TJSP - 1058222-53.2024.8.26.0114
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Jairo Sampaio Incane Filho - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 11:29
Prazo
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05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1058222-53.2024.8.26.0114/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Campinas - Embargante: Antonio Carlos Monteiro Brunheira Junior - Embargado: Município de Campinas - Magistrado(a) Jairo Sampaio Incane Filho - Rejeitaram os embargos.
V.
U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU OBSCURIDADE.
INCONFORMISMO COM O RESULTADO DO RECURSO.
EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Rodrigo Rebelo Barros Gurgel (OAB: 336154/SP) - Tiago Donizeti de Oliveira (OAB: 364614/SP) - Paulo Eduardo Michelotto (OAB: 136125/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
04/09/2025 20:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 11:43
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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04/09/2025 11:43
Julgado Virtualmente
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29/08/2025 14:09
Julgamento Virtual Iniciado
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28/08/2025 15:24
Conclusos para despacho
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28/08/2025 15:19
Subprocesso Cadastrado
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20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1058222-53.2024.8.26.0114 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Campinas - Recorrente: Antonio Carlos Monteiro Brunheira Junior - Recorrido: Município de Campinas - Magistrado(a) Jairo Sampaio Incane Filho - Julgaram prejudicado o recurso.
V.
U. - EMENTA - RECURSO INOMINADO - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA PEDIDO DE DESISTÊNCIA DO RECURSO FORMULADO PELO AUTOR/RECORRENTE RECURSO PREJUDICADO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Rodrigo Rebelo Barros Gurgel (OAB: 336154/SP) - Tiago Donizeti de Oliveira (OAB: 364614/SP) - Paulo Eduardo Michelotto (OAB: 136125/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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