TJSP - 0004439-84.2024.8.26.0011
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Thomaz Carvalhaes Ferreira - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0004439-84.2024.8.26.0011 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Amazon Serviços de Varejo do Brasil Ltda - Recorrido: Cintia Semantob - Magistrado(a) Thomaz Carvalhaes Ferreira - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - RECURSO INOMINADO.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
COMPRA E VENDA ON-LINE.
PRODUTO NÃO ENTREGUE.
RECEPTOR DESCONHECIDO.
CHARGEBACK NÃO COMPROVADO.
RELANÇAMENTO DAS PARCELAS NAS FATURAS DA AUTORA.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO.I.
CASO EM EXAMERECURSO INOMINADO INTERPOSTO PELA PARTE RÉ CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS, CONDENANDO-A AO ESTORNO DEFINITIVO DO VALOR INTEGRAL DA COMPRA.
A RÉ BUSCA A REFORMA DA SENTENÇA PARA A IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃOCONSISTE EM DETERMINAR SE A RÉ É RESPONSÁVEL PELA ENTREGA INCORRETA DO PRODUTO A TERCEIRO, CONFIGURANDO CUMPRIMENTO IMPERFEITO DA OBRIGAÇÃO.III.
RAZÕES DE DECIDIRA RÉ ASSUMIU A RESPONSABILIDADE PELA ENTREGA DO PRODUTO, QUE FOI ENTREGUE A TERCEIRO, CONFIGURANDO VÍCIO DO SERVIÇO CONFORME O ART. 20 DO CDC.
O MECANISMO DE CHARGEBACK NÃO RESTOU COMPROVADO, UMA VEZ QUE HOUVE RELANÇAMENTO DE TODAS AS PARCELAS NO CARTÃO DE CRÉDITO DA AUTORA, EM FAVOR DA RÉ.IV.
DISPOSITIVO E TESESRECURSO DESPROVIDO.TESES DE JULGAMENTO: 1.
A RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA RÉ É APLICÁVEL DEVIDO À FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. 2.
A RESTITUIÇÃO DOS VALORES É DE RIGOR DIANTE DA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ENTREGA CORRETA.LEGISLAÇÃO CITADA:LEI 8.078/90, ARTS. 7º, PARÁGRAFO ÚNICO, 14 E 25, §1º; LEI 9.099/95, ARTS. 46 E 55.JURISPRUDÊNCIA CITADA:TJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL 0001488-69.2024.8.26.0318, REL.
THOMAZ CARVALHAES FERREIRA, 3ª TURMA RECURSAL CÍVEL, DATA DO JULGAMENTO: 10.03.2025.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Francisco Antonio Fragata Junior (OAB: 39768/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
25/08/2025 12:08
Prazo
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25/08/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 20:06
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 14:46
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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22/08/2025 14:46
Julgado Virtualmente
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20/08/2025 15:16
Julgamento Virtual Iniciado
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27/05/2025 14:32
Conclusos para despacho
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11/04/2025 00:00
Publicado em
-
09/04/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 09:54
Distribuído por sorteio
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08/04/2025 14:36
Processo Cadastrado
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07/04/2025 16:42
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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