TJSP - 0111786-55.2025.8.26.9061
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Vera Lucia Calviño de Campos - Cr
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 22:56
Julgamento Virtual Iniciado
-
05/09/2025 14:36
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 12:05
Subprocesso Cadastrado
-
28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0111786-55.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Debora Monteiro da Silva - Agravado: Auto Escola Angela Ltda - Magistrado(a) Vera Lúcia Calviño de Campos - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO - JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS - RECURSO INOMINADO - PREPARO INSUFICIENTE - RECOLHIMENTO A MAIOR EM GUIA INCORRETA - AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS EM GUIA PRÓPRIA (FEDTJ) - IMPOSSIBILIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO - APLICAÇÃO DO ART. 42, §1º, DA LEI 9.099/95 - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO FONAJE E NA TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO - IRRELEVÂNCIA DA DIFERENÇA ÍNFIMA OU DO EXCESSO RECOLHIDO EM OUTRA RUBRICA - NATUREZA TRIBUTÁRIA DA EXAÇÃO - DESERÇÃO CONFIGURADA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Claudio Antonio Gerencio Junior (OAB: 267851/SP) - Bruna Regina de Jesus Queiroz (OAB: 389104/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
19/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 18/08/2025 0111786-55.2025.8.26.9061; Processo Digital; Agravo de Instrumento; 6ª Turma Recursal Cível; VERA LÚCIA CALVIÑO DE CAMPOS; Fórum Regional de Santo Amaro; Juizado Especial Cível Anexo UNIP; Procedimento do Juizado Especial Cível; 1015381-25.2023.8.26.0002; Perdas e Danos; Agravante: Debora Monteiro da Silva; Advogado: Claudio Antonio Gerencio Junior (OAB: 267851/SP); Agravado: Auto Escola Angela Ltda; Advogada: Bruna Regina de Jesus Queiroz (OAB: 389104/SP); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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