TJSP - 0002816-10.2016.8.26.0158
1ª instância - Departamento de Execucoes Criminais - 7 Raj de Santos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/05/2025 21:22
Suspensão do Prazo
-
12/02/2025 07:03
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 00:01
Remetido ao DJE
-
11/02/2025 00:01
Remetido ao DJE
-
10/02/2025 19:57
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
10/02/2025 19:57
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
10/02/2025 19:57
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
10/02/2025 19:57
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
10/02/2025 19:55
Declarada a Remição
-
10/02/2025 19:55
Declarada a Remição
-
10/02/2025 12:27
Conclusos para decisão
-
10/02/2025 12:27
Planilha de Cálculos Juntada
-
03/02/2025 15:32
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 12:36
Petição Juntada
-
30/01/2025 15:53
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
30/01/2025 15:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/01/2025 15:52
Petição Juntada
-
27/10/2024 08:41
Suspensão do Prazo
-
27/09/2024 03:08
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2024 12:00
Remetido ao DJE
-
26/09/2024 12:00
Remetido ao DJE
-
26/09/2024 12:00
Remetido ao DJE
-
26/09/2024 11:26
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
26/09/2024 11:26
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
26/09/2024 11:26
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
26/09/2024 11:25
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
26/09/2024 11:25
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
26/09/2024 11:24
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
26/09/2024 11:23
Declarada a Remição
-
26/09/2024 11:23
Concedida a Detração ou a Remição da Pena
-
26/09/2024 11:22
Declarada a Remição
-
24/09/2024 11:34
Conclusos para decisão
-
24/09/2024 11:34
Planilha de Cálculos Juntada
-
19/09/2024 10:30
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 20:51
Petição Juntada
-
13/09/2024 12:00
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
13/09/2024 11:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/09/2024 11:59
Petição Juntada
-
09/04/2024 03:52
Suspensão do Prazo
-
16/03/2024 21:29
Suspensão do Prazo
-
21/02/2024 16:12
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
20/02/2024 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2024 10:31
Remetido ao DJE
-
16/02/2024 17:15
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
16/02/2024 17:15
Unificação e Soma de Penas
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16/02/2024 13:31
Conclusos para decisão
-
16/02/2024 13:30
Planilha de Cálculos Juntada
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16/02/2024 13:27
Apensado ao processo
-
09/02/2024 10:12
Certidão de Cartório Expedida
-
29/01/2024 18:10
Petição Juntada
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17/12/2023 05:37
Suspensão do Prazo
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31/08/2023 09:05
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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31/08/2023 09:05
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
30/08/2023 01:28
Certidão de Publicação Expedida
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30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Edgar Benedetti Filho (OAB 370722/SP) Processo 0002816-10.2016.8.26.0158 - Execução da Pena - Exectdo: WALLACE RIBEIRO MARTINS -
Vistos.
Trata-se de pedido de remição de pena pelo estudo, formulado pelo sentenciado WALLACE RIBEIRO MARTINS, com fundamento no § 5º, do artigo 126, da LEP.
Adunou aos autos certificado de conclusão do Ensino Médio emitido pela Secretaria de Educação do Estado de São Paulo.
O representante do Ministério Público opinou pelo deferimento da pretensão. É a síntese do necessário.
D E C I D O.
A remição de penas pelo estudo encontra amparo no o art. 126, da Lei de Execução Penal que assim estabelece: Art. 126.
O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena. § 1º A contagem de tempo referida no caput será feita à razão de: I - 1 (um) dia de pena a cada 12 (doze) horas de frequência escolar - atividade de ensino fundamental, médio, inclusive profissionalizante, ou superior, ou ainda de requalificação profissional - divididas, no mínimo, em 3 (três) dias; Com efeito a Recomendação nº 44/2013, do CNJ trouxe parâmetros mais abrangentes no tocante à possibilidade de remição de pena pelo estudo, não apontando qualquer óbice à concessão da benesse no caso de aprovação em Exames Nacionais.
Transcrevo, por oportuno, o art. 1º, inciso IV, da citada recomendação: "Art. 1º, inciso IV - na hipótese de o apenado não estar, circunstancialmente, vinculado a atividades regulares de ensino no interior do estabelecimento penal e realizar estudos por conta própria, ou com simples acompanhamento pedagógico, logrando, com isso, obter aprovação nos exames nacionais que certificam a conclusão do ensino fundamental Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou médio Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), a fim de se dar plena aplicação ao disposto no § 5º do art. 126 da LEP (Lei n. 7.210/84), considerar, como base de cálculo para fins de cômputo das horas, visando à remição da pena pelo estudo, 50% (cinquenta por cento) da carga horária definida legalmente para cada nível de ensino [fundamental ou médio - art. 4º, incisos II, III e seu parágrafo único, todos da Resolução n. 03/2010, do CNE], isto é, 1600 (mil e seiscentas) horas para os anos finais do ensino fundamental e 1200 (mil e duzentas) horas para o ensino médio ou educação profissional técnica de nível médio;".
Neste sentido se posicionou o C.
Superior Tribunal de Justiça reconhecendo a possibilidade de remição por estudos comprovados pela aprovação nos Exames Nacionais: HABEAS CORPUS.
EXECUÇÃO PENAL.
REMIÇÃO DA PENA.
APROVAÇÃO NO ENEM.
INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA DO ART. 126 DA LEP.
POSSIBILIDADE.
RECOMENDAÇÃO 44/2013 DO CNJ.
UTILIZAÇÃO.
ORDEM CONCEDIDA. 1.
A norma inserta no art. 126 da Lei de Execução Penal visa, essencialmente, à ressocialização do sentenciado, por meio do incentivo ao estudo e ao trabalho, atividades que agregam valores necessários à sua melhor reintegração na sociedade.
Nesse contexto, uma interpretação mais ampla do art. 126 da Lei de Execução Penal, no caso, com a adoção da Recomendação n.º 44/2013, do Conselho Nacional de Justiça, atende aos princípios que norteiam a Lei de Execução Penal. 2.
Ordem concedida para reconhecer o direito da paciente à remição de 133 dias, em razão de sua aprovação no ENEM. (STJ - HC: 376324 PR 2016/0282204-7, Relator: Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Data de Julgamento: 09/05/2017, T6 - SEXTA TURMA, Data de Publicação: DJe 15/05/2017).
Em conformidade com o julgamento do HC n. 602.425/RJ pelo E.
STJ, nos termos do voto do Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, a jurisprudência conflitante existente entre a Quinta e a Sexta Turmas sobre o cálculo de remição de pena dos detentos aprovados no ENCCEJA foi uniformizada, prevalecendo a compreensão de que a quantidade de horas declarada na Recomendação n. 44/2013 do CNJ já equivale a 50% da carga definida legalmente para cada nível de ensino.
Assim, doravante, o apenado que realizar estudos por conta própria e lograr, com isso, a aprovação no ENCEJJA, adotar-se-á, para o cálculo da remição prevista na Recomendação n. 44/2013 do CNJ, 1.200h, o que corresponde a 50% da carga horária definida legalmente para o ensinos médio.
Com efeito, impende reconhecer que o sentenciado desenvolveu atividades de estudo no período concomitante com a aprovação em avaliação de ensino nacional que certifica a conclusão do Ensino Médio, devendo, por isso, ser considerado, como base de cálculo para fins de cômputo das horas, visando à remição da pena pelo estudo, 1.200 horas de estudo, a qual, dividida por doze, resulta em 100 dias de remição, com acréscimo de 1/3, totalizando-se assim, em caso de aprovação integral, 133 dias a ser remidos.
No caso em tela, o sentenciado acostou aos autos o certificado de conclusão, do Ensino Médio relativo ao ano de 2023, devendo portanto, corresponder a remição a 100 (cem) dias, acrescido de 1/3, que totalizam 133 (cento e trinta e três) dias remidos.
Ante o exposto, diante da documentação comprobatória acostada aos autos e do parecer favorável do D.
Promotor de Justiça, declaro remidos 133 (cento e trinta e três) dias de pena em favor do executado WALLACE RIBEIRO MARTINS, MT: 1021270-2, RG: 57480911-9, preso e recolhido no Penitenciária de Registro, com fundamento no artigo previsto no § 5º, do artigo 126, da LEP.
Vista do cálculo às partes.
P.I.C. -
29/08/2023 00:00
Remetido ao DJE
-
28/08/2023 17:23
Declarada a Remição
-
28/08/2023 16:33
Planilha de Cálculos Juntada
-
28/08/2023 16:31
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 16:38
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 18:52
Petição Juntada
-
15/08/2023 17:09
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
15/08/2023 17:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/08/2023 17:08
Petição Juntada
-
17/05/2023 17:32
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
17/05/2023 17:32
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
17/05/2023 17:31
Suspenso o Livramento Condicional
-
16/05/2023 20:00
Conclusos para decisão
-
16/05/2023 19:57
Planilha de Cálculos Juntada
-
16/05/2023 19:55
Apensado ao processo
-
16/05/2023 19:53
Certidão de Cartório Expedida
-
08/05/2023 12:49
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
08/05/2023 12:49
Redistribuição de Processo - Saída
-
08/05/2023 12:49
Recebidos os autos do Outro Foro
-
08/05/2023 12:49
Recebidos os autos do Outro Foro
-
05/05/2023 16:38
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
05/05/2023 16:38
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
05/05/2023 16:33
Documento Juntado
-
05/05/2023 16:33
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
05/05/2023 16:27
Recebido pelo Distribuidor os Autos Redistribuídos por movimentação (Movimentação exclusiva do distribuidor)
-
24/09/2020 09:53
Remetidos os Autos para Outro Tribunal Estadual (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
24/09/2020 09:50
Protocolo Juntado
-
21/09/2020 17:22
Documento Juntado
-
17/09/2020 18:55
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
-
17/09/2020 18:10
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
14/09/2020 12:09
Conclusos para decisão
-
10/09/2020 10:17
Conclusos para despacho
-
09/09/2020 14:32
Petição Juntada
-
15/07/2020 13:37
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
15/07/2020 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2020 11:52
Conclusos para despacho
-
06/07/2020 18:57
Conclusos para despacho
-
03/07/2020 14:51
Petição Juntada
-
03/07/2020 11:47
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2020 16:55
Remetido ao DJE
-
26/06/2020 18:32
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
26/06/2020 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2020 16:56
Conclusos para despacho
-
19/06/2020 10:38
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
19/06/2020 10:38
Redistribuição de Processo - Saída
-
19/06/2020 10:38
Recebidos os autos do Outro Foro
-
18/06/2020 13:30
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
29/05/2020 15:42
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
-
29/05/2020 14:05
Certidão de Cartório Expedida
-
28/05/2020 07:49
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
27/05/2020 19:02
Conclusos para decisão
-
26/05/2020 11:09
Documento Juntado
-
22/05/2020 12:05
SAP - Termo de Audiência - Livramento Condicional Juntado
-
21/05/2020 18:37
Ordem de Liberação Expedida
-
20/05/2020 11:58
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
20/05/2020 11:52
Concedido o Livramento Condicional
-
18/05/2020 12:43
Conclusos para decisão
-
16/05/2020 16:14
Petição Juntada
-
08/05/2020 17:50
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
08/05/2020 17:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/05/2020 14:45
SAP - Laudos e Relatórios Médicos, Sociais e Psicológicos Juntado
-
17/04/2020 09:22
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
17/04/2020 09:05
Proferido Despacho
-
14/04/2020 14:16
Conclusos para decisão
-
14/04/2020 14:15
Pedido de Informações Juntado
-
04/04/2020 01:18
Suspensão do Prazo
-
21/03/2020 01:22
Suspensão do Prazo
-
19/03/2020 10:32
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
19/03/2020 10:32
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
19/03/2020 10:32
Decisão
-
18/03/2020 12:49
Conclusos para decisão
-
20/02/2020 11:37
Petição Juntada
-
14/02/2020 16:07
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
14/02/2020 16:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/02/2020 15:45
Petição Juntada
-
29/01/2020 15:28
Conclusos para despacho
-
27/01/2020 13:15
Pedido de Habilitação Juntado
-
23/01/2020 11:58
Petição Juntada
-
21/01/2020 16:22
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
21/01/2020 16:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/01/2020 10:45
Petição Juntada
-
21/01/2020 10:45
Processo Entranhado
-
21/01/2020 10:45
Incidente Processual Instaurado
-
27/12/2019 16:16
SAP - Comunicação de Transferência de Preso para outra Unidade Prisional Juntado
-
18/12/2019 00:15
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
18/12/2019 00:15
Proferido Despacho
-
14/12/2019 10:10
Conclusos para despacho
-
07/12/2019 12:49
Conclusos para despacho
-
30/10/2019 08:53
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
29/10/2019 19:33
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
29/10/2019 19:32
Homologado o Cálculo
-
29/10/2019 15:02
Conclusos para decisão
-
29/10/2019 15:02
Expedição de documento
-
23/10/2019 11:45
SAP - Intimação Assinada Juntado
-
04/10/2019 10:57
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
04/10/2019 10:57
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
04/10/2019 10:56
Realizado Cálculo
-
04/10/2019 08:55
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
03/10/2019 17:56
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
03/10/2019 17:55
Concedida Progressão de regime
-
29/08/2019 15:58
Petição Juntada
-
28/08/2019 17:09
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
28/08/2019 17:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/08/2019 10:28
Petição Juntada
-
21/08/2019 10:28
Processo Entranhado
-
21/08/2019 10:28
Incidente Processual Instaurado
-
16/08/2019 09:49
Conclusos para decisão
-
07/08/2019 11:13
Petição Juntada
-
01/08/2019 12:43
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
01/08/2019 12:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/07/2019 15:19
Suspensão do Prazo
-
25/07/2019 13:07
SAP - Laudos e Relatórios Médicos, Sociais e Psicológicos Juntado
-
28/06/2019 18:13
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
28/06/2019 18:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/05/2019 20:15
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
16/05/2019 18:57
Decisão
-
02/05/2019 09:30
Conclusos para decisão
-
24/04/2019 09:56
Petição Juntada
-
22/04/2019 17:18
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
22/04/2019 17:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/04/2019 09:56
Petição Juntada
-
16/04/2019 09:56
Processo Entranhado
-
16/04/2019 09:56
Incidente Processual Instaurado
-
16/08/2018 11:29
Certidão de Cartório Expedida
-
15/08/2018 17:10
Homologado o Cálculo
-
14/08/2018 10:37
Conclusos para decisão
-
14/08/2018 10:35
Certidão de Cartório Expedida
-
02/07/2018 09:04
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
21/06/2018 17:48
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
21/06/2018 17:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/06/2018 13:45
Petição Juntada
-
14/06/2018 11:45
Petição Juntada
-
13/06/2018 11:49
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
13/06/2018 11:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/06/2018 11:48
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
13/06/2018 11:47
Realizado Cálculo
-
13/06/2018 10:54
Desapensado do processo
-
15/05/2018 18:54
Decisão
-
06/04/2018 11:03
Conclusos para decisão
-
06/04/2018 11:02
Certidão de Cartório Expedida
-
06/04/2018 10:53
Apensado ao processo
-
06/04/2018 10:52
Desapensado do processo
-
06/04/2018 10:52
Apensado ao processo
-
02/04/2018 10:23
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
02/04/2018 10:23
Redistribuição de Processo - Saída
-
02/04/2018 10:23
Recebidos os autos do Outro Foro
-
28/03/2018 18:50
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
28/03/2018 18:46
Certidão Juntada
-
27/03/2018 16:31
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
-
06/03/2018 19:00
Proferido Despacho
-
06/03/2018 17:44
Conclusos para despacho
-
05/03/2018 16:52
Certidão Carcerária Juntada
-
05/03/2018 16:52
Certidão Carcerária Juntada
-
30/10/2017 10:33
Documento Juntado
-
20/10/2017 14:32
Proferido Despacho
-
17/10/2017 16:59
Conclusos para despacho
-
16/10/2017 15:04
Redistribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
16/10/2017 15:04
Redistribuição de Processo - Saída
-
16/10/2017 15:04
Recebidos os autos do Outro Foro
-
11/10/2017 15:12
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
10/10/2017 18:23
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
09/10/2017 15:49
Conclusos para despacho
-
09/10/2017 15:46
Expedição de documento
-
09/10/2017 15:39
Termo Digitalizado
-
22/09/2017 10:40
Apensado ao processo
-
22/09/2017 10:40
Incidente Processual Instaurado
-
05/09/2017 13:44
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
05/09/2017 13:41
Certidão Carcerária Juntada
-
09/03/2017 12:58
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
09/03/2017 12:58
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
09/03/2017 12:57
E-mail expedido juntado
-
09/03/2017 12:33
Concedida Progressão de regime
-
08/03/2017 16:14
Conclusos para decisão
-
07/03/2017 07:31
Petição Juntada
-
03/03/2017 17:13
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
03/03/2017 17:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/03/2017 17:10
Documento Juntado
-
01/03/2017 18:20
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
14/02/2017 15:54
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
10/01/2017 17:30
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
10/01/2017 17:30
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
10/01/2017 17:30
Homologado o Cálculo
-
09/01/2017 16:00
Conclusos para despacho
-
09/01/2017 15:01
Expedição de documento
-
19/12/2016 10:38
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
16/12/2016 18:36
Ofício Expedido
-
16/12/2016 18:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/12/2016 17:35
Folha de Antecedentes Juntada
-
16/12/2016 17:35
Certidão Carcerária Juntada
-
16/12/2016 16:36
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2023
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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