TJSP - 0014826-09.2017.8.26.0625
1ª instância - 03 Civel de Taubate
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 08:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0014826-09.2017.8.26.0625 (apensado ao processo 1011371-53.2016.8.26.0625) (processo principal 1011371-53.2016.8.26.0625) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Gilson Giovani Barreira Vianna - Scopel - Spe 11 Empreendimentos Imobiliários Ltda - Juiz(a) de Direito: Dr(a).
Rodrigo Valério Sbruzzi
Vistos.
I - Estando intimadas a parte devedora e a titular dominial do imóvel (fls.993) e não tendo sido interposto recurso contra a decisão que homologou a avaliação (fls.971/972), agora com a penhora averbada na matrícula (fls.995/997), há se desencadear o procedimento para expropriação.
II - Para divulgação e venda, NOMEIO o leiloeiro EDUARDO JORDÃO BOYADJIAN ([email protected] e [email protected]), matriculado na JUCESP sob o n. 464, que cuidará das medidas prévias e da própria alienação em conformidade com as regras do provimento referido e do CPC e deverá atentar às disposições dos arts. 250 a 280 das NSCGJ, naquilo que lhe for aplicável/exigível para a lisura de todo procedimento.
Providencie a serventia o cadastro dos dados necessários do processo e do leiloeiro no Portal de Auxiliares da Justiça (participação 416 no processo: Gestor do Leilão Eletrônico), dispensado o envio de e-mail diretamente à nomeada, cabendo ao auxiliar observar o Comunicado Conjunto n. 315/2023 para peticionamento.
II.1 - Estabeleço as seguintes condições para o praceamento: (i) servirá a presente decisão como alvará para que o leiloeiro ou pessoa que regularmente o represente solicite à Prefeitura Municipal da localidade do imóvel, à Fazenda da União (Procuradoria Regional nesta cidade)/Receita Federal e, se o caso, à instituição financeira credora fiduciária, com documento comprobatório da sua condição, certidões/documentos sobre a existência, ou não, de débitos sobre o imóvel, independentemente de estarem inscritos na dívida ativa e/ou de já serem objeto de execuções fiscais; (ii) terá o administrador o prazo de 60 (sessenta) dias a contar de sua cientificação para realizar essas consultas e, em seguida, para enviar ao juízo a minuta do edital com essas certidões e as indicações necessárias - art. 886 do CPC, em especial de possíveis débitos/ônus e informar ao juízo os períodos durante os quais será tentada a venda, observando, obrigatoriamente, que: (iii) os débitos que eventualmente existam e que tenham relação com o imóvel em questão deverão constar dos atos de publicidade para fins de alienação, salvo em relação a pendências condominiais/contribuições associativas, caso em que caberá aos interessados a verificação sobre os correlatos valores para análise de conveniência, ou não, na oferta de lanços para arrematação, pois a eles caberá a assunção dessas obrigações perante os respectivos credores, ficando o registro de que, Diante do disposto no art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, é inválida a previsão em edital de leilão atribuindo responsabilidade ao arrematante pelos débitos tributários que já incidiam sobre o imóvel na data de sua alienação (tese firmada no tema repetitivo n. 1134 no c.
Superior Tribunal de Justiça). (iv) a comissão do(a) leiloeiro(a) fica arbitrada em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação e deverá ser paga à vista diretamente a ele(a) pelo arrematante, para oportuna comprovação nos autos, com o registro de que a remuneração não se integra ao valor do lanço (art. 266, NSCGJ); (v) não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação para arrematação à vista ou em prestações (art. 895), na forma do parágrafo único do art. 891 do CPC; havendo interesses de incapaz(es), o lanço mínimo será de 80% (oitenta por cento) (art. 262, NSCGJ; art. 896 do CPC); (vi) se o praceamento for de imóvel(eis), poderá(ão) ser visto(s) no(s) seu(s) respectivo(s) endereço(s) e a alienação se fará no estado de conservação em que se encontrar(em), sendo ônus do interessado verificar suas condições antes das datas agendadas pelo gestor (site), aplicando-se o mesmo em relação a bem(ns) móvel(eis), que será(ão) vistoriado(s) no endereço do depositário; (vii) ficarão a cargo do arrematante as despesas e os custos de eventual desmontagem, remoção, transporte e transferência dos bens arrematados; (viii) o arrematante terá o prazo de 01 (um) dia para efetuar o depósito do produto da alienação, caso haja licitante, sob pena de desconsideração da proposta e análise das anteriores, mediante prévia comunicação pelo gestor; (ix) a publicação do edital deverá ocorrer em veículo de ampla circulação que proporcione ampla publicidade, obedecendo-se o disposto no art. 886 do CPC e com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data do início do primeiro período para o pregão, tudo a cargo do administrador nomeado, ficando dispensada, nesse caso, a publicação em jornal de circulação local (art. 887, §3º, CPC); (x) em sendo lançada proposta para pagamento parcelado do preço e/ou oferecida garantia, deverá a oferta atender ao disposto no art. 895, para análise prévia pelo juízo; (xi) se o débito exequendo for de taxas condominiais ou contribuições associativas, deverá a parte credora/exequente prestar as informações que forem solicitadas diretamente ao Administrador dos leilões, ficando o registro de que eventual arrematante não substituirá a parte devedora na execução, tratando-se de terceiro em relação ao qual não há legitimidade passiva para passar a integrar o polo passivo; (xii) caberá ao leiloeiro expor/mostrar o bem a pretendentes (art. 884, inc.
III, CPC) e, em caso de eventual resistência a isso por quem quer que seja, deverá comunicar imediatamente ao juízo para que se determine medida coercitiva à garantia de acesso por esses pretensos licitantes.
II.2 - Feito o cadastro do leiloeiro, aguarde-se por 15 (quinze) dias a vinda da minuta do edital com as certidões indicativas da existência, ou não, de débitos, como deliberado acima.
Fica autorizada a geração de senha para acesso às peças de autos digitais, se o caso, nos termos do Comunicado SPI n. 07/2015.
III - Em já havendo nos autos a matrícula com a penhora averbada, prevalecerá para atendimento ao disposto no art. 236 das NSCGJ.
Se ainda não houver, caberá à parte credora a juntada.
A seu cargo, ainda, deverão ser arrolados e intimados eventual(ais) interessado(s), segundo enumeração do art. 889 do CPC, sob pena de ser invalidada eventual arrematação.
Expeça-se o necessário, se em termos.
IV - Int. - ADV: MARIO ROBERTO ÉTTORI FILARETTI (OAB 295264/SP), AIRES VIGO (OAB 84934/SP) -
21/08/2025 11:27
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 09:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 08:25
Nomeado Perito
-
20/08/2025 16:41
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 10:12
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 10:12
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2025 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/07/2025 06:19
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 16:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 16:18
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
28/07/2025 15:59
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 00:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 05:51
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 12:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 11:59
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
22/07/2025 09:05
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 22:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 07:38
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 13:22
Expedição de Carta.
-
10/07/2025 05:22
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 19:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 19:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 19:06
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
08/07/2025 15:50
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 22:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 16:20
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 16:18
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2025 16:18
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2025 07:58
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 11:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/06/2025 11:22
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2025 03:03
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 13:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 11:32
Penhora Deferida
-
24/06/2025 15:24
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 13:29
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 13:28
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2025 13:28
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 22:39
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 16:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 15:33
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 11:55
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 17:02
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 17:01
Juntada de Outros documentos
-
17/05/2025 23:35
Suspensão do Prazo
-
17/04/2025 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 13:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 12:38
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 12:34
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2025 12:34
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 03:03
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 01:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 00:43
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 11:59
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 07:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 01:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 15:01
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
31/03/2025 13:46
Conclusos para despacho
-
29/03/2025 05:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 21:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 00:04
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 01:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 15:04
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
25/03/2025 13:22
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 05:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 14:54
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 14:53
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 14:53
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 14:53
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 14:53
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 14:53
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 14:53
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 14:53
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 14:53
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 14:53
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 07:05
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2025 06:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2025 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 14:32
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2025 14:32
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2025 14:32
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2025 14:32
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2025 13:53
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
05/02/2025 00:24
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2025 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/02/2025 08:59
Embargos de Declaração Acolhidos
-
03/02/2025 16:49
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 16:33
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 09:49
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 21:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/01/2025 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2025 01:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/01/2025 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 13:53
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 11:31
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 21:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2024 02:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/12/2024 14:52
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
17/12/2024 14:21
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 19:51
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 23:15
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2024 08:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 06:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 13:11
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 16:19
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 00:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2024 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2024 14:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/11/2024 16:03
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 12:57
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 10:08
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
27/11/2024 03:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2021 19:12
Expedição de Certidão.
-
11/03/2021 09:13
Expedição de Certidão.
-
11/03/2021 06:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2021 00:29
Certidão de Publicação Expedida
-
15/02/2021 09:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/02/2021 21:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/02/2021 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2020 16:53
Arquivado Provisoriamente
-
02/06/2020 16:52
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/06/2020.
-
15/04/2020 09:31
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2020 08:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2020 18:03
Proferido Despacho
-
31/03/2020 15:13
Conclusos para despacho
-
24/03/2020 09:17
Conclusos para despacho
-
23/03/2020 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2019 12:05
Arquivado Provisoriamente
-
10/06/2019 12:05
Expedição de Certidão.
-
03/05/2019 12:08
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2019 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2019 11:58
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
24/04/2019 10:15
Conclusos para despacho
-
08/03/2019 00:39
Suspensão do Prazo
-
23/12/2018 07:56
Suspensão do Prazo
-
25/10/2018 21:27
Suspensão do Prazo
-
07/06/2018 12:16
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2018 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2018 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2018 16:06
Juntada de Mandado
-
05/06/2018 16:04
Juntada de Mandado
-
05/06/2018 12:19
Processo Suspenso por 6 meses
-
05/06/2018 10:22
Conclusos para despacho
-
28/05/2018 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2018 09:41
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2018 13:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2018 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2018 10:17
Conclusos para despacho
-
18/05/2018 18:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2018 12:32
Certidão de Publicação Expedida
-
04/05/2018 09:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/05/2018 12:19
Certidão de Publicação Expedida
-
03/05/2018 11:46
Proferido Despacho
-
03/05/2018 10:53
Conclusos para despacho
-
02/05/2018 09:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2018 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2018 12:22
Certidão de Publicação Expedida
-
27/04/2018 11:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/04/2018 09:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2018 18:55
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
04/04/2018 16:13
Conclusos para despacho
-
28/03/2018 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2018 14:50
Juntada de Outros documentos
-
16/03/2018 09:24
Certidão de Publicação Expedida
-
15/03/2018 09:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2018 10:55
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
14/03/2018 09:47
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2018 16:09
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2018 16:09
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2018 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2018 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/03/2018 13:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/03/2018 13:28
Juntada de Outros documentos
-
09/03/2018 10:21
Juntada de Outros documentos
-
08/03/2018 10:23
Bloqueio/penhora on line
-
08/03/2018 09:50
Certidão de Publicação Expedida
-
08/03/2018 09:50
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2018 17:56
Conclusos para decisão
-
05/03/2018 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2018 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/03/2018 13:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/02/2018 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2018 10:32
Proferido Despacho
-
27/02/2018 15:30
Conclusos para despacho
-
27/02/2018 13:07
Juntada de Outros documentos
-
15/02/2018 15:14
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2018 12:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/02/2018 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2018 11:39
Conclusos para despacho
-
07/02/2018 19:45
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2018 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2018 11:29
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2018 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/01/2018 10:03
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2018 17:50
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
17/01/2018 10:24
Juntada de Outros documentos
-
12/01/2018 09:42
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2018 18:52
Bloqueio/penhora on line
-
10/01/2018 12:57
Conclusos para decisão
-
13/12/2017 11:35
Expedição de Certidão.
-
13/12/2017 11:33
Mudança de Classe Processual
-
07/12/2017 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2017 21:15
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
06/12/2017 06:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2017 09:20
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2017 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/11/2017 19:31
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
06/11/2017 16:02
Conclusos para despacho
-
30/10/2017 18:58
Apensado ao processo
-
30/10/2017 18:57
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2016
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão Interlocutória de 2ª Instância (Digitalizada) • Arquivo
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