TJSP - 1017521-14.2024.8.26.0223
1ª instância - 04 Civel de Guaruja
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2025 00:24
Suspensão do Prazo
-
26/08/2025 11:54
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1017521-14.2024.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Maria Eliete de Miranda Santos - Banco Panamericano S/A - denominação alterado para BANCO PAN S/A - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a ação para o fim de: a) determinar a revisão do contrato objeto dos autos para fins de limitação da taxa de juros aplicadas àquela regulada pelo INSS para a data da operação, no importe de 2,14% ao mês, readequando-se as prestações; e b) condenar o réu a restituir à autora, de forma simples, os valores pagos a maior em decorrência da taxa de juros considerada abusiva, a serem apurados em liquidação de sentença.
O valor deverá ser corrigido monetariamente desde a data de cada desembolso indevido e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação.
Assim, resolvo o mérito nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Com a entrada em vigor da lei 14.905/24, até agosto de 2024 a atualização monetária seguirá os índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, e os juros de mora serão de 1%(um por cento) ao mês, nos termos do art. 406 do Código Civil em sua redação original.
A partir de setembro de 2024 a atualização monetária passará a observar a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), enquanto os juros de mora corresponderão à Taxa SELIC, deduzido o mesmo índice de atualização a plicado, conforme a nova redação do art. 406, do Código Civil.
Sucumbente, arcará o réu com o pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, que fixo em R$1.500,00(mil e quinhentos reais), nos termos do art. 85, § 8º, do CPC, atualizados até a data do efetivo pagamento.
Transitada em julgado e decorridos dez dias sem novos requerimentos, arquivem-se, com as anotações de praxe.
P.I. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP), FELIPE CINTRA DE PAULA (OAB 310440/SP) -
25/08/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/08/2025 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2025 13:08
Sentença de Revelia
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06/08/2025 11:03
Conclusos para julgamento
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01/08/2025 11:09
Conclusos para decisão
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05/06/2025 15:24
Conclusos para despacho
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20/05/2025 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 02:10
Certidão de Publicação Expedida
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12/05/2025 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/05/2025 09:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/05/2025 09:45
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/05/2025.
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04/05/2025 08:56
Suspensão do Prazo
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10/04/2025 13:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/03/2025 06:05
Juntada de Certidão
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24/03/2025 09:31
Expedição de Carta.
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21/03/2025 23:31
Certidão de Publicação Expedida
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21/03/2025 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/03/2025 12:12
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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21/03/2025 10:24
Conclusos para decisão
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10/03/2025 12:59
Conclusos para despacho
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25/02/2025 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2025 15:55
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2025 23:47
Certidão de Publicação Expedida
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05/02/2025 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/02/2025 17:55
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 11:22
Conclusos para despacho
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31/01/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2024 23:06
Certidão de Publicação Expedida
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11/12/2024 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/12/2024 13:54
Determinada a emenda à inicial
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10/12/2024 12:45
Conclusos para decisão
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06/12/2024 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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