TJSP - 0025503-46.2025.8.26.0002
1ª instância - 04 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 04:21
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0025503-46.2025.8.26.0002 (processo principal 1065279-70.2024.8.26.0002) - Cumprimento Provisório de Sentença - Tratamento médico-hospitalar - Heleisa Elania do Nascimento Maia - Amil Assistência Médica Internacional S/A -
Vistos.
Considerando que o presente incidente de cumprimento de sentença não versa somente sobre honorários advocatícios de sucumbência, mas também sobre o reembolso das custas e despesas processuais devidas, emende a parte autora a petição inicial, para: a) providenciar o recolhimento das custas iniciais (taxa judiciária), de acordo com o Comunicado Conjunto 951/2023, Tabela 1, item 4, da Tabela Judiciária deste E.
Tribunal de Justiça de São Paulo, (2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, quando do início da fase de cumprimento de sentença), observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, por meio de GuiaDARE-SP, Código 230-6; b) ao que consta, por ora, não estão presentes nenhuma das hipóteses do art. 1.012 do Código de Processo Civil a autorizar a instauração do incidente de cumprimento provisório (art. 1.012, § 2º, do CPC).
Assim, comprove o exequente o trânsito em julgado.
Prazo: 15 dias, sob pena de cancelamento deste incidente.
Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Int. - ADV: VICTOR RODRIGUES SETTANNI (OAB 286907/SP), RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB 345596/SP) -
20/08/2025 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 19:38
Determinada a emenda à inicial
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18/08/2025 12:45
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 11:50
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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