TJSP - 1043131-31.2025.8.26.0002
1ª instância - 02 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 08:11
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1043131-31.2025.8.26.0002 (apensado ao processo 0015736-72.2011.8.26.0002) - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Marly Barbosa Bernardes - Yoshii Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Vistos, 1.
Apensem-se estes autos digitais ao processo digital nº 0015736-72.2011.8.26.0002, e certifique-se o recebimento destes nos autos principais sem a concessão do efeito suspensivo, conforme fundamentação abaixo. 2.
Anotem-se os nomes dos advogados da embargada, para intimação pelo diário oficial. 3.
Diante dos documentos apresentados, defiro a justiça gratuita.
Tarjado. 4.
Recebo os embargos à execução para discussão, sem atribuição de efeito suspensivo, vez que não estão presentes os requisitos para a concessão da tutela provisória.
Com efeito, além de não se poder vislumbrar, à primeira vista, a probabilidade do direito, não se verifica também o perigo de dano, além daquilo que é inerente a toda e qualquer excussão patrimonial.
No mesmo sentido, não há como se ter por perfeitamente caracterizada a ocorrência das hipóteses previstas nos incisos I e II do art. 311, do Código de Processo Civil, sendo o caso de se estabelecer o contraditório antes da apreciação das teses lançadas.
Ademais, a execução não está garantida, descabendo a concessão do efeito suspensivo, nos termos do artigo 919, parágrafo 1o, in fine, do Código de Processo Civil Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de atribuição de efeito suspensivo. 5.
Em termos de prosseguimento, intime(m)-se o(s) embargado(s), na pessoa de seu(s) patrono(s), para, querendo, apresentar(em) impugnação, no prazo de 15 dias. 6.
Oportunamente, tornem conclusos.
Int. - ADV: MARILEIDE SCOTTI CIRINO PINTO (OAB 55423/SP), RAFAELA DE OLIVEIRA ESTIVAL (OAB 349740/SP) -
05/06/2025 11:34
Apensado ao processo
-
04/06/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/06/2025 18:37
Recebidos os Embargos à Execução - Sem suspensão da Execução
-
03/06/2025 16:34
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 13:50
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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