TJSP - 1015508-90.2023.8.26.0477
1ª instância - 04 Vara Civel de Praia Grande
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1015508-90.2023.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado - Jose Augusto Alves Dutra -
Vistos.
O requerimento de fls. 232/234 merece ser rejeitado.
Com efeito, não se pode afirmar que a constrição foi indevida, tendo em vista que o artigo 854 do Código de Processo Civil, ao admitir o bloqueio on line, não discriminou a origem dos ativos passíveis de constrição.
A medida, in casu, não foi realizada junto ao empregador, ou à fonte pagadora, mas nas contas bancárias do devedor, não se tratando, portanto, de constrição direta de seus ganhos, e sim de valores que restaram em conta.
Em outras palavras, o bloqueio não impossibilitou o acesso do devedor à sua remuneração salarial e à garantia de um mínimo razoável para sua mantença.
Em caso similar, assim já se decidiu: "Fase de cumprimento de sentença.
Penhora de numerário existente em conta corrente.
Proventos de aposentadoria e salário.
Quando o valor relativo a salário ou verba afim é depositado a favor de executado, entra na sua esfera de disponibilidade.
Não sendo consumido integralmente para o suprimento de suas necessidades básicas, passa a compor reserva de capital e perde seu caráter alimentar, tornando-se penhorável (TJSP; AI 2010917-25.2015.8.26.0000; 29ª Câmara de Direito Privado; Relª Desª Silvia Rocha; 25/02/20158).
Por outro lado, ainda que o devedor receba o seu salário por meio de depósitos feitos nesta conta, este fato, por si só, não é impeditivo da penhora, e, finalizando, não restou demonstrado que a conta possui apenas os valores da remuneração profissional do executado.
Indefiro, pois, o postulado.
Vencido o prazo recursal contra a presente, tornem conclusos para transferência e penhora dos valores.
Intime-se - ADV: RODRIGO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 405595/SP), MAIARA GARCIA RODRIGUES (OAB 472162/SP) -
20/08/2025 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 15:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2025 11:01
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 13:51
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 00:17
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 20:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/05/2025 19:53
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 00:32
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2025 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2025 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/05/2025 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 15:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/04/2025 15:22
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2025 15:22
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2025 15:22
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2025 15:22
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
16/04/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 16:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/04/2025 12:26
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 19:39
Bloqueio/penhora on line
-
11/03/2025 14:48
Conclusos para decisão
-
09/03/2025 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/02/2025 00:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/01/2025 11:29
Ato ordinatório
-
14/11/2024 05:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/11/2024 04:09
Juntada de Certidão
-
01/11/2024 09:03
Expedição de Carta.
-
22/10/2024 13:21
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
09/09/2024 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 23:12
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2024 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2024 13:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2024 13:16
Conclusos para despacho
-
15/08/2024 22:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2024 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2024 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/06/2024 15:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/06/2024 15:42
Conclusos para despacho
-
06/05/2024 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2024 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2024 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2024 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2024 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2024 12:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/03/2024 12:08
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2024 12:08
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2024 16:23
Expedição de Certidão.
-
04/01/2024 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2023 00:55
Certidão de Publicação Expedida
-
14/12/2023 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/12/2023 13:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/12/2023 10:16
Conclusos para despacho
-
11/10/2023 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2023 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
06/10/2023 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/10/2023 11:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/10/2023 11:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/09/2023 17:23
Expedição de Mandado.
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13/09/2023 02:44
Certidão de Publicação Expedida
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12/09/2023 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/09/2023 16:31
Recebida a Petição Inicial
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11/09/2023 14:16
Expedição de Certidão.
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11/09/2023 14:13
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2023 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 02:58
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2023 12:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2023 09:14
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 16:21
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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