TJSP - 0011399-23.2023.8.26.0001
1ª instância - 01 Civel de Santana
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/10/2023 12:48
Arquivado Definitivamente
-
15/10/2023 12:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/09/2023 12:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/09/2023 01:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/09/2023 00:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/09/2023 16:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/09/2023 16:18
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/09/2023 16:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/09/2023 17:18
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/09/2023 14:17
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/08/2023 01:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jaqueline Chagas (OAB 101432/SP), Otavio Fonseca Pimentel (OAB 234842/SP), Amanda Carame Helito (OAB 316630/SP) Processo 0011399-23.2023.8.26.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Pimentel Helito Razuk Sociedade de Advogados - Exectda: Jaqueline Chagas, Jaqueline Chagas, Jaqueline Chagas, Jaqueline Chagas, Jean Fátima Chagas, Jane Yara Chagas Manão -
Vistos.
I) Recebo os embargos de declaração de fls. 25/28, por serem tempestivos.
Assiste razão ao embargante, uma vez que ao invés de depósito judicial, as embargadas providenciaram o recolhimento da condenação em guia DARE-SP, sendo que o levantamento desse valor só pode ser feito pelo próprio emitente da guia e junto à SEFAZ, mediante pedido de restituição, o que demonstra o não cumprimento da decisão de fls. 15, no prazo legal.
Portanto, não houve a satisfação da obrigação de pagamento em favor do credor.
Dessa forma, ANULO sentença de fls.22.
Ante o exposto, ACOLHO os embargos de declaração.
II) Para as executadas levantarem o valor junto à Sefaz, providencie a Serventia a emissão de certidão/declaração constando que o valor recolhido na guia DARE não foi utilizado.
III) Intimem-se as rés a efetuarem o pagamento do valor atualizado do débito no montante de R$4.101,45, que consta na planilha de cálculo de fls. 29/30, já incluída a multa de 10% e a verba de sucumbência de 10%.
Intime-se. -
28/08/2023 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 16:18
Embargos de Declaração Acolhidos
-
25/08/2023 16:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/08/2023 14:11
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/08/2023 01:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 18:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/08/2023 15:12
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
31/07/2023 16:16
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/07/2023 01:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/07/2023 05:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/07/2023 18:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/07/2023 15:03
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/07/2023 15:00
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
15/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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