TJSP - 0002107-40.2025.8.26.0002
1ª instância - 02 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002107-40.2025.8.26.0002 (processo principal 1099433-51.2023.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Tutela de Urgência - Ronaldo Batista de Abreu - Lucas Lucinio Lippi -
Vistos.
Na concordância da parte exequente com o depósito realizado, e como satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTA a execução, nos termos dos artigos 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil.
Expeça-se mandado de levantamento: a) em favor da parte exequente, dos depósitos realizados às fls. 38 e 47, formulário fl. 54. b) em favor da parte executada, dos valores bloqueados às fls. 58/59, após a juntada do formulário preenchido.
Saliento que a expedição de MLE deve observar o Comunicado Conjunto nº 951/2023, com destaque para os itens 10 e 11.
Considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (art. 1.000, parágrafo único, do CPC) e determino que, publicada esta pela imprensa, seja certificado o trânsito em julgado.
Proceda-se ao desbloqueio via Renajud de eventuais veículos penhorados.
Se necessário, oficie-se.
Expeça-se mandado para levantamento da penhora de eventuais imóveis penhorados, que deve ser encaminhado pela parte interessada.
Se requerido pela parte executada, expeça-se certidão de que extinto o processo para o fim de cancelamento de averbação feita com fundamento no art. 828 do CPC.
Após a comprovação do recolhimento das custas pela satisfação da obrigação (art. 4º, III, da Lei Estadual nº 11.608/2003 e art. 1.098, Tomo I, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça), salvo se a parte executada for beneficiária da justiça gratuita, comunique-se a extinção e arquivem-se.
Esta decisão servirá como mandado para fins de cancelamento de eventuais anotações/gravames/penhoras/averbações/protestos efetuados nestes autos, cabendo ao interessado o encaminhamento P.I.C. - ADV: RONALDO BATISTA DE ABREU (OAB 99097/SP), DEBORA RODRIGUES PIOTTO MARQUES (OAB 228338/SP) -
24/07/2025 03:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/07/2025 03:25
Certidão de Publicação Expedida
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22/07/2025 08:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 07:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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21/07/2025 06:46
Certidão de Publicação Expedida
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19/07/2025 20:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/07/2025 19:57
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 13:23
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2025 07:28
Juntada de Certidão
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14/07/2025 18:40
Expedição de Carta.
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13/06/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 11:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/06/2025 10:11
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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12/06/2025 10:11
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 05:21
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 11:42
Remetido ao DJE para Republicação
-
04/06/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/06/2025 18:40
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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02/06/2025 16:44
Conclusos para despacho
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01/05/2025 03:36
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 05:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/04/2025 05:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 10:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/04/2025 10:11
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 10:11
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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28/04/2025 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 01:52
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/04/2025 22:53
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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23/04/2025 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2025 17:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 10:33
Conclusos para despacho
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02/04/2025 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 01:38
Certidão de Publicação Expedida
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31/03/2025 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 22:55
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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28/03/2025 11:33
Conclusos para despacho
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27/03/2025 13:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 09:49
Bloqueio/penhora on line
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25/03/2025 14:09
Conclusos para decisão
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24/03/2025 07:59
Conclusos para despacho
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24/03/2025 07:59
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 18:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2025 02:02
Certidão de Publicação Expedida
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29/01/2025 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/01/2025 19:18
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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27/01/2025 13:26
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 14:27
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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