TJSP - 0006660-17.2022.8.26.0009
1ª instância - 02 Civel de Vila Prudente
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 20:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0006660-17.2022.8.26.0009 (processo principal 1011431-89.2020.8.26.0009) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Alaide dos Santos - - Luis Rosa dos Santos - Renato Vinicius Nascimento dos Santos - Fls. 301/307: rejeito liminarmente a alegação de nulidade de intimação do executado sobre a penhora de fls. 241/242, que recaiu sobre os direitos que o executado detém sobre o veículo CHEV/PRISMA, placa FRZ6945).
Isso porque, a carta de intimação (fls. 265) foi encaminhada ao mesmo endereço em que ocorreu a citação pessoal, por oficial de justiça (fls. 131 autos principais).
Não é só isso.
Nesta oportunidade o executado ingressa nos autos, assistido por outro advogado (fls. 308), indicando o mesmo endereço da citação e intimação da penhora (Rua Manuel Arce,368 - casa 1), mostrando-se irrelevante recebimento por terceiro, até porque foi intimado acerca do início do incidente de cumprimento de sentença, na pessoa do advogado que o assistia na oportunidade..
Por força do disposto no artigo 99, parágrafo 2º do Código de Processo Civil, encarte o executado comprovante oficial de rendimentos e/ou bens (DRF) da empregadora VIA CSC TECNOLOGIA E PROCESSAMENTO (fls. 316), extratos bancários, dos últimos três meses, de todas as contas de sua titularidade além de outros documentos que entender pertinentes à prova da necessidade do benefício, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, independentemente de nova intimação.
No que tange à impenhorabilidade do veículo, supostamente necessário ao exercício da profissão, manifeste-se a exequente.
Sem prejuízo, encarte o excipiente documento idôneo que comprove uso do referido veículo na atividade desenvolvida na plataforma de transporte, observado que os de fls. 325 e seguintes informam apenas os valores recebidos.
Int. - ADV: FERNANDO AUGUSTO KOZASINSKI (OAB 296066/SP), FERNANDO AUGUSTO KOZASINSKI (OAB 296066/SP), MARCOS EDIEL RIBEIRO DE SOUZA (OAB 431623/SP) -
18/08/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 10:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/07/2025 13:58
Conclusos para decisão
-
30/05/2025 16:32
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
30/05/2025 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 13:47
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 12:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 11:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/05/2025 09:36
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 00:42
Suspensão do Prazo
-
02/04/2025 19:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 16:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/01/2025 10:32
Juntada de Ofício
-
09/12/2024 10:55
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2024 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2024 15:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/12/2024 23:12
Conclusos para decisão
-
03/12/2024 13:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2024 03:46
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2024 06:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2024 19:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/11/2024 14:51
Conclusos para decisão
-
16/10/2024 16:05
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 16:01
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 14:21
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 14:20
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/08/2024.
-
07/08/2024 10:03
Juntada de Ofício
-
26/07/2024 16:46
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2024 03:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/07/2024 03:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/07/2024 10:45
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 10:45
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 17:00
Expedição de Carta.
-
15/07/2024 16:59
Expedição de Carta.
-
12/07/2024 15:04
Expedição de Mandado.
-
12/07/2024 11:32
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2024 03:18
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2024 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/07/2024 20:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/07/2024 09:11
Conclusos para decisão
-
04/07/2024 16:49
Conclusos para despacho
-
01/07/2024 15:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/07/2024 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2024 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2024 06:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2024 18:44
Penhora Deferida
-
07/06/2024 16:56
Conclusos para decisão
-
12/03/2024 15:50
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2024 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2024 09:31
Juntada de Outros documentos
-
25/01/2024 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 08:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2024 18:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/01/2024 14:45
Conclusos para decisão
-
05/12/2023 15:08
Conclusos para despacho
-
05/12/2023 15:07
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 09:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/10/2023 17:26
Expedição de Carta.
-
20/10/2023 11:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/10/2023 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
19/10/2023 09:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2023 20:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/10/2023 11:54
Conclusos para decisão
-
28/08/2023 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2023 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2023 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2023 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/05/2023 09:48
Remetido ao DJE para Republicação
-
31/05/2023 09:47
Juntada de Outros documentos
-
31/05/2023 09:47
Juntada de Outros documentos
-
31/05/2023 09:47
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
31/05/2023 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2023 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2023 18:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/05/2023 14:58
Conclusos para decisão
-
11/05/2023 10:19
Conclusos para decisão
-
09/05/2023 18:41
Bloqueio/penhora on line
-
09/05/2023 18:26
Conclusos para decisão
-
02/05/2023 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2023 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2023 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
08/02/2023 10:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/02/2023 10:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/02/2023 15:03
Conclusos para decisão
-
07/02/2023 15:03
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/02/2023.
-
11/11/2022 23:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/10/2022 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
27/10/2022 09:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/10/2022 20:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/10/2022 17:50
Conclusos para decisão
-
24/10/2022 17:46
Conclusos para despacho
-
24/10/2022 17:27
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2020
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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