TJSP - 1055116-94.2025.8.26.0002
1ª instância - 04 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 12:40
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1055116-94.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Kathelen da Silva Santos - Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá LTDA -
Vistos.
Concedo à autora a gratuidade da justiça.
Anote-se.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).
A citação neste feito se dará por meio do portal eletrônico, conforme Comunicados Conjuntos de nº. 406/2020, nº 1.398/2020 ou nº 282/2021, todos da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e da Corregedoria Geral da Justiça.
Cite-se, devendo a defesa ser apresentada por advogado, no prazo de 15 dias, contados nos termos da Lei nº 11.419/2006. (Art. 5º As intimações serão feitas por meio eletrônico em portal próprio aos que se cadastrarem na forma do art. 2º desta Lei, dispensando-se a publicação no órgão oficial, inclusive eletrônico. §1º Considerar-se-á realizada a intimação no dia em que o intimando efetivar a consulta eletrônica ao teor da intimação, certificando-se nos autos a sua realização. §2º Na hipótese do § 1º deste artigo, nos casos em que a consulta se dê em dia não útil, a intimação será considerada como realizada no primeiro dia útil seguinte. §3º A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo.) Pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes atentem para que as petições protocoladas no curso do processo sejam corretamente nomeadas, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual.
Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc), nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP.
Intime-se. - ADV: GABRIEL MEDEIROS DA CONCEIÇÃO (OAB 117322/RS), BRUNO FEIGELSON (OAB 164272/RJ) -
20/08/2025 16:13
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 19:37
Expedição de Mandado.
-
19/08/2025 19:37
Recebida a Petição Inicial
-
19/08/2025 10:41
Conclusos para decisão
-
11/08/2025 20:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 05:58
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 15:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 14:29
Determinada a emenda à inicial
-
17/07/2025 12:31
Conclusos para decisão
-
17/07/2025 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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