TJSP - 1501204-36.2024.8.26.0431
1ª instância - 01 Cumulativa de Pederneiras
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 16:05
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 16:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/09/2025 16:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2025 11:01
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 14:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/09/2025 14:49
Juntada de Mandado
-
03/09/2025 14:48
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 14:48
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 14:47
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 14:47
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 14:47
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 14:47
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 10:15
Expedição de Mandado.
-
26/08/2025 10:15
Expedição de Mandado.
-
26/08/2025 10:15
Expedição de Mandado.
-
26/08/2025 10:11
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 09:40
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1501204-36.2024.8.26.0431 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - ROBERTA GONCALVES -
Vistos. 1.
Há, conforme se depreende dos autos, prova da existência do(s) crime(s) e indícios de autoria.
Por outro lado, não se fazem presentes, em sede de cognição sumária, as hipóteses do artigo 395 do Código de Processo Penal.
Dessa forma, RECEBO A DENÚNCIA de fls. 178/180, oferecida pela Justiça Pública contra MARCOS LEANDRO DA COSTA, ROBERTA GONCALVES e AMANDA RAMOS MAIOLO, incurso nos artigos nela mencionados. 2.
Requisite-se a FA.
Após, solicite ao Distribuidor local certidão(ões) criminal(is) para fins judiciais de eventual(is) processo(s) apontado(s). 3.
Cite-se o(a) acusado(a) para responder a acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, argüindo preliminares e alegando tudo que interesse a sua defesa, oferecendo documentos e justificações, especificando as provas pretendidas e arrolando até oito testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário (art. 396 e 396-A, do CPP).
O oficial de justiça deverá indagar o(a) acusado(a) se possui defensor constituído e, na falta, se deseja a imediata atuação de defensor dativo, o que será providenciado pelo cartório.
Verificando o Sr.
Oficial de Justiça que o réu se oculta para não ser citado, certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos art. 227 a 229, do CPC (art. 362, do CPP). 4.
Não apresentada a resposta escrita no prazo legal, ou se o(a) acusado(a), citado pessoalmente, não constituir defensor, proceda a serventia à solicitação on line de patrono dativo para atuar na defesa do réu, para oferecimento de resposta escrita no prazo de dez dias, bem como, para acompanhar o processo, dando-se estrito cumprimento ao disposto no art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal, e art. 185, "caput", do CPP. 5.
Eventual requerimento para a realização de pesquisas nos sistemas conveniados a este Juízo para a obtenção de novo endereço - na hipótese de a pesquisa no sistema INFOSEG resultar infrutífera - fica desde já deferido, devendo a z.
Serventia providenciar pesquisa nos Sistemas Sisbajud, Infojud e Siel. 6.
Na apresentação de novo endereço do réu para citação, deverá ser elencado pelo peticionante a ordem de preferência quando houver mais de um, ficando desde já deferido. 7.
Caso o réu não seja localizado no endereço constante na inicial ou em outro indicado pela parte interessada, e, se o Ministério Público solicitar, cite-se o réu por edital, com o prazo de 15 dias, para responder a acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, argüindo preliminares e alegando tudo que interesse a sua defesa, oferecendo documentos e justificações, especificando as provas pretendidas e arrolando até oito testemunhas.
Assinale-se que o prazo para a defesa começará a fluir a partir do comparecimento pessoal do réu ou do defensor constituído (CPP, art. 396, caput, e parágrafo único). 8.
Anote-se no histórico de partes. - ADV: GABRIELA RODOLFO ESTEVES (OAB 332627/SP), GABRIELA RODOLFO ESTEVES (OAB 332627/SP), GABRIELA RODOLFO ESTEVES (OAB 332627/SP) -
25/08/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 09:14
Recebida a denúncia
-
22/08/2025 16:16
Conclusos para decisão
-
15/08/2025 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 09:33
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 11:14
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 11:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/08/2025 11:12
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 11:09
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
14/08/2025 10:41
Juntada de Ofício
-
31/07/2025 09:18
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 10:19
Evoluída a classe de 279 para 283
-
22/07/2025 09:55
Juntada de Petição de Denúncia
-
10/07/2025 16:40
Arquivado Provisoriamente – Acordo de Não Persecução Penal
-
08/07/2025 02:50
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 13:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/06/2025 12:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/06/2025 12:18
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 12:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/06/2025 12:18
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/05/2025 10:05
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 10:08
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 10:04
Expedição de Ofício.
-
29/05/2025 09:38
Expedição de Carta.
-
28/05/2025 12:31
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 10:16
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 10:08
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 09:24
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 09:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/05/2025 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 09:01
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
14/05/2025 11:30
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 09:57
Conclusos para despacho
-
10/05/2025 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/05/2025 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 09:27
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 09:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/05/2025 10:26
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 09:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/05/2025 18:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 10:03
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 09:57
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2025 16:51
Expedição de Ofício.
-
30/04/2025 16:51
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 11:55
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 21:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 15:52
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 15:37
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 13:59
Expedição de Carta.
-
28/04/2025 13:49
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 09:19
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
25/04/2025 11:54
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 15:10
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 22:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 09:50
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 09:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/04/2025 20:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 22:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 18:31
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 16:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/03/2025 16:33
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 16:41
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 16:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/03/2025 16:38
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2025 16:38
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 16:37
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 16:36
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 16:36
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 16:36
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 16:46
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 16:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/03/2025 16:35
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 16:35
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2025 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 11:07
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 16:02
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 17:07
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 17:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/02/2025 15:10
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2025 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2024 10:52
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 09:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/11/2024 09:23
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 09:39
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 09:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/11/2024 13:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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