TJSP - 1036469-16.2019.8.26.0114
1ª instância - 03 Civel de Campinas
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 06:44
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 14:06
Determinada a Citação em Novo Endereço
-
21/08/2025 10:54
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1036469-16.2019.8.26.0114 (apensado ao processo 1030146-92.2019.8.26.0114) - Procedimento Comum Cível - Protesto Indevido de Título - Cidade Nova Obras e Serviços Urbanos Ltda. - Credcamp Fomento Comercial Eirelli - Credcamp Sociedade de Fomento Comercial Ltda. e outro - Cidade Nova Obras e Serviços Urbanos Ltda - Ao(À) autor para queindique, dentre os endereços fornecidos, se há endereços lindeiros e contíguos a serem eventualmente diligenciados (art. 1.011, III c/c art. 1.012, § 3º, II das NSCGJ) ou a ordem de preferência dos endereços na expedição de cada mandado, visto que salvo decisão judicial fundamentada em contrário, será expedido apenas um mandado por vez, nos termos do provimento CG 27/2023 que alterou as Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça - NSCGJ abaixo descrito.
NSCGJ - Art. 1.011.
Constarão de todos os mandados expedidos, na forma desta seção: I - o número do processo e a unidade judicial de origem; II - o ato ou todos os atos a serem praticados, ainda que em momentos distintos; III - o endereço principal e eventuais endereços contíguos ou lindeiros, assim considerados os endereços que não distarem entre si mais de 200 (duzentos) metros, em linha reta.
Art. 1.012.
Nos mandados para cumprimento de atos com deslocamento, será expedido um mandado para a prática de todos os atos em relação a um mesmo destinatário em um mesmo endereço ou em endereços contíguos ou lindeiros, observadas as regras e exceções estabelecidas nestas Normas de Serviço; § 1º É vedada a expedição de mais de um mandado para atos subsequentes relacionados ao mesmo endereço, ainda que entre os atos haja prazo legal ou fixado pelo Juiz que demande o cumprimento em várias diligências, salvo se a soma dos prazos ultrapassar o prazo total para cumprimento do mandado. § 2º Os endereços contíguos ou lindeiros são indicados no bojo do mesmo mandado, sem prejuízo do agrupamento pelo mesmo sistema, sendo considerado, em qualquer caso, um único mandado para fins de margeamento, independentemente do número de atos ou destinatários no mesmo endereço ou em endereços contíguos ou lindeiros. § 3º Havendo mais de um endereço não contíguo ou lindeiro indicado nos autos: I - salvo decisão judicial fundamentada em contrário, será expedido apenas um mandado por vez; II - no momento do peticionamento, a parte deverá indicar os endereços lindeiros e contíguos ou indicar a ordem de preferência na expedição de cada mandado; III - o pedido de expedição de mais de um mandado concomitantemente deverá ser justificado e acompanhado da comprovação do recolhimento da GRD para cada mandado; IV - os demais mandados serão expedidos sucessivamente, na ordem de preferência indicada ou, não havendo, conforme o critério fixado pelo Juízo; V - deferida a expedição de mais de um mandado concomitantemente, havendo notícia de cumprimento em qualquer um dos mandados, o Ofício de Justiça deverá imediatamente solicitar a devolução dos demais independentemente de cumprimento. § 4º Na hipótese de o mesmo ato ou conjunto de atos a ser realizado envolver mais de um destinatário localizado no mesmo endereço ou em endereços contíguos ou lindeiros, caberá ao Ofício de Justiça, alternativamente: I - expedir um mandado por destinatário, que deverão ser agrupados para cumprimento e margeamento único; ou II - incluir manualmente no bojo do mandado os demais destinatários, desde que seu encaminhamento não dependa de senha. 12 § 5º Salvo nas hipóteses de gratuidade ou cumprimento de medidas de urgência, assim determinadas pelo Juiz, ou nos casos autorizados nestas Normas de Serviço, nenhum mandado será expedido sem a juntada no processo judicial da GRD, com a comprovação do recolhimento do valor devido - autenticação mecânica ou comprovante de pagamento fornecido pelo banco recebedor. § 6º Os mandados nas ações de execução de título extrajudicial serão expedidos apenas para fins de citação, salvo pedido expresso do exequente para que a tentativa de penhora de bens livres ocorra imediatamente após o decurso do prazo de pagamento, hipótese em que não será processado o pedido de bloqueio pela via eletrônica antes da certificação do cumprimento de todos os atos do mandado." . - ADV: FERNANDO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 196461/SP), JOÃO RAPHAEL PLESE DE OLIVEIRA NEVES (OAB 297259/SP), SERGIO APARECIDO GASQUES (OAB 109674/SP), VANESSA LAÍS PROGIANTI (OAB 352332/SP), JEAN COLIN TALAVERA (OAB 230741/SP), SERGIO APARECIDO GASQUES (OAB 109674/SP), JANAÍNA DE CAMPOS DIAS LOTT (OAB 241208/SP) -
20/08/2025 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 10:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/07/2025 12:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/06/2025 07:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 09:16
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 14:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/05/2025 09:06
Suspensão do Prazo
-
04/04/2025 21:51
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2025 13:25
Determinada a Citação em Novo Endereço
-
03/04/2025 14:53
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 06:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2025 16:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/03/2025 16:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/03/2025 10:29
Expedição de Mandado.
-
11/11/2024 12:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/11/2024 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/10/2024 16:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/10/2024 15:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/10/2024 14:02
Expedição de Mandado.
-
30/07/2024 11:04
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
29/07/2024 13:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2024 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2024 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/07/2024 11:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/05/2024 15:30
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
27/05/2024 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2024 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2024 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2024 13:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/04/2024 17:04
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
12/04/2024 05:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2024 22:40
Certidão de Publicação Expedida
-
05/04/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/04/2024 10:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/04/2024 10:14
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2024 10:14
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2024 10:14
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2024 10:04
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2024 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/02/2024 22:47
Certidão de Publicação Expedida
-
29/02/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/02/2024 10:43
Ato ordinatório
-
05/02/2024 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/01/2024 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
18/01/2024 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2024 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2024 23:49
Conclusos para despacho
-
18/12/2023 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2023 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
17/11/2023 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/11/2023 16:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/11/2023 16:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/05/2023 01:33
Suspensão do Prazo
-
09/05/2023 21:38
Expedição de Mandado.
-
09/05/2023 13:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/05/2023 01:50
Suspensão do Prazo
-
22/04/2023 01:53
Suspensão do Prazo
-
10/04/2023 09:52
Juntada de Ofício
-
04/04/2023 06:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/03/2023 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
29/03/2023 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/03/2023 11:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/03/2023 11:33
Juntada de Ofício
-
29/03/2023 11:33
Juntada de Ofício
-
29/03/2023 11:33
Juntada de Ofício
-
23/03/2023 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
22/03/2023 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/03/2023 10:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/03/2023 10:26
Juntada de Ofício
-
15/03/2023 15:41
Juntada de Ofício
-
15/03/2023 09:55
Juntada de Ofício
-
13/03/2023 10:06
Juntada de Ofício
-
09/03/2023 05:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2023 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2023 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2023 14:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/02/2023 13:58
Conclusos para despacho
-
17/02/2023 05:11
Suspensão do Prazo
-
24/01/2023 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2023 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2023 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2023 16:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/01/2023 16:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/12/2022 02:31
Suspensão do Prazo
-
03/12/2022 03:47
Suspensão do Prazo
-
08/11/2022 09:58
Expedição de Mandado.
-
07/11/2022 14:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/10/2022 07:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2022 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
06/10/2022 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/10/2022 11:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/09/2022 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2022 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2022 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2022 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2022 10:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/09/2022 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/08/2022 18:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/05/2022 01:45
Conclusos para decisão
-
29/04/2022 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2022 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/04/2022 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2022 20:12
Conclusos para despacho
-
15/02/2022 14:18
Conclusos para despacho
-
28/01/2022 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2022 06:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2022 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
13/01/2022 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/01/2022 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2021 15:50
Conclusos para despacho
-
26/08/2021 11:31
Juntada de Petição de Réplica
-
09/08/2021 11:52
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2021 10:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2021 14:45
Proferido Despacho
-
07/06/2021 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2021 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2021 18:33
Conclusos para despacho
-
20/05/2021 19:16
Juntada de Petição de Réplica
-
07/05/2021 11:17
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2021 22:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/05/2021 22:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/05/2021 16:35
Expedição de Certidão.
-
30/04/2021 20:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
30/04/2021 20:01
Expedição de Certidão.
-
30/04/2021 19:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2021 15:57
Juntada de Petição de contestação
-
15/04/2021 04:45
Suspensão do Prazo
-
07/04/2021 11:19
Certidão de Publicação Expedida
-
06/04/2021 07:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2021 17:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/03/2021 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2021 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2021 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2021 11:38
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2021 13:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/03/2021 13:58
Proferido Despacho
-
19/11/2020 11:33
Conclusos para despacho
-
19/11/2020 11:32
Expedição de Certidão.
-
14/06/2020 14:40
Suspensão do Prazo
-
01/04/2020 08:14
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2020 09:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2020 16:03
Proferido Despacho
-
01/03/2020 16:29
Suspensão do Prazo
-
27/01/2020 02:50
Suspensão do Prazo
-
22/11/2019 09:47
Certidão de Publicação Expedida
-
21/11/2019 11:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/11/2019 17:12
Conclusos para despacho
-
19/11/2019 17:02
Expedição de Certidão.
-
19/11/2019 17:01
Apensado ao processo
-
18/11/2019 17:50
Proferido Despacho
-
04/10/2019 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2019 12:17
Conclusos para despacho
-
18/09/2019 09:15
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2019
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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