TJSP - 2244651-65.2024.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Carmen Lucia da Silva
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 15:15
Prazo
-
19/08/2025 12:34
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2244651-65.2024.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Agrícola Sukessada Ltda - Agravada: Melissa Alberigi da Costa - Magistrado(a) Carmen Lucia da Silva - Deram provimento ao recurso.
V.
U. - DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE SENTENÇA.
DESPEJO.
IMISSÃO NA POSSE.
INEXISTÊNCIA DE PREJUDICIALIDADE EXTERNA.
AÇÃO RENOVATÓRIA SEM EFEITO SUSPENSIVO.
TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA DE DESPEJO.
SUSPENSÃO AFASTADA.
RECURSO PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO PROFERIDA EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÃO DE DESPEJO QUE SUSPENDEU O ANDAMENTO DO FEITO ATÉ O JULGAMENTO DA APELAÇÃO EM AÇÃO RENOVATÓRIA.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DEFINIR SE É CABÍVEL A SUSPENSÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE DESPEJO TRANSITADA EM JULGADO EM RAZÃO DA PENDÊNCIA DE JULGAMENTO DE APELAÇÃO EM AÇÃO RENOVATÓRIA, EM QUE NÃO FOI CONCEDIDO EFEITO SUSPENSIVO.
III.
RAZÕES DE DECIDIR A SENTENÇA QUE DECRETOU O DESPEJO JÁ TRANSITOU EM JULGADO, TORNANDO-SE DEFINITIVA E APTA A SER EXECUTADA INDEPENDENTEMENTE DO ANDAMENTO DA AÇÃO RENOVATÓRIA.
A PENDÊNCIA DE JULGAMENTO DE APELAÇÃO NA AÇÃO RENOVATÓRIA NÃO CONSTITUI ÓBICE AO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA DE DESPEJO, SOBRETUDO DIANTE DA AUSÊNCIA DE EFEITO SUSPENSIVO.
A SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO, FUNDADA EM SUPOSTA PREJUDICIALIDADE EXTERNA, É INDEVIDA, POIS INEXISTE IDENTIDADE ENTRE OS OBJETOS DAS DEMANDAS E A SENTENÇA EXECUTADA JÁ SE CONSOLIDOU JUDICIALMENTE.
IV.
DISPOSITIVO E TESE RECURSO PROVIDO.
TESE DE JULGAMENTO: A EXISTÊNCIA DE AÇÃO RENOVATÓRIA PENDENTE, SEM EFEITO SUSPENSIVO CONCEDIDO, NÃO IMPEDE A EXECUÇÃO DA SENTENÇA DE DESPEJO TRANSITADA EM JULGADO.
A SUSPENSÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA FUNDADA EM ALEGAÇÃO GENÉRICA DE PREJUDICIALIDADE EXTERNA É INCABÍVEL QUANDO NÃO HÁ RISCO CONCRETO DE DECISÕES CONFLITANTES. É CABÍVEL O PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO DA SENTENÇA DE DESPEJO COM IMISSÃO NA POSSE DO EXEQUENTE QUANDO CONSOLIDADO O TRÂNSITO EM JULGADO E AUSENTE IMPUGNAÇÃO APTA A OBSTAR A EFICÁCIA DO TÍTULO.
DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC, ARTS. 1.007, 1.015, 1.016; LEI Nº 8.245/1991, ART. 57; LEI Nº 8.906/94, ART. 32, PARÁGRAFO ÚNICO.
JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: TJSP, AI 2004415-55.2024.8.26.0000, REL.
RÔMOLO RUSSO, J. 25.03.2024; TJSP, AI 2108801-05.2025.8.26.0000, REL.
CARMEN LUCIA DA SILVA, J. 16.06.2025;TJSP, AI 2233346-84.2024.8.26.0000, REL.
MORAIS PUCCI, J. 30.09.2024; STJ, SÚMULA 235.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Luiz Donizeti de Souza Furtado (OAB: 108908/SP) - Sergio Aparecido da Silva (OAB: 147747/SP) - Odacyr Pafetti Junior (OAB: 165988/SP) - Gustavo Muzel Pires (OAB: 247914/SP) - Thiago Muller Muzel (OAB: 250900/SP) - Bruno Soares de Alvarenga (OAB: 222420/SP) - Adriana de Fatima Basile Munari Reis (OAB: 125731/SP) - 5º andar -
18/08/2025 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 13:01
Acórdão registrado
-
14/08/2025 12:16
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
-
14/08/2025 12:03
Julgado virtualmente
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15/07/2025 16:38
Julgamento Virtual Iniciado
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30/06/2025 07:01
Retirado do Julgamento Virtual
-
20/06/2025 10:40
Julgamento Virtual Iniciado
-
10/06/2025 00:00
Publicado em
-
06/06/2025 00:00
Conclusos para decisão
-
05/06/2025 14:25
Conclusos para decisão
-
05/06/2025 14:15
Redistribuído por competência exclusiva em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
05/06/2025 14:15
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
05/06/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
-
05/06/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
-
05/06/2025 13:00
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
-
05/06/2025 12:59
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 12:16
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 285
-
20/05/2025 16:24
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
20/05/2025 14:57
Despacho
-
19/05/2025 14:47
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 17:36
Prazo
-
12/02/2025 15:35
Prazo
-
05/12/2024 14:59
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 12:16
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 00:00
Publicado em
-
12/09/2024 12:51
Prazo
-
12/09/2024 12:50
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 12:44
Expedição de Ofício.
-
11/09/2024 12:26
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
11/09/2024 12:26
Despacho - Art. 70 § 1º R.I.
-
10/09/2024 00:00
Publicado em
-
09/09/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 15:59
Movimentação lançada ao utilizar a atividade 915
-
06/09/2024 18:40
E-mail expedido juntado
-
06/09/2024 15:31
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 14:23
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
27/08/2024 10:51
Despacho
-
27/08/2024 00:00
Publicado em
-
23/08/2024 00:00
Conclusos para decisão
-
22/08/2024 16:00
Conclusos para decisão
-
22/08/2024 15:59
Redistribuído por competência exclusiva em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
22/08/2024 15:59
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
22/08/2024 15:56
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
-
21/08/2024 16:11
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
-
21/08/2024 16:04
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
-
21/08/2024 15:55
Documento Finalizado
-
21/08/2024 00:00
Publicado em
-
20/08/2024 09:12
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
20/08/2024 00:00
Publicado em
-
19/08/2024 19:25
Decisão Monocrática registrada
-
19/08/2024 19:12
Decisão Monocrática - Não-Conhecimento
-
19/08/2024 00:00
Conclusos para decisão
-
16/08/2024 12:13
Conclusos para decisão
-
16/08/2024 11:43
Distribuído por competência exclusiva
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15/08/2024 16:41
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
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15/08/2024 16:35
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
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15/08/2024 16:22
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
-
15/08/2024 16:22
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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