TJSP - 1102194-81.2025.8.26.0100
1ª instância - 01 Falencias, Recuperacao Judicial e Conflitos Relacionados a Arbitragem de Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 18:22
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 18:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/08/2025 13:11
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1102194-81.2025.8.26.0100 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Marcos Antonio Santos - Rn Comércio Varejista S/A (Ricardo Eletro) - Laspro Consultores Ltda. (Administradora Judicial) - Acolho a manifestação do AJ (fls. 37/43). "Para o fim de submissão aos efeitos da recuperação judicial, considera-se que a existência do crédito é determinada pela data em que ocorreu o seu fato gerador." (REsp's 1.843.332-RS, 1.842.911-RS, 1.843.382-RS, 1.840.812-RS, 1.840.531-RS, tema 1051; Lei 11.101/05, art. 49, "caput"; TJSP, Enunciado XXV do Grupo Reservado de Direito Empresarial, DJE 14/1/25, p. 89).
Os honorários advocatícios sucumbenciais podem ser habilitados conjuntamente (REsp 1.539.429-SP), mas os fixados posteriormente à distribuição da RJ são extraconcursais (REsp 1.841.960-SP), considerada a data da decisão (REsp 2.107.580-SP).
Posto isso, julgo improcedente o pedido.
Concedo a gratuidade da justiça.
Intimem-se e arquivem-se (sem custas remanescentes). - ADV: CRISTIANO DE ARAUJO OLIVEIRA (OAB 109014/MG), GIOVANNA MICHELLETO (OAB 418667/SP), PEDRO HENRIQUE TORRES BIANCHI (OAB 259740/SP), MONICA CALMON CEZAR LASPRO (OAB 141743/SP) -
21/08/2025 09:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 16:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2025 16:05
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 15:50
Juntada de Petição de parecer
-
19/08/2025 20:52
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 20:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/08/2025 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 09:56
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 18:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 15:22
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 08:24
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 20:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 20:20
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 03:30
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 14:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 14:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/07/2025 14:33
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 13:05
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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