TJSP - 1091876-39.2025.8.26.0100
1ª instância - 01 Falencias, Recuperacao Judicial e Conflitos Relacionados a Arbitragem de Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 18:20
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 18:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/08/2025 09:07
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 05:10
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1091876-39.2025.8.26.0100 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Emily Ferreira da Silva - - Antonio Cesar, registrado civilmente como Antonio Cesar Alves Monteiro - Star Participações S.a - Acolho a manifestação do AJ (fls. 58-64). "Para o fim de submissão aos efeitos da recuperação judicial, considera-se que a existência do crédito é determinada pela data em que ocorreu o seu fato gerador." (REsp's 1.843.332-RS, 1.842.911-RS, 1.843.382-RS, 1.840.812-RS, 1.840.531-RS, tema 1051; Lei 11.101/05, art. 49, "caput"; TJSP, Enunciado XXV do Grupo Reservado de Direito Empresarial, DJE 14/1/25, p. 89).
Os honorários advocatícios sucumbenciais podem ser habilitados conjuntamente (REsp 1.539.429-SP), mas os fixados posteriormente à distribuição da RJ são extraconcursais (REsp 1.841.960-SP), considerada a data da decisão (REsp 2.107.580-SP).
O crédito deve ser atualizado até a data da decretação da falência ou do pedido de RJ, nos termos do art. 9º, inc.
II, da Lei 11.101/05 (STJ, REsp 1.936.385-SP, Rel.
Min.
Marco Aurélio Bellizze, j. 7/3/23).
Posto isso, julgo parcialmente procedente o pedido (art. 15) e determino a inclusão, no QGC, do crédito: R$6.745,25, classe I - trabalhista, em favor de Emily Ferreira da Silva.
Concedo a gratuidade da justiça.
Intimem-se e arquivem-se (sem custas remanescentes). - ADV: ANTONIO CESAR ALVES MONTEIRO (OAB 83223/MG), IVO WAISBERG (OAB 146176/SP), ANTONIO CESAR ALVES MONTEIRO (OAB 83223/MG), BRUNO KURZWEIL DE OLIVEIRA (OAB 248704/SP) -
21/08/2025 09:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 09:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 11:59
Remetido ao DJE para Republicação
-
18/08/2025 09:42
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2025 19:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 14:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2025 14:23
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 13:47
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 13:39
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 03:33
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 13:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 19:39
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 19:35
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 08:46
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 13:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 11:40
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 16:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/07/2025 16:52
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 21:07
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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