TJSP - 1090290-64.2025.8.26.0100
1ª instância - 01 Falencias, Recuperacao Judicial e Conflitos Relacionados a Arbitragem de Central
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 09:06
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 05:52
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1090290-64.2025.8.26.0100 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Bruno Costa Ismerim - Lojas Insinuante - Laspro Consultores Ltda. (Administradora Judicial) - Acolho a manifestação do AJ (fls. 37/41). "Para o fim de submissão aos efeitos da recuperação judicial, considera-se que a existência do crédito é determinada pela data em que ocorreu o seu fato gerador." (REsp's 1.843.332-RS, 1.842.911-RS, 1.843.382-RS, 1.840.812-RS, 1.840.531-RS, tema 1051; Lei 11.101/05, art. 49, "caput"; TJSP, Enunciado XXV do Grupo Reservado de Direito Empresarial, DJE 14/1/25, p. 89).
Os honorários advocatícios sucumbenciais podem ser habilitados conjuntamente (REsp 1.539.429-SP), mas os fixados posteriormente à distribuição da RJ são extraconcursais (REsp 1.841.960-SP), considerada a data da decisão (REsp 2.107.580-SP).
O crédito deve ser atualizado até a data do pedido de RJ, nos termos do art. 9º, inc.
II, da Lei 11.101/05 (STJ, REsp 1.936.385-SP, Rel.
Min.
Marco Aurélio Bellizze, j. 7/3/23).
Posto isso, julgo parcialmente procedente o pedido (art. 15) e determino a inclusão, no QGC, do crédito: R$12.415,31, classe I - trabalhista.
Concedo a gratuidade da justiça.
Intimem-se e arquivem-se (sem custas remanescentes). - ADV: PEDRO HENRIQUE TORRES BIANCHI (OAB 259740/SP), GIOVANNA MICHELLETO (OAB 418667/SP), IGOR MATHEUS DE JESUS GOIS (OAB 8715/SE), MONICA CALMON CEZAR LASPRO (OAB 141743/SP) -
21/08/2025 09:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 09:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 07:56
Embargos de Declaração Acolhidos
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19/08/2025 20:59
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 20:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/08/2025 21:11
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 21:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/08/2025 06:59
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 17:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/08/2025 18:31
Remetido ao DJE para Republicação
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07/08/2025 08:23
Certidão de Publicação Expedida
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06/08/2025 20:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 16:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/08/2025 15:21
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 15:18
Juntada de Petição de parecer
-
05/08/2025 15:19
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 14:14
Conclusos para despacho
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08/07/2025 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 04:02
Certidão de Publicação Expedida
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07/07/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/07/2025 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 17:24
Conclusos para despacho
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04/07/2025 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 05:53
Certidão de Publicação Expedida
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01/07/2025 16:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 14:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/07/2025 14:03
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 21:00
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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