TJSP - 0027769-67.2013.8.26.0053
1ª instância - 13 Fazenda Publica de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 17:47
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 10:02
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 09:44
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 04:00
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0027769-67.2013.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Adicional por Tempo de Serviço - Maria Salete da Silva - Trata-se de embargos de declaração opostos por Maria Salete da Silva e Outros contra a decisão de fls. 702-704.
Sustenta que a decisão incorreu em omissão, ao excluir o Adicional de Insalubridade, Adicional de Local de Exercício e o Prêmio de Desempenho Individual da base de cálculo dos quinquênios, bem como impôs aos exequentes o dever de elaborar os cálculos, por meio dos holerites disponibilizados em plataforma online.
Franqueado o contraditório, a Fazenda Pública não se manifestou.
Passo a decidir.
Os embargos de declaração constituem recurso de fundamentação vinculada, que se presta, na forma do art. 1.022, CPC, a integrar omissão, esclarecer contradição ou obscuridade ou, ainda, a corrigir erro material.
Na espécie, a decisão embargada não padece de qualquer eiva.
Os embargos de declaração não devem ser acolhidos, na medida em que nenhuma das hipóteses previstas no art. 1022, CPC, foi apontada, cingindo-se o inconformismo a suposto equívoco do quanto decidido, o que desafia a interposição de outro recurso.
Conforme se verifica, a decisão expressamente consignou: "Razão assiste à FESP.
As verbas ali especificadas - Adicional de Insalubridade, Adicional de Local de Exercício e Prêmio de Desempenho Individual - são verbas de caráter eventual, pro labore faciendo e no caso do referido prêmio, depende de avaliação individual e preenchimento de requisitos.
Portanto, de fato, não integram a base de cálculo de adicionais temporais." No que concerne ao fornecimento dos contracheques, a decisão proferida, após explanação detalhada, concluiu: "Ao credor é dado, apenas, postular a apresentação de informes que, em virtude da data, não estejam disponibilizados pela via eletrônica." Portanto, a decisão não só contemplou as questões apontadas nos embargos declaratórios, como revela que a magistrada indicou fundamentos suficientes à formação do seu convencimento.
Por fim, friso que não cabe revisão em primeira instância de decisão proferida por outro magistrado de mesmo grau, e o Código de Processo Civil não contempla pedido de reconsideração.
Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração e, no mérito, à míngua de quaisquer das hipóteses previstas no art. 1.022, CPC, os rejeito.
Intimem-se. - ADV: WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP), WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP), WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP), WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP), WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP), WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP), WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP), WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP), WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP), WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP), WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP), WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP), WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP), WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP), WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP), WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP), WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP), WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP), WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP), WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP), WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP), WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP), WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP), WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP), WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP), WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP), WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP), WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP), WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP), WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP) -
20/08/2025 05:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 05:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 22:16
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 22:16
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
29/05/2025 12:43
Conclusos para decisão
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28/05/2025 15:51
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 15:41
Expedição de Certidão.
-
11/05/2025 13:03
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 20:33
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2025 05:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 21:35
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 21:35
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
30/04/2025 15:25
Conclusos para decisão
-
29/04/2025 12:09
Conclusos para despacho
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23/04/2025 18:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/04/2025 15:08
Autos no Prazo
-
10/04/2025 13:19
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 03:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 00:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/08/2024 11:56
Conclusos para decisão
-
12/03/2024 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2024 15:43
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 05:54
Certidão de Publicação Expedida
-
16/02/2024 02:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/02/2024 23:24
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 23:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/02/2024 08:53
Conclusos para decisão
-
08/02/2024 22:44
Conclusos para despacho
-
05/02/2024 21:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2023 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2023 22:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2023 09:19
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 09:50
Certidão de Publicação Expedida
-
27/10/2023 02:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/10/2023 18:47
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 18:47
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
18/10/2023 16:31
Conclusos para despacho
-
17/10/2023 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2023 13:38
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 03:06
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2023 02:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2023 17:03
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 17:02
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
-
18/09/2023 13:21
Conclusos para despacho
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06/08/2023 21:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2023 11:39
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2023 01:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2023 00:51
Expedição de Certidão.
-
22/07/2023 00:50
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
18/07/2023 09:17
Conclusos para despacho
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18/07/2023 09:15
Expedição de Certidão.
-
02/05/2023 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2023 03:17
Expedição de Certidão.
-
16/03/2023 09:06
Certidão de Publicação Expedida
-
16/03/2023 09:06
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2023 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2023 12:47
Expedição de Certidão.
-
14/03/2023 12:47
Ato ordinatório
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14/03/2023 12:37
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/03/2023.
-
15/10/2022 00:57
Expedição de Certidão.
-
05/10/2022 04:22
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2022 10:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2022 10:16
Expedição de Certidão.
-
04/10/2022 10:15
Ato ordinatório
-
27/09/2022 13:51
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
31/08/2022 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
-
01/07/2022 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2022 14:53
Recebidos os autos do Advogado
-
14/06/2022 05:34
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2022 01:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2022 14:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/04/2022 16:10
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
14/04/2022 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
12/04/2022 16:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/04/2022 16:12
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
04/04/2022 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2022 04:45
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2022 12:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2022 11:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/03/2022 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2022 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2022 15:53
Recebidos os autos do Advogado
-
09/12/2021 14:42
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
17/11/2021 15:55
Expedição de Certidão.
-
17/11/2021 12:58
Certidão de Publicação Expedida
-
16/11/2021 14:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/11/2021 15:57
Decisão
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22/09/2021 14:11
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
15/09/2021 08:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao 1º Grau) para destino
-
20/03/2014 14:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça - Seção de Direito Público) para destino
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12/02/2014 12:50
Juntada de Petição de Contra-razões
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02/12/2013 09:39
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2013 12:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2013 13:36
Decisão
-
22/11/2013 13:14
Juntada de Petição de Apelação
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25/09/2013 10:21
Certidão de Publicação Expedida
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24/09/2013 12:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/09/2013 10:55
Expedição de Certidão.
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20/09/2013 16:45
Julgada Procedente a Ação - Sentença Completa
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05/09/2013 14:00
Juntada de Petição de contestação
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28/08/2013 16:27
Juntada de Mandado
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06/08/2013 00:00
Expedição de Certidão.
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05/08/2013 00:00
Decisão
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02/08/2013 00:00
Expedição de Certidão.
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18/07/2013 00:00
Recebidos os autos do Distribuidor local
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17/07/2013 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Cartório) da Distribuição ao destino
-
17/07/2013 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2013
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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