TJSP - 0002283-51.2025.8.26.0541
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Santa Fe do Sul
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 09:38
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002283-51.2025.8.26.0541 (processo principal 1005398-97.2024.8.26.0541) - Cumprimento de sentença - Restabelecimento - Gabriel Augusto de Olvieira Machado - Vistos Fls. 64/65: cientifique a parte autora.
Intimada a apresentar Embargos à Execução, a Fazenda Pública concordou com os valores apresentados pelo exequente, conforme petição de fls. 64, motivo pelo qual, HOMOLOGO o cálculo apresentado às fls. 59 para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Considerando que se trata de homologação de cálculo sem oposição das partes, não vislumbra-se no caso interesse recursal, razão pela qual, desde já, no prazo de 30 (trinta) dias, cumpra a parte exequente o disposto no Comunicado nº394/2015 (SEMA), providenciando o peticionamento digital com vistas a formar o procedimento incidental de expedição de RPV (Classe 1266) ou Precatório (Classe 1265), conforme o caso, vinculando-o(s) aos autos de cumprimento de sentença onde houve a homologação dos cálculos, observando-se as alterações trazidas pelo Comunicado DEPRE 91/2016 (DJE 02/07/2018), Portaria nº 9622/2018, Comunicado Conjunto 1212/2018 (DJE 22/06/2018), e Comunicado Conjunto nº 1323/2018 (DJE 12/07/2018).
Em caso simultâneo de RPV e Precatório, deverão ser formados dois procedimentos.
Observo que o silêncio será interpretado como desinteresse no prosseguimento e, consequentemente, o arquivamento dos autos.
Int. - ADV: EDSON FERNANDO RAIMUNDO MARIN (OAB 213652/SP) -
25/08/2025 17:32
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 09:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/08/2025 12:09
Conclusos para despacho
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14/08/2025 01:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2025 03:58
Certidão de Publicação Expedida
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24/07/2025 16:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 15:12
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 14:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/07/2025 11:44
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 12:24
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
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03/07/2025 12:41
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/07/2025 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 16:59
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 09:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
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26/06/2025 12:49
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 10:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 09:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/06/2025 08:41
Conclusos para despacho
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25/06/2025 12:02
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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