TJSP - 0003914-26.2025.8.26.0510
1ª instância - 04 Civel de Rio Claro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 06:31
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0003914-26.2025.8.26.0510 (processo principal 1001341-32.2024.8.26.0510) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Nilda da Silva - Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos -
Vistos.
Trata-se de pedido de cumprimento provisório de sentença dos autos 1001341-32.2024.8.26.0510.
Tendo em vista que também são cobrados honorários de sucumbência, o(s) advogado(s) credor(es) deve(m) integrar o polo ativo do incidente de cumprimento de sentença.
Em 15 dias, adite-se a inicial para regularização.
Ao contrário do alegado pela autora, no processo principal não lhe foi concedida gratuidade (fls.57 e 79 dos referidos autos), podendo novo pedido ser apreciado caso haja comprovação da alteração na situação financeira, o que deve ser demonstrado documentalmente.
Providencie(m) o(s) exequente(s), em 15 dias, o recolhimento das custas processuais devidas (2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito, observado o valor mínimo de 5 UFESPs), nos termos do art. 4°, IV da Lei n. 11.608/2003, alterada Lei n. 17.785/2023, sob pena de arquivamento com baixa definitiva.
Em relação às custas processuais devidas pelo advogado credor dos honorários de sucumbência, observe-se o art. 82, § 3º do CPC, para pagamento ao final pelo executado (2% do valor do crédito a ser satisfeito).
Havendo manifestação, conclusos.
No silêncio, arquivem-se.
Intimem-se. - ADV: LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR (OAB 8125/MS), VALDECIR RABELO FILHO (OAB 489415/SP), VALDECIR RABELO FILHO (OAB 19462/ES) -
20/08/2025 06:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 12:28
Determinada a emenda à inicial
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27/06/2025 14:58
Conclusos para despacho
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27/06/2025 14:54
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2025 14:54
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2025 13:51
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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