TJSP - 1033497-52.2025.8.26.0053
1ª instância - 03 Vara do Juizado Esp.da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 11:29
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 10:35
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 10:03
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 09:37
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 02:04
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1033497-52.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Karine Claros Pallazini Ferrari -
Vistos.
Fls. 186/188: Os embargos de declaração servem para: (i) esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; (ii) suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; (iii) corrigir erro material.
No caso dos autos, verifico a ocorrência de erro no julgado, sendo caso, portanto, de integralização da decisão e não de atribuição de efeitos infringentes, dispensando-se a intimação da parte adversa.
De fato, consta no pedido inicial a inclusão do Adicional de Qualificação na base de cálculo dos adicionais temporais ( Quinquênios e Sexta-Parte) Dessa forma, acolho os embargos de declaração o dispositivo passará a ter a seguinte redação: "Posto isto, julgo a ação PROCEDENTE para: (i) declarar o direito e condenar a ré à obrigação de fazer consistente na inclusão do adicional de qualificação na base do cálculo do quinquênio e da sexta-parte; (ii) condenar a ré ao pagamento de todas as diferenças apuradas e não pagas, vencidas a esse título até o reconhecimento administrativo do direito em janeiro de 2025, respeitada a prescrição quinquenal, inclusive reflexos salariais (em férias, 1/3 constitucional, 13º salário, dias indenizados de compensação de horas, dias indenizados de férias, dias indenizados de licença-prêmio, além de dias indenizados de serviço extraordinário-plantão judiciário)." No mais, permanece a sentença tal como foi lançada.
Intimem-se. - ADV: NADIN ESPERIDIAO (OAB 21398/SP) -
20/08/2025 06:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 06:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 12:27
Embargos de Declaração Acolhidos
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18/08/2025 16:34
Conclusos para decisão
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18/08/2025 16:32
Expedição de Certidão.
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06/07/2025 18:27
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 19:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/06/2025 02:03
Certidão de Publicação Expedida
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24/06/2025 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/06/2025 08:47
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 08:46
Julgada Procedente a Ação
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23/06/2025 17:44
Conclusos para julgamento
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09/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
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07/06/2025 23:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/06/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/05/2025 09:30
Juntada de Petição de Réplica
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22/05/2025 14:04
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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25/04/2025 13:14
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 12:56
Certidão de Publicação Expedida
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23/04/2025 14:26
Juntada de Petição de contestação
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23/04/2025 11:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/04/2025 11:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/04/2025 19:38
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 19:38
Expedição de Mandado.
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22/04/2025 19:38
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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22/04/2025 11:15
Conclusos para decisão
-
18/04/2025 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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