TJSP - 1019728-07.2022.8.26.0562
1ª instância - 05 Civel de Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 03:53
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1019728-07.2022.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Usucapião de bem móvel - Paulo Ricardo Almeida Costa - Sociedade Construtora e Imobiliária Leão de Ouro e outros - Trata-se de Ação de Usucapião em que, após a determinação de expedição de ofício ao 3º Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca para verificar a viabilidade de registro de eventual sentença de procedência (fls. 668), a serventia extrajudicial apresentou sua resposta às fls. 673/674.
No referido ofício, o Oficial de Registro apontou, entre outras observações, que alguns dos proprietários que constam na transcrição imobiliária do imóvel (fls. 14/15) são falecidos, a saber: Edna Faulim de Menezes, Persio Tavares de Menezes, Edy Faulim Damy e Antonio Carlos Damy.
Sugeriu, assim, a necessidade de regularização para que constem no polo passivo os respectivos espólios ou herdeiros.
O autor manifestou-se às fls. 677/682 argumentando ser desnecessária tal providência, uma vez que a corré Sociedade Construtora e Imobiliária Leão de Ouro LTDA. adquiriu os direitos reais sobre o imóvel por meio de escritura pública de compromisso de compra e venda com plena quitação, esvaziando o interesse jurídico dos antigos proprietários e seus sucessores.
Pois bem.
A questão deve ser analisada sob a ótica da segurança jurídica e do princípio da continuidade registral, que norteia a atividade dos serviços de imóveis.
A ação de Usucapião, apesar de ser uma forma de aquisição originária da propriedade, precisa resultar em um título judicial hábil ao registro, capaz de inaugurar uma nova matrícula sem vícios que possam ser questionados futuramente.
A finalidade do processo é, em última análise, conferir ao possuidor um título de propriedade oponível a todos (erga omnes) e que lhe garanta a plena fruição do bem.
Nesse contexto, reputo que ignorar as exigências formais do 3º Oficial de Registro de Imóveis (fls. 673/674) pode levar a uma situação de procedência da ação, com uma sentença que, na prática, se tornaria ineficaz por impossibilidade de registro.
Seria uma vitória processual sem efeito material, o que vai de encontro ao princípio da efetividade da tutela jurisdicional.
Ainda que os proprietários registrais tenham alienado seus direitos à construtora, seus nomes ainda figuram na transcrição como titulares do domínio.
Portanto, a citação de seus espólios ou herdeiros é medida que se impõe por cautela, para evitar qualquer alegação futura de nulidade por ausência de citação de litisconsorte passivo necessário, garantindo a lisura e a incontestabilidade do título a ser constituído.
Neste sopesar de princípios, a segurança jurídica e a continuidade registral devem prevalecer sobre a celeridade e a economia processual, assegurando que a decisão final deste processo cumpra integralmente seu propósito.
Logo, com base nas informações prestadas pelo 3º Oficial de Registro de Imóveis (fls. 673/674), determino a regularização do polo passivo da ação.
Deverá o autor, no prazo de 60 (sessenta) dias, providenciar a juntada das certidões de óbito dos réus falecidos (Edna Faulim de Menezes, Persio Tavares de Menezes, Edy Faulim Damy e Antonio Carlos Damy) e comprovar a existência de inventário, caso em que deverá requerer a citação dos respectivos espólios, na pessoa de seus inventariantes.
Caso inexistentes os inventários, deverá qualificar e requerer a citação de todos os herdeiros.
Findo o prazo sem o devido cumprimento, tornem os autos conclusos para deliberação, inclusive sobre eventual extinção do feito por falta de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do art. 485, IV, do CPC. - ADV: BEATRIZ FERNANDA AMORIM SILVA (OAB 487279/SP), BEATRIZ FERNANDA AMORIM SILVA (OAB 487279/SP), BEATRIZ FERNANDA AMORIM SILVA (OAB 487279/SP), BEATRIZ FERNANDA AMORIM SILVA (OAB 487279/SP), BEATRIZ FERNANDA AMORIM SILVA (OAB 487279/SP), BEATRIZ FERNANDA AMORIM SILVA (OAB 487279/SP), BEATRIZ FERNANDA AMORIM SILVA (OAB 487279/SP), BEATRIZ FERNANDA AMORIM SILVA (OAB 487279/SP), FABIO ROGERIO MOTA DE ANTONIO (OAB 157467/SP), BEATRIZ FERNANDA AMORIM SILVA (OAB 487279/SP), BEATRIZ FERNANDA AMORIM SILVA (OAB 487279/SP), BEATRIZ FERNANDA AMORIM SILVA (OAB 487279/SP), BEATRIZ FERNANDA AMORIM SILVA (OAB 487279/SP), BEATRIZ FERNANDA AMORIM SILVA (OAB 487279/SP) -
15/08/2025 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 13:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/08/2025 17:04
Conclusos para julgamento
-
05/08/2025 17:03
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 11:09
Conclusos para decisão
-
03/07/2025 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 13:29
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 11:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/06/2025 14:27
Juntada de Ofício
-
19/05/2025 11:17
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 19:54
Expedição de Ofício.
-
15/05/2025 04:35
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 02:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 16:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/05/2025 11:46
Conclusos para julgamento
-
22/04/2025 15:16
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 15:34
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 23:54
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 23:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 09:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 06:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/04/2025 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2025 08:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/03/2025 00:55
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2025 06:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2025 16:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/03/2025 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 10:06
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 06:38
Expedição de Carta.
-
13/12/2024 03:02
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2024 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2024 12:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/12/2024 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/11/2024 06:48
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2024 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/11/2024 07:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/09/2024 23:47
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2024 10:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/09/2024 09:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/09/2024 12:54
Juntada de Ofício
-
11/09/2024 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2024 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2024 22:58
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2024 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/08/2024 17:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/07/2024 23:48
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2024 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2024 11:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/07/2024 10:04
Conclusos para decisão
-
23/07/2024 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2024 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2024 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/06/2024 15:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/06/2024 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2024 23:35
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2024 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2024 23:44
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2024 22:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/06/2024 22:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2024 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2024 21:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/06/2024 20:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2024 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2024 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2024 20:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2024 15:25
Conclusos para decisão
-
23/04/2024 21:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2024 23:50
Certidão de Publicação Expedida
-
05/04/2024 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2024 17:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/04/2024 06:36
Conclusos para decisão
-
03/04/2024 22:00
Juntada de Petição de Réplica
-
08/03/2024 04:34
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2024 05:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2024 15:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/03/2024 12:30
Juntada de Petição de contestação
-
10/01/2024 10:10
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2024 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2024 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2024 10:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/01/2024 08:11
Conclusos para decisão
-
13/11/2023 02:16
Suspensão do Prazo
-
20/10/2023 06:12
Juntada de Outros documentos
-
19/10/2023 09:31
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 22:43
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2023 03:13
Certidão de Publicação Expedida
-
29/09/2023 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/09/2023 21:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/09/2023 03:27
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2023 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2023 07:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/08/2023 06:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/07/2023 18:50
Expedição de Carta.
-
27/07/2023 04:04
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2023 10:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/07/2023 09:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/07/2023 10:36
Conclusos para decisão
-
24/07/2023 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2023 03:00
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2023 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2023 06:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/06/2023 07:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/06/2023 19:08
Expedição de Carta.
-
13/06/2023 19:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2023 21:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/05/2023 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2023 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2023 19:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/05/2023 11:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/05/2023 11:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/05/2023 12:18
Expedição de Carta.
-
12/05/2023 12:18
Expedição de Carta.
-
12/05/2023 12:18
Expedição de Carta.
-
12/05/2023 12:18
Expedição de Carta.
-
11/05/2023 03:22
Certidão de Publicação Expedida
-
10/05/2023 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2023 16:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/05/2023 10:16
Conclusos para decisão
-
08/05/2023 19:18
Conclusos para despacho
-
06/05/2023 05:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2023 03:21
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2023 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2023 16:23
Embargos de Declaração Acolhidos
-
19/04/2023 16:44
Conclusos para decisão
-
19/04/2023 16:43
Conclusos para despacho
-
19/04/2023 16:43
Expedição de Certidão.
-
19/04/2023 03:27
Certidão de Publicação Expedida
-
18/04/2023 19:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/04/2023 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/04/2023 10:16
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
-
17/04/2023 23:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2023 11:10
Conclusos para julgamento
-
17/04/2023 07:11
Conclusos para despacho
-
17/04/2023 07:10
Expedição de Certidão.
-
07/02/2023 06:08
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2023 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2023 15:24
Determinada a emenda à inicial
-
03/02/2023 11:54
Conclusos para decisão
-
02/02/2023 07:37
Conclusos para despacho
-
02/02/2023 07:37
Expedição de Certidão.
-
27/12/2022 03:23
Suspensão do Prazo
-
10/11/2022 03:05
Certidão de Publicação Expedida
-
09/11/2022 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2022 15:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/11/2022 16:43
Conclusos para decisão
-
05/11/2022 05:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2022 03:31
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2022 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2022 07:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/09/2022 03:20
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2022 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2022 16:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2022 13:26
Conclusos para decisão
-
30/08/2022 19:29
Conclusos para despacho
-
30/08/2022 19:28
Expedição de Certidão.
-
29/08/2022 21:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2022 05:08
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2022 06:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/08/2022 16:41
Determinada a Emenda à Petição Inicial
-
01/08/2022 11:06
Conclusos para decisão
-
31/07/2022 09:15
Conclusos para despacho
-
31/07/2022 09:14
Expedição de Certidão.
-
29/07/2022 19:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2022
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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