TJSP - 0001378-46.2025.8.26.0541
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Santa Fe do Sul
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 12:07
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 03:25
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001378-46.2025.8.26.0541 (processo principal 1006803-71.2024.8.26.0541) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Servidores Inativos - Waldenice Pereira da Silva Rabeschini -
Vistos.
Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte executada (fls. 117-121).
A parte exequente apresentou manifestação à fl. 127. É o essencial.
FUNDAMENTO E DECIDO Os embargos de declaração constituem o meio idôneo a ensejar a correção de erro material, o esclarecimento de obscuridade, a resolução de contradição e o suprimento de omissão existente no veredicto.
Visam, pois, à inteireza, à harmonia, à lógica e à clareza do decisum, afastando os óbices à boa compreensão e à eficaz execução do julgado.
Como os embargos de declaração possuem caráter integrativo e aclaratório, pressupõem a existência de qualquer dos defeitos previstos no art. 1.022 do CPC, quais sejam, o erro material, a obscuridade, a omissão ou a contradição, não se destinando a cassar nem a substituir a decisão impugnada em situações que não as previstas no dispositivo em comento.
No caso em apreço, não há qualquer vício passível de reconhecimento.
Apesar do reconhecimento do erro de cálculo na planilha anteriormente juntada, operou-se a preclusão lógica em desfavor da Fazenda Pública, sendo descabida a rediscussão da matéria.
Assim, REJEITO os embargos de declaração, mantendo-se a homologação de fls. 108-109.
Intimem-se. - ADV: EDSON LUIZ SOUTO (OAB 297150/SP) -
28/08/2025 17:17
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 12:24
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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27/08/2025 07:21
Conclusos para julgamento
-
26/08/2025 09:31
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 09:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001378-46.2025.8.26.0541 (processo principal 1006803-71.2024.8.26.0541) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Servidores Inativos - Waldenice Pereira da Silva Rabeschini - Págs. 117/124: Manifeste-se a parte embargada, no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: EDSON LUIZ SOUTO (OAB 297150/SP) -
25/08/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 09:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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21/08/2025 17:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/08/2025 09:30
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 07:07
Certidão de Publicação Expedida
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04/08/2025 12:31
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 09:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/07/2025 07:27
Conclusos para julgamento
-
25/07/2025 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 04:36
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 18:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/07/2025 17:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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22/07/2025 13:04
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
18/07/2025 09:29
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 10:29
Expedição de Certidão.
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13/07/2025 11:44
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 12:33
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 09:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/07/2025 09:41
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 16:03
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 12:28
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 21:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 12:28
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 03:29
Certidão de Publicação Expedida
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30/06/2025 16:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/06/2025 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 12:48
Conclusos para despacho
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28/06/2025 07:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 09:29
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 08:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 07:33
Concedida a Dilação de Prazo
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25/06/2025 16:55
Conclusos para despacho
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25/06/2025 01:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 03:53
Certidão de Publicação Expedida
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18/06/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/06/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 12:57
Conclusos para despacho
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18/06/2025 12:56
Expedição de Certidão.
-
18/05/2025 15:24
Suspensão do Prazo
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05/05/2025 20:27
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 23:22
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 14:31
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 11:46
Conclusos para despacho
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23/04/2025 22:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2025 22:28
Certidão de Publicação Expedida
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22/04/2025 15:42
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 12:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/04/2025 11:00
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 09:06
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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