TJSP - 0006967-16.2021.8.26.0361
1ª instância - 01 Civel de Mogi das Cruzes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0006967-16.2021.8.26.0361 (processo principal 1008466-52.2020.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Direitos / Deveres do Condômino - Condomínio Residencial Jundiapeba Vi - Fundo de Arrendamento Residencial - FAR (Banco CEF) - Leiloeiro Eduardo Jordão Boyadjian (Leilão Vip) - 1) Defiro nova tentativa de leilão do imóvel de fl. 197, observando-se o valor de avaliação fixado nas fls. 233/235. 2) Providencie o exequente a juntada da certidão de matrícula atualizada para fins do art. 889 do CPC, bem como a planilha atualizada do débito, no prazo de 15 dias. 3) Determino a alienação do(a) imóvel penhorado(a) por intermédio de corretor credenciado para a realização de leilão eletrônico Sr.
Eduardo Jordão Boyadjian - Jucesp nº 464 ( www.hastavip.com.br - [email protected]).
O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo.
No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem.
Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital.
No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada.
A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns.
O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro.
Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados, nos termos do art. 17 do Provimento CSM 1625/2009.
Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto.
O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal.
O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil.
Deverá constar do edital, também: - o valor do débito com impostos municipais, os quais deverá o leiloeiro apurar mediante solicitação de certidão negativa de débitos municipais; - que os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - que o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - que o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 85% do valor de avaliação atualizado.
A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão.
Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas.
Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram.
No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte exequente requerer e providenciar o necessário.
Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, comprovando-se nos autos.
Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos.
Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão.
A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. - ADV: MIRELLA D´ANGELO CALDEIRA FADEL (OAB 138703/SP), CAIO TUY DE OLIVEIRA (OAB 483034/SP), ROBERTO RIVELINO MARMO (OAB 231518/SP), GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP) -
27/08/2025 08:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 08:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2025 13:28
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 16:01
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 03:34
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 18:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 11:55
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 09:20
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2025 09:20
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 02:41
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 02:40
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 17:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 11:46
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 11:54
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 12:19
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 12:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 12:15
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2025 12:12
Remetido ao DJE para Republicação
-
14/04/2025 12:10
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 05:56
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2025 12:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2025 12:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/03/2025 09:22
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 14:29
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 03:17
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2025 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2025 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2025 14:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/02/2025 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 03:46
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2025 13:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/01/2025 16:29
Conclusos para decisão
-
10/01/2025 17:35
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 07:09
Certidão de Publicação Expedida
-
09/12/2024 06:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2024 17:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/12/2024 10:33
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 12:28
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 12:28
Expedição de Certidão.
-
31/08/2024 08:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/08/2024 04:08
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 09:20
Expedição de Carta.
-
15/08/2024 14:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/08/2024 14:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/07/2024 18:08
Decisão Determinação
-
03/07/2024 18:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2024 04:37
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2024 01:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2024 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 09:36
Conclusos para despacho
-
26/03/2024 06:57
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2024 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2024 10:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/03/2024 16:57
Expedição de Mandado.
-
19/03/2024 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 03:12
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2024 09:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2024 09:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/11/2023 16:16
Conclusos para julgamento
-
10/11/2023 13:41
Conclusos para despacho
-
10/11/2023 13:39
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2023 03:13
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2023 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2023 19:43
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 15:27
Conclusos para despacho
-
15/09/2023 10:13
Conclusos para despacho
-
13/09/2023 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2023 04:03
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2023 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2023 11:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/09/2023 18:15
Expedição de Ofício.
-
29/08/2023 03:06
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Roberto Rivelino Marmo (OAB 231518/SP) Processo 0006967-16.2021.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Condomínio Residencial Jundiapeba Vi - Diante da certidão retro, oficie-se à Caixa Econômica Federal, nos termos da decisão de fls. 79/80, item 4.
Intime-se. -
28/08/2023 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2023 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 11:56
Conclusos para despacho
-
03/08/2023 14:54
Conclusos para despacho
-
02/08/2023 16:56
Expedição de Certidão.
-
08/06/2023 03:21
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2023 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2023 14:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/04/2023 09:31
Conclusos para julgamento
-
05/04/2023 08:30
Conclusos para despacho
-
08/12/2022 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2022 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2022 02:59
Certidão de Publicação Expedida
-
09/11/2022 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2022 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2022 16:32
Conclusos para despacho
-
03/11/2022 09:45
Conclusos para despacho
-
28/10/2022 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/10/2022 14:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/10/2022 08:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/09/2022 13:17
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2022 10:06
Expedição de Carta.
-
20/09/2022 10:05
Expedição de Carta.
-
13/09/2022 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2022 03:39
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2022 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2022 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2022 13:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/09/2022 13:25
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2022 13:52
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2022 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2022 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 03:04
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2022 03:00
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2022 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2022 10:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/08/2022 05:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2022 17:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2022 16:40
Conclusos para decisão
-
17/08/2022 09:47
Conclusos para despacho
-
11/08/2022 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2022 03:36
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2022 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2022 14:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/07/2022 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2022 07:18
Certidão de Publicação Expedida
-
20/07/2022 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/07/2022 16:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2022 09:37
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2022 03:47
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2022 18:15
Bloqueio/penhora on line
-
26/05/2022 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2022 12:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2022 12:39
Conclusos para despacho
-
25/05/2022 16:45
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
23/05/2022 18:10
Bloqueio/penhora on line
-
19/05/2022 16:14
Conclusos para decisão
-
10/05/2022 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2022 04:45
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2022 04:45
Certidão de Publicação Expedida
-
04/05/2022 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/05/2022 11:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/05/2022 11:26
Expedição de Certidão.
-
27/11/2021 23:27
Suspensão do Prazo
-
18/11/2021 21:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/09/2021 12:00
Expedição de Carta.
-
27/09/2021 03:09
Certidão de Publicação Expedida
-
24/09/2021 10:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/09/2021 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2021 15:50
Conclusos para despacho
-
21/09/2021 16:17
Conclusos para despacho
-
20/09/2021 19:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2021 07:33
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2021 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2021 11:15
Decisão
-
17/09/2021 10:33
Conclusos para decisão
-
13/09/2021 15:32
Conclusos para despacho
-
13/09/2021 15:18
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2020
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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