TJSP - 1007899-98.2025.8.26.0020
1ª instância - 03 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 06:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 12:02
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1007899-98.2025.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Camila Ribeiro de Almeida - Banco Bradesco Financiamento - S/A -
Vistos. 1.
Manifeste-se o autor em réplica sobre a contestação e documentos juntados, no prazo de 15 (quinze) dias. 2.
Preliminares, intervenção de terceiros, incompetência ou suspensão do feito serão apreciados em decisão saneadora. 3.
Com fundamento nos arts. 6º e 10, do Novo Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo, bem como sobre a aplicação ao caso de decisões do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade; os enunciados de súmula vinculante; acórdãos em incidente de assunção de competência ou de resolução de demandas repetitivas e em julgamento de recursos extraordinário e especial repetitivos; enunciados das súmulas do Supremo Tribunal Federal em matéria constitucional e do Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, e a orientação do plenário ou do órgão especial do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. 4.
Sem prejuízo e no mesmo prazo, digam as partes sobre o interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação.
Int. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP), PABLO MATHEUS SILVA BASTOS PEREIRA (OAB 520783/SP) -
18/08/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 10:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/08/2025 19:44
Conclusos para decisão
-
12/08/2025 12:31
Juntada de Petição de contestação
-
21/07/2025 02:56
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2025 06:31
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 19:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 18:31
Expedição de Mandado.
-
18/07/2025 18:15
Não Concedida a Medida Liminar
-
18/07/2025 14:55
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 13:49
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 13:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 07:32
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 07:32
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 07:32
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 07:32
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 23:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 16:55
Determinada a emenda à inicial
-
23/05/2025 13:10
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1008176-17.2025.8.26.0020
Rubens Martins Bueno Junior
Banco Votorantims/A
Advogado: Paulo Henrique Lima Rodrigues
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/05/2025 12:02
Processo nº 0108567-34.2025.8.26.9061
Rosemeire Goncalves Teixeira de Lima
Washington Luiz Garcia Miranda
Advogado: Anderson Dias de Souza
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/06/2025 09:48
Processo nº 0004242-24.2023.8.26.0510
Leandro Francisco Reis Fonseca
Edna Aparecida de Andrade
Advogado: Leandro Francisco Reis Fonseca
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/12/2021 13:35
Processo nº 1010948-86.2025.8.26.0590
Cooperativa Sicoob Unimais Metropolitana...
Luciana Santos de Souza
Advogado: Guilherme Pereira de Cordis de Figueired...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/08/2025 20:08
Processo nº 0016745-67.2024.8.26.0405
Maria Helena Graca da Silva
Banco Mercantil do Brasil S/A
Advogado: Suzan Bianca Castro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/07/2022 14:34