TJSP - 1034153-54.2024.8.26.0405
1ª instância - 08 Civel de Osasco
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 16:34
Conclusos para julgamento
-
28/08/2025 15:04
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 15:02
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1034153-54.2024.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Josefa Maria da Conceição - Torres & Zanardi Administracao, Participacao e Empreendimentos Imobiliarios Ltda -
Vistos.
Em saneador: Defiro a inclusão no polo ativo de Edvaldo Pereira dos Santos.
Dado a apresentação dos documentos às fls. 398/402, proceda a serventia as respectivas anotações.
Rejeito a alegação de ilegitimidade passiva.
As condições da ação devem ser aferidas em tese e in statu assertionis, ou seja, de acordo com a pretensão exposta na petição inicial, de modo que, se a parte autora imputa responsabilidade à parte requerida, esta tem plena legitimidade para responder ao pedido condenatório, devendo ser reservada ao mérito a análise concreta sobre a efetiva existência dessa alegada responsabilidade abstrata.
Diante do teor da petição inicial e da(s) contestação(ões), são questões de fato, controvertidas, sobre as quais deverá recair a atividade probatória das partes: (i) [a existência ou não dos valores em aberto das prestações alegados na inicial]; (ii) [a existência ou não de responsabilidade, e seus limites, da(s) parte(s) requerida(s) por danos que tenham sido causados à parte autora]; (iii) [a existência ou não de nexo de causalidade entre tais danos e as condutas dos réus]; e (iv) [o justo valor para a indenização dos danos morais sofridos e eventuais ressarcimentos].
Na forma do disposto no artigo 373, incisos I e II, do Código de Processo Civil, caberá à parte autora a prova dos fatos constitutivos de seu direito e à parte requerida a prova da existência de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do(a) autor(a).
Inexiste, ainda, hipossuficiência técnica de quaisquer das partes a justificar distribuição diferenciada do ônus probatório.
Estabelecidos os parâmetros acima, determino às partes que, no prazo de 15 dias, de forma fundamentada e indicando a pertinência com os fatos controvertidos já estabelecidos, especifiquem as provas que pretendem produzir.
Em não havendo mais provas, digam se concordam com o julgamento do processo no estado em que se encontra.
Intime-se. - ADV: MARIA HERMECÍLIA DE ARAGÃO ALMEIDA (OAB 246857/RJ), GLEISON DA SILVA (OAB 362195/SP) -
21/08/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 08:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/06/2025 16:17
Conclusos para julgamento
-
21/05/2025 05:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 23:30
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 11:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/04/2025 10:01
Juntada de Petição de contestação
-
15/04/2025 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/04/2025 10:01
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 18:08
Expedição de Carta.
-
25/03/2025 22:48
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2025 05:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2025 17:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/01/2025 15:59
Conclusos para decisão
-
24/01/2025 16:32
Conclusos para despacho
-
08/01/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/01/2025 23:08
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 09:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/01/2025 07:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/12/2024 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/12/2024 13:10
Suspensão do Prazo
-
12/12/2024 06:03
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 12:09
Expedição de Carta.
-
22/11/2024 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
20/11/2024 01:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/11/2024 17:24
Recebida a Petição Inicial
-
19/11/2024 15:09
Conclusos para decisão
-
19/11/2024 15:01
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 00:20
Certidão de Publicação Expedida
-
16/11/2024 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/11/2024 06:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/11/2024 18:40
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
14/11/2024 17:27
Conclusos para decisão
-
14/11/2024 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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