TJSP - 1005621-50.2024.8.26.0541
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Santa Fe do Sul
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 03:38
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005621-50.2024.8.26.0541 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Joseilson Reis dos Santos - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - VISTOS A parte requerida apresenta nos autos o comprovante de pagamento e requer a extinção do processo pelo total cumprimento da obrigação, conforme petição e documentos demonstrados.
Assim, fica autorizado o levantamento da importância depositada, em favor da parte exequente, na pessoa de seu procurador.
Para levantamento da importância acima mencionada, deverá a parte autora preencher o formulário constante do Comunicado Conjunto 404/2019, DJE 08/03/2018, pag. 01 (recomenda-se aos senhores advogados que, a partir da disponibilização deste comunicado no Diário da Justiça Eletrônico, procedam ao preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico) - Comunicado Conjunto nº 474/2017).
Conforme estabelece o Comunicado Conjunto 341/2024, poderá parte interessada receber o pagamento de MLE por meio de PIX, desde que seja utilizada a chave CPF ou CNPJ do beneficiário, do procurador ou representante legal, e limitado ao valor de até R$ 50.000,00.
No mais, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste a parte exequente se houve a satisfação da obrigação, sendo que o silêncio será interpretado como se satisfeita estivesse, com a extinção do processo.
Caso a parte autora entenda haver crédito remanescente em seu favor, providencie o Incidente Processual de Cumprimento de Sentença nos moldes do Provimento CG nº 16/2016.
Intime-se. - ADV: GABRIEL DE OLIVEIRA DA SILVA (OAB 305028/SP), ELENY FOISER DE LIZA (OAB 454574/SP), LUZIA GUERRA DE OLIVEIRA R GOMES (OAB 111577/SP), ELENY FOISER DE LIZA (OAB 33473/RJ) -
28/08/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 14:45
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
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28/08/2025 11:03
Conclusos para despacho
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28/08/2025 07:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 11:32
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005621-50.2024.8.26.0541 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Joseilson Reis dos Santos - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. -
Vistos.
Considerando a certidão de trânsito em julgado do Acórdão de fls. 157/160, que deu provimento parcial ao recurso da parte requerida, providencie a parte exequente o respectivo Incidente Processual de Cumprimento de sentença, nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017 (Protocolo CPA nº 2015/55553 - SPI), via peticionamento intermediário, classe 156 - cumprimento de sentença (Juizado), nos termos dos comunicados CG nº 438/2016 e SPI nº 12/2017, observando ainda o que dispõe o artigo 917 das NSCGJ, em trinta (30) dias.
Decorrido o prazo sem o cadastro do cumprimento de sentença pela parte interessada ou distribuído o cumprimento como dependente, a ação de conhecimento deve ser arquivada, lançando-se na movimentação unitária o código nº 61615.
Intimem-se. - ADV: GABRIEL DE OLIVEIRA DA SILVA (OAB 305028/SP), LUZIA GUERRA DE OLIVEIRA R GOMES (OAB 111577/SP), ELENY FOISER DE LIZA (OAB 454574/SP) -
25/08/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 09:30
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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25/08/2025 07:56
Conclusos para despacho
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22/08/2025 18:37
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
29/11/2024 15:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
29/11/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 09:19
Juntada de Petição de Contra-razões
-
22/11/2024 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
20/11/2024 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/11/2024 15:03
Embargos de Declaração Acolhidos
-
19/11/2024 13:05
Conclusos para julgamento
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16/11/2024 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/11/2024 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/11/2024 22:23
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2024 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/11/2024 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 09:22
Conclusos para despacho
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08/11/2024 21:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/11/2024 00:02
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2024 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/10/2024 16:55
Julgada Procedente em Parte a Ação
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31/10/2024 13:10
Conclusos para julgamento
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31/10/2024 11:47
Juntada de Petição de Réplica
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09/10/2024 02:01
Certidão de Publicação Expedida
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08/10/2024 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/10/2024 14:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/10/2024 17:37
Juntada de Petição de contestação
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26/09/2024 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/09/2024 09:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/09/2024 21:05
Certidão de Publicação Expedida
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24/09/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/09/2024 17:02
Concedida a gratuidade da justiça
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23/09/2024 16:51
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2024 01:08
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2024 10:14
Juntada de Certidão
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09/09/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2024 21:38
Expedição de Carta.
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06/09/2024 19:50
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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06/09/2024 18:56
Conclusos para decisão
-
06/09/2024 08:20
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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