TJSP - 1048862-94.2024.8.26.0114
1ª instância - 06 Civel de Campinas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 10:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 10:34
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1048862-94.2024.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Auditem Comercio e Locacao de Maq para Escritorio Ltda - Alert Bpo Soluções Integradas - Vistos, 1.
Indefiro o pedido de suspensão deste feito, por falta de amparo legal.
Ademais, os embargos à esta execução foram recebidos sem concessão de efeito suspensivo. 2.
Outrossim, defiro a busca de informações junto às empresas ClaroS.A, American Airlines INC, FRESP Federação das Empresas de Transporte por Fretamento do Estado de São Paulo, United Airlines INC, acerca da forma de pagamentos realizados nos contratos firmados com a executada CNPJ nº 22.***.***/0001-56, bem como sejam efetuadas a transferência desses valores para uma conta judicial vinculada a este feito, até o limite do débito. 3.
Defiro ainda a penhora do faturamento da empresa executada, no percentual máximo de 20% (vinte por cento), sem prejuízo de nova avaliação, após a elaboração do plano de administração.
Para efetivação da medida, nomeio como administrador-depositário judicial o profissional Sr.
EDERSON OLIVA GOBATO, devidamente cadastrado no Portal dos Auxiliares da Justiça sob o Código 2662.
Intime-se o administrador para indicar seus honorários provisórios no prazo de 10 (dez) dias, manifestando-se as partes a seguir, no mesmo prazo.Caberá à parte exequente a antecipação dos valores, no prazo de 10 (dez) dias, acrescendo os valores dos honorários e despesas com a confecção do laudo ao montante total da execução.Com o depósito, fica, desde logo, nomeado o perito anteriormente indicado, que deverá ser intimado para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar o plano de administração, bem como estimativa de honorários definitivos, se o caso.
Com a nomeação, o administrador-depositário será investido de todos os poderes que concernem à administração do bem e à fruição de seus frutos e utilidades, perdendo o executado o direito de gozo do bem, até que o exequente seja pago do principal, dos juros, das custas e dos honorários advocatícios.O administrador-depositário deverá prestará contas mensalmente, entregando em juízo as quantias recebidas, com os respectivos balancetes mensais, a fim de serem imputadas no pagamento da dívida.
Intime-se o executado, na pessoa de seu procurador constituído nos autos, ou pessoalmente, por carta com aviso de recebimento destinada ao endereço da citação ou ao último endereço declinado nos autos, acerca da penhora.
Ressalto que, consoante disposto no art. 851, II do CPC, Não se procede à segunda penhora, salvo se: executados os bens, o produto da alienação não bastar para o pagamento do exequente..
Observo que, nos termos do art. 841, § 4º, Considera-se realizada a intimação a que se refere o § 2º quando o executado houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no parágrafo único do art. 274..
Em caso de inércia por prazo superior a 30 (trinta) dias, arquivem-se os autos.
Servirá a presente decisão como ofício e termo de constrição, independentemente de outra formalidade, bem como ordem judicial para que o administrador ou seu(s) preposto(s) possa ingressar no estabelecimento e acessar toda a documentação necessária ao escorreito desempenho do encargo, sujeitando-se a parte executada às penas da lei na hipótese de opor resistência injustificada.
Providencie a parte interessada seu encaminhamento e devido protocolo, comprovando nos autos, instruindo com a planilha atualizada do valor do débito.
Para processos digitais, como é o caso, a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça ([email protected]), em arquivo no formato PDF, sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do Processo.
Intime-se. - ADV: RICARDO AMARAL SIQUEIRA (OAB 254579/SP), ISABELA SCHNEIDER MAGALHÃES (OAB 436297/SP), WALDINEI DIMAURA COUTO (OAB 150878/SP), RODRIGO SOUZA BORGHI (OAB 252578/SP) -
20/08/2025 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 20:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2025 14:57
Conclusos para decisão
-
13/07/2025 04:54
Suspensão do Prazo
-
12/06/2025 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 16:49
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 16:49
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 16:49
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 16:49
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 16:23
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 16:23
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 16:23
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 20:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 20:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 16:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/05/2025 14:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 14:55
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 14:55
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
04/04/2025 05:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 14:18
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
31/01/2025 14:57
Bloqueio/penhora on line
-
30/01/2025 11:13
Conclusos para decisão
-
23/01/2025 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 06:29
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2025 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/01/2025 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 13:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/01/2025 10:46
Expedição de Certidão.
-
20/12/2024 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2024 07:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/10/2024 06:14
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 23:56
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2024 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2024 12:57
Expedição de Carta.
-
30/10/2024 12:56
Recebida a Petição Inicial
-
30/10/2024 11:19
Conclusos para decisão
-
24/10/2024 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2024 16:08
Determinada a emenda à inicial
-
18/10/2024 10:49
Conclusos para decisão
-
18/10/2024 10:49
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1006444-28.2023.8.26.0066
Vera Lucia Galdini de Carvalho
Heloisa Alves
Advogado: Vagner Batista de Lacerda
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/06/2023 18:57
Processo nº 0113925-32.2009.8.26.0010
Fundacao Educacional Inaciana Padre Sabo...
Gilberto Baieteiro Junior
Advogado: Lucimara Sayure Miyasato Ariki
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/12/2005 12:50
Processo nº 1024359-84.2024.8.26.0477
Jefferson Silva Lelis
Sao Paulo Previdencia - Spprev
Advogado: Antonio Carlos Martins Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/12/2024 17:20
Processo nº 1002130-44.2025.8.26.0462
Conjunto Habitacional Jardim Itamaraty
Marcio Rogerio da Silva Pereira
Advogado: Euzebio Inigo Funes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/05/2025 14:09
Processo nº 0000228-23.2025.8.26.0414
Marilene Alves da Silva Dorissote
Centro de Estudos dos Beneficios dos Apo...
Advogado: Ramon Giovanini Peres
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/09/2024 08:23