TJSP - 0001752-08.2025.8.26.0462
1ª instância - 01 Civel de Poa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001752-08.2025.8.26.0462 (apensado ao processo 1005950-08.2024.8.26.0462) (processo principal 1005950-08.2024.8.26.0462) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Adeilda dos Santos Bernardo - Intimação "ex officio": Fica a parte intimada a se manifestar, em 15 dias, sobre carta devolvida negativa pelos Correios, devendo fornecer novo endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência, ou requeira o que de direito para realização das pesquisas de praxe, providenciando o recolhimento das taxas respectivas, exceto nas hipóteses de beneficiários da assistência judiciária.
Decorrido o prazo e nada sendo requerido, a parte será intimada para dar andamento ao feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, III e § 1º, do Código de Processo Civil.
Caso haja requerimento e recolhidas as taxas necessárias, se o caso, os autos serão encaminhados às pesquisas, nos termos da PORTARIA 1/2024 - Ordem de ServiçoS. - ADV: ANDRÉ LUÍS MESQUITA DE CASTRO (OAB 159059/SP) -
05/09/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001752-08.2025.8.26.0462 (apensado ao processo 1005950-08.2024.8.26.0462) (processo principal 1005950-08.2024.8.26.0462) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Adeilda dos Santos Bernardo -
Vistos.
Não estando, o executado, representado nos autos, necesaria sua itimação para, querendo manifestar-se acerca do alegado descumrpimento.
Neste sentido: SERVIÇOS PROFISSIONAIS.
HONORÁRIOS.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
EXECUÇÃO EXTINTA, EM RAZÃO DA SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO .
RECURSO INTERPOSTO PELA EXECUTADA.
CELEBRAÇÃO DE ACORDO.
EXECUTADA SEM ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS.
EXEQUENTE QUE PEDE O PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO COM A INCIDÊNCIA DE MULTA, APÓS O ALEGADO DESCUMPRIMENTO DO ACORDO .
AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA EXECUTADA.
PENHORA EFETIVADA TAMBÉM SEM A SUA INTIMAÇÃO PESSOAL.
NULIDADE.
AFRONTA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL, CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA .
ANULAÇÃO, DE OFÍCIO, DO ATO DECISÓRIO QUE REPUTOU DESNECESSÁRIA A INTIMAÇÃO PESSOAL DA EXECUTADA, BEM COMO DE TODOS OS ATOS SUBSEQUENTES.
RECURSO PREJUDICADO.
Recurso prejudicado. (TJ-SP - AC: 10523830220188260100 SP 1052383-02 .2018.8.26.0100, Relator.: Cristina Zucchi, Data de Julgamento: 15/01/2013, 34ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 22/04/2020) AGRAVO DE INSTRUMENTO - Execução de título extrajudicial - Decisão que rejeitou a impugnação ofertada pelo executado - Pleito do devedor de reconhecimento de nulidade de acordo homologado, haja vista a ausência de supervisão de advogado e de citação - Insurgência - Parcial acolhimento - Inexistência de nulidade no acordo firmado entre as partes e homologado pelo Juízo a quo - Possibilidade de transação sem a presença de advogado em virtude de se tratar de direito disponível, serem as partes capazes e o objeto lícito - Devedor que se deu por citado ao formalizar o acordo - Necessidade, no entanto, após noticiado o descumprimento do acordo homologado judicialmente, de intimação da parte devedora para o cumprimento de sentença - Nulidade das penhoras realizadas antes da intimação do devedor para realizar o pagamento do débito - Decisão reformada parcialmente - RECURSO PROVIDO EM PARTE. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 2009450-93.2024.8 .26.0000 São Carlos, Relator.: Jonize Sacchi de Oliveira, Data de Julgamento: 12/03/2024, 24ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 12/03/2024) Prossiga-se, nos termos da decisão de folhas 33.
Intime-se. - ADV: ANDRÉ LUÍS MESQUITA DE CASTRO (OAB 159059/SP) -
03/09/2025 19:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 16:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/09/2025 09:57
Conclusos para decisão
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01/09/2025 12:24
Conclusos para decisão
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28/08/2025 13:12
Conclusos para despacho
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27/08/2025 04:11
Juntada de Certidão
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26/08/2025 20:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 13:26
Expedição de Carta.
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22/08/2025 09:54
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001752-08.2025.8.26.0462 (apensado ao processo 1005950-08.2024.8.26.0462) (processo principal 1005950-08.2024.8.26.0462) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Adeilda dos Santos Bernardo -
Vistos.
No prazo de 15 (quinze) dias, providencie, o exequente, a complementação da taxa judiciárianostermosdoitem7doComunicado Conjunto nº 951/2023.
Comprovada a complementação, prossiga-se.
Tratando-se de cumprimento de sentença por descumprimento de acordo homologado em ação de despejo, intime-se, o executado, por carta, haja vista ausência de representação processual, a manifestar-se acerca do alegado descumprimento, no prazo de 15 (quinze) dias.
Providencie, o exequente,o recolhimento das despesas postais.
Com a resposta do executado, intime-se o exequente a manifestar-se e venham conclusos.
Decorrido o prazo acima, sem manifestação do executado, certifique-se e venham conclusos.
Intime-se. - ADV: ANDRÉ LUÍS MESQUITA DE CASTRO (OAB 159059/SP) -
21/08/2025 13:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 09:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 08:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/08/2025 11:15
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 11:47
Conclusos para decisão
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18/08/2025 11:44
Apensado ao processo
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18/08/2025 11:42
Juntada de Outros documentos
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18/08/2025 11:41
Juntada de Outros documentos
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14/08/2025 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2025 10:18
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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