TJSP - 1003029-42.2025.8.26.0462
1ª instância - 01 Civel de Poa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 05:57
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003029-42.2025.8.26.0462 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Evandro dos Santos Dobri - Banco Itaucard S/A -
Vistos.
Determinado o recolhimento das custas iniciais, o(a) autor(a) quedou-se inerte. É a síntese do necessário.
Decido.
Diante do não recolhimento das custas iniciais, determino o CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil, procedendo-se às devidas anotações e comunicações.
Nos termos do Provimento CSM 2.739/2024, fica a parte autora intimada, na pessoa do seu(sua) advogado(a) a recolher a taxa de cancelamento, comprovando-se nos autos.
Forma: guia FEDTJ código 224-0.
Valor: 5 UFESPs.
Prazo para pagamento após a publicação: 5 dias.
Na inércia: INTIME-SE, pessoalmente, via postal, para que recolha a taxa de cancelamento, comprovando-se nos autos.
Tentada a intimação no endereço indicado nos autos e restar infrutífera, dar-se-á por intimada, posto que é dever da parte atualizar nos autos o respectivo endereço sempre que houver qualquer modificação, sob pena de presumirem-se válidas as intimações levadas a efeito no endereço declinado na inicial ou na defesa, conforme o caso, nos termos do artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Decorrido o referido prazo sem recolhimento, aguarde-se por 60 dias, a regulamentação de inscrição em dívida ativa das taxas recolhidas ao Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, não recolhidas, nos termos do Comunicado Conjunto 486/2024.
Com o decurso do prazo, tornem os autos conclusos.
Intime-se. - ADV: MARCELLO FERREIRA OLIVEIRA (OAB 440871/SP), CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP) -
21/08/2025 09:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 08:57
Determinado o cancelamento da distribuição
-
20/08/2025 06:10
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 19:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 00:11
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 00:11
Conclusos para despacho
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18/08/2025 00:11
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 00:08
Conclusos para julgamento
-
15/08/2025 19:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 15:08
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 12:33
Juntada de Outros documentos
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12/08/2025 12:33
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2025 12:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 12:33
Juntada de Outros documentos
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12/08/2025 12:33
Juntada de Outros documentos
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12/08/2025 12:33
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2025 12:33
Juntada de Outros documentos
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12/08/2025 12:33
Juntada de Outros documentos
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12/08/2025 12:33
Juntada de Petição de contestação
-
25/07/2025 04:58
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 05:33
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 14:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 13:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 10:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 23:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 22:33
Determinada a emenda à inicial
-
16/07/2025 16:01
Conclusos para decisão
-
16/07/2025 15:39
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2025 15:39
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2025 15:39
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2025 15:21
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2025 10:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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