TJSP - 1002624-06.2025.8.26.0462
1ª instância - 01 Civel de Poa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002624-06.2025.8.26.0462 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Seico Serviço Internacional de Comercio Ltda -
Vistos.
O valor recolhido em fls.64/65 foi utilizado para pesquisa Infojud fl.76, recolha o valor restante das pesquisas deferidas.
Intime-se. - ADV: ZULMIRA TEREZINHA COSTA NICOLAU PASCHOAL (OAB 303274/SP) -
08/09/2025 10:32
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 09:06
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002624-06.2025.8.26.0462 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Seico Serviço Internacional de Comercio Ltda -
Vistos.
Previamente a tentativa de citação por edital e considerando a certidão de fls. 73, verifica-se que não foram realizadas as pesquisas nos sistemas SISBAJUD e SIEL, em razão da ausência de recolhimento da respectiva taxa.
Assim, fica a parte requerente intimada a proceder ao recolhimento da taxa prevista no Provimento CSM 2684/2023, artigo 9º, Anexo V, datado de 30/01/2023, correspondente a 01 UFESP por ordem/consulta, por pessoa (CPF ou CPNJ) e/ou período, necessária para solicitação de pesquisas de endereços de pessoas físicas ou jurídicas nos sistemas SISBAJUD e SIEL.
O recolhimento deverá ser realizado por meio da Guia FEDTJ, código 434-1 (Impressão de Informações dos Sistemas).
Comprovado o recolhimento, determino a realização das pesquisas, devendo o resultado ser juntado aos autos.
Após, intime-se a parte autora para se manifestar, indicando as providências que entender cabíveis e fornecendo os meios necessários.
Em caso de inércia do requerente/exequente por trinta dias, tendo em vista que a citação constitui pressuposto processual de validade, tornem conclusos para extinção, sem nova intimação.
Intime-se. - ADV: ZULMIRA TEREZINHA COSTA NICOLAU PASCHOAL (OAB 303274/SP) -
04/09/2025 10:53
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 19:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 10:09
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 05:28
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 05:27
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 10:44
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 13:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/08/2025 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 10:00
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002624-06.2025.8.26.0462 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Seico Serviço Internacional de Comercio Ltda -
Vistos.
Defiro a realização da pesquisa para identificação de CPF,dados do requerido constam em fl.26.
A fim de localizar a parte requerida, defiro a realização de pesquisa pelos sistemas Sisbajud, Siel e Infojud, que são suficientes a localização da parte.
Para tanto, deverá ser recolhida a taxa, fica o requerente/exequente intimado para, nos termos do Provimento CSM 2684/2023, artigo 9º, Anexo V, datado de 30/01/2023, se faz necessário o recolhimento da importância de 01 UFESP - calculado por ordem/consulta, por pessoa - por CPF ou CPNJ e/ou período, em cada processo, para solicitação de pesquisa de endereços de pessoa física ou jurídica, para os Sistemas Sisbajud/Infojud/SIEL. (Guia FEDTJ - código 434-1 - Impressão de Informações dos Sistemas) complemente a juntada da taxa.
Providencie a zelosa serventia as pesquisas, com o resultado, junte-se aos autos e intime-se a parte autora a manifestar, requerendo o que for de direito, fornecendo os meios necessários.
Deverá, ainda, indicar, se o caso, os endereços lindeiros e contíguos e/ou indicar a ordem de preferência na expedição de cada mandado, nos termos das NSCGJ, artigo 1.012, parágrafo 3º, inciso II: "...
II - no momento do peticionamento, a parte deverá indicar os endereços lindeiros e contíguos ou indicar a ordem de preferência na expedição de cada mandado ...", dada a expressa vedação prevista no inciso I, do referido artigo.
Em caso de inércia do requerente/exequente por trinta dias, tendo em vista que a citação constitui pressuposto processual de validade, tornem conclusos para extinção, sem nova intimação.
Intime-se. - ADV: ZULMIRA TEREZINHA COSTA NICOLAU PASCHOAL (OAB 303274/SP) -
21/08/2025 09:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 08:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2025 10:08
Conclusos para decisão
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18/08/2025 14:32
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 14:32
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2025 07:15
Certidão de Publicação Expedida
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14/08/2025 08:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 08:13
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 10:20
Conclusos para despacho
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13/08/2025 10:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/06/2025 02:29
Certidão de Publicação Expedida
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24/06/2025 11:03
Expedição de Mandado.
-
23/06/2025 13:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 11:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/06/2025 15:32
Conclusos para decisão
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18/06/2025 15:31
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 15:20
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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