TJSP - 0000860-54.2024.8.26.0553
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000860-54.2024.8.26.0553 (processo principal 1001890-44.2023.8.26.0553) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Alessandra da Silva Munhoz -
Vistos.
Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico do bem penhorado às fls. 88, avaliado às fls. 89.
O leilão deverá ser efetivado em uma única etapa, com início em 02/10/2025 e encerramento em 24/10/2025, por valor não inferior a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz.
A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns.
O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro.
Para a realização do leilão, nomeio o leiloeiro oficial Renato Schlobach Moysés, registrado na Junta Comercial do Estado de São Paulo - Jucesp sob o nº 654, telefone (11) 4950- 9660 e e-mail [email protected], com divulgação e captação de lances, em tempo real, através dos portais SUPERBID JUDICIAL (www.superbidjudicial.com.br/Maisativo Intermediação de Ativos Ltda.) e www.rmoyser.com.br, ferramenta devidamente habilitada junto ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo.
Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados.
O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos.
Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas.
Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.
O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal.
O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887 do Código de Processo Civil.
Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no art.895, do Código de Processo Civil.
A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 (cinco) dias antes da data marcada para o leilão Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas.
Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram.
No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889 do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário.
Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos.
Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, pela via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos.
Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão.
A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Sem prejuízo, apresente a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, demonstrativo do débito atualizado.
Int. - ADV: ANDRESSA APARECIDA ROSA (OAB 489650/SP) -
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000860-54.2024.8.26.0553 (processo principal 1001890-44.2023.8.26.0553) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Alessandra da Silva Munhoz -
Vistos.
Aguarde-se por mais dez dias.
Persistindo a inércia, voltem-me conclusos para extinção.
Int. - ADV: ANDRESSA APARECIDA ROSA (OAB 489650/SP) -
02/09/2024 15:25
Mandado devolvido #{resultado}
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02/09/2024 15:25
Juntada de #{tipo_de_documento}
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16/08/2024 14:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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16/08/2024 13:55
Mandado devolvido #{resultado}
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12/08/2024 02:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/08/2024 10:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/08/2024 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 16:46
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/08/2024 16:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/08/2024 13:45
Juntada de #{tipo_de_documento}
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05/08/2024 13:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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21/06/2024 06:25
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/06/2024 01:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/06/2024 16:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/06/2024 09:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/06/2024 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 10:17
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/06/2024 13:35
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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