TJSP - 4001423-63.2025.8.26.0320
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel Crim. de Limeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:34
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
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08/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
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05/09/2025 10:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 10:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 10:41
Terminativa - Embargos de Declaração Acolhidos
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04/09/2025 11:11
Terminativa - Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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04/09/2025 10:12
Juntada de Certidão
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04/09/2025 10:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CLARO S.A.. Justiça gratuita: Não requerida.
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03/09/2025 15:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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29/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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28/08/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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27/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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27/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001423-63.2025.8.26.0320/SPAUTOR: LUIS FERNANDO BARBOSAADVOGADO(A): ALESSANDRA RUDOLPHO STRINGHETA BARBOSA (OAB SP218048)RÉU: CLARO S.A.ADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB SP354990)SENTENÇAPosto isso, JULGO PROCEDENTES os pedidos e o faço para reconhecer a inexigilibidade do débito em face da requerente (relativo ao serviço de internet a partir de janeiro de 2025 , condenar a requerida a cessar as cobranças, sob pena de multa de R$100,00 por cobrança após o trânsito em julgado.
Em razão dos danos morais, condeno a pagar a quantia de R$5.000,00, com correção monetária pelo IPCA (artigo 389, parágrafo único, do CC), a partir da data desta sentença, nos termos da Súmula 362 do C.
Superior Tribunal de Justiça, além de juros de mora a partir da citação a ser calculados pela SELIC menos o IPCA (artigo 406, caput e §1º, do CC).
Caso ainda não o tenha feito, a requerida deverá retirar o equipamento da residencia da parte autora no prazo de trinta dias, sob pena de preclusão.
Declaro extinta a fase de conhecimento com resolução da lide na forma do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil.
Sem custas ou honorários, nos termos do artigo 55 da Lei 9099/95.
Consigno, por fim, que as partes devem se atentar para o fato de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes dará ensejo à imposição da multa prevista pelo artigo 1026, §2º, do Código de Processo Civil.
Ficam as partes intimadas, desde já, que com o trânsito em julgado da(o) r.
Sentença/V.Acórdão, os autos permanecerão no aguardo da manifestação do interessado acerca do cumprimento da sentença, pelo prazo de 30 dias.
Na inércia, os autos serão arquivados, sem prejuízo de sua reativação a pedido da parte.
Anoto que eventual execução do julgado deverá ser processada por meio de cadastro do competente incidente de Cumprimento de Sentença, seguindo-se as orientações do Comunicado 1789/2017, prosseguindo-se a execução pelo incidente e arquivando-se os presentes autos principais.
P.I.C. (OBS.: O preparo para eventual recurso deverá seguir as orientações que constam ao final desta sentença, lançada nos autos). -
26/08/2025 07:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/08/2025 07:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/08/2025 07:04
Julgado procedente o pedido
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25/08/2025 08:16
Conclusos para julgamento
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25/08/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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22/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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22/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001423-63.2025.8.26.0320/SP Assunto: Práticas Abusivas (Direito Civil) AUTOR: LUIS FERNANDO BARBOSAADVOGADO(A): ALESSANDRA RUDOLPHO STRINGHETA BARBOSA (OAB SP218048) ATO ORDINATÓRIO Fica a parte autora intimada a manifestar-se acerca da contestação apresentada no prazo de 15 dias.
Local: Limeira -
21/08/2025 22:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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21/08/2025 22:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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21/08/2025 09:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 09:07
Ato ordinatório praticado
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21/08/2025 09:07
Juntada de Certidão
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20/08/2025 18:13
Juntada de Petição
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15/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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31/07/2025 11:39
Juntada de Petição - CLARO S.A. (SP354990 - ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO)
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31/07/2025 04:32
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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31/07/2025 02:36
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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30/07/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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29/07/2025 17:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/07/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 17:00
Não Concedida a tutela provisória - Complementar ao evento nº 4
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29/07/2025 17:00
Determinada a citação
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29/07/2025 15:37
Conclusos para decisão
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29/07/2025 15:34
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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25/07/2025 21:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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