TJSP - 0000131-29.2025.8.26.0218
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Guararapes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 05:47
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 12:57
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
22/08/2025 12:27
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 09:25
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000131-29.2025.8.26.0218 (processo principal 1003131-54.2024.8.26.0218) - Cumprimento de sentença - Nota Promissória - Isac Alves dos Reis -
Vistos.
Fls. 47/48, Sobre a proposta de acordo manifeste-se a exequente, havendo concordância retornem para homologação.
Em caso de não adesão à proposta requerida, defiro a adjudicação dos bens penhorados, pelo valor da avaliação.
Intime-se o executado antes da lavratura do auto, nos termos do artigo 826 do CPC.
Não manifestando o executado interesse na remição da execução, pelo prazo de 10 dias, intime-se o exequente para, também neste prazo, proceder a juntada do cálculo atualizado do débito, sendo o valor bem superior ao da dívida, deverá ainda o exequente depositar o valor da diferença em conta judicial, que ficará à disposição do executado (art. 876, § 4º, inciso I, do CPC).
Após, tornem.
Int. - ADV: FERNANDA CARDONAZIO MARTINEZ TRIGILIO (OAB 294622/SP), MARIANE CARDONAZIO MARTINEZ (OAB 324491/SP) -
20/08/2025 07:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 06:52
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2025 21:18
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 10:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 08:31
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 12:50
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 10:07
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 06:36
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 23:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 22:48
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 18:13
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 16:29
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 14:41
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 14:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/05/2025 12:55
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 12:54
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 12:54
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 12:54
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 12:52
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 12:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 11:43
Expedição de Mandado.
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28/05/2025 10:16
Ato ordinatório
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28/05/2025 10:08
Juntada de Outros documentos
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28/05/2025 10:08
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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11/05/2025 09:57
Suspensão do Prazo
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16/04/2025 09:33
Bloqueio/penhora on line
-
15/04/2025 11:03
Conclusos para decisão
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15/04/2025 10:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2025 23:37
Certidão de Publicação Expedida
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11/04/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/04/2025 14:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/02/2025 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/02/2025 22:43
Certidão de Publicação Expedida
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11/02/2025 13:28
Juntada de Certidão
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11/02/2025 10:25
Expedição de Carta.
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11/02/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/02/2025 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 09:43
Conclusos para despacho
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27/01/2025 09:42
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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