TJSP - 1000619-63.2024.8.26.0262
1ª instância - Vara Unica de Itabera
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000619-63.2024.8.26.0262 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Itaberá - Apelante: Edna Almeida da Costa (Justiça Gratuita) - Apelado: Itabera Odontologia Ltda - Magistrado(a) Donegá Morandini - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - DIREITO DO CONSUMIDOR.
APELAÇÃO.
PRÓTESES DENTÁRIAS.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.I. CASO EM EXAME: RECURSO DE APELAÇÃO CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DE RESTITUIÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DECORRENTES DE ALEGADA FALHA NA CONFECÇÃO DE PRÓTESES DENTÁRIAS.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: DETERMINAR SE HOUVE FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS, JUSTIFICANDO A RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS E A INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A AUTORA NÃO DEMONSTROU O NEXO DE CAUSALIDADE NECESSÁRIO PARA O DEVER DE INDENIZAR, UMA VEZ QUE NÃO COMPARECEU ÀS CONSULTAS AGENDADAS PARA AJUSTES DAS PRÓTESES, ROMPENDO ASSIM O NEXO DE CAUSALIDADE; 2.
A DILIGÊNCIA DA RECORRIDA EM CONFECCIONAR NOVA PRÓTESE SEM CUSTOS E A AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA PELA APELANTE REFORÇAM A IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.IV. DISPOSITIVO E TESE: RECURSO DESPROVIDO. TESE DE JULGAMENTO: 1.
O RESULTADO DO TRATAMENTO ODONTOLÓGICO EXIGE A COLABORAÇÃO DO CONSUMIDOR PARA AJUSTES NECESSÁRIOS. 2.
A AUSÊNCIA DE COMPARECIMENTO ÀS CONSULTAS ROMPE O NEXO DE CAUSALIDADE, INVIABILIZANDO A INDENIZAÇÃO.APELO DESPROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Rayane de Freitas Brito (OAB: 403228/SP) (Convênio A.J/OAB) - Guilherme Lopes de Oliveira (OAB: 262230/SP) - 4º andar -
19/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSO ENTRADO EM 14/08/2025 1000619-63.2024.8.26.0262; Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Itaberá; Vara: Vara Única; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1000619-63.2024.8.26.0262; Assunto: Indenização por Dano Moral; Apelante: Edna Almeida da Costa (Justiça Gratuita); Advogada: Rayane de Freitas Brito (OAB: 403228/SP) (Convênio A.J/OAB); Apelado: Itabera Odontologia Ltda; Advogado: Guilherme Lopes de Oliveira (OAB: 262230/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br).
Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. -
14/08/2025 16:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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14/08/2025 16:16
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 13:45
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 18:25
Certidão de Publicação Expedida
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04/06/2025 17:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/06/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 13:44
Conclusos para despacho
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02/06/2025 14:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 10:05
Juntada de Petição de Contra-razões
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30/05/2025 09:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 21:41
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/05/2025 10:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/05/2025 07:54
Conclusos para decisão
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13/05/2025 09:44
Conclusos para despacho
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12/05/2025 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 16:00
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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23/04/2025 02:20
Certidão de Publicação Expedida
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22/04/2025 10:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/04/2025 09:13
Julgada improcedente a ação
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10/04/2025 16:30
Conclusos para julgamento
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06/03/2025 15:50
Conclusos para despacho
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17/12/2024 00:07
Certidão de Publicação Expedida
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16/12/2024 07:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/12/2024 16:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/10/2024 09:46
Conclusos para despacho
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01/10/2024 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2024 00:58
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2024 13:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2024 12:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/09/2024 07:15
Juntada de Petição de contestação
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13/08/2024 13:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/08/2024 13:25
Juntada de Mandado
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09/08/2024 14:12
Expedição de Mandado.
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20/07/2024 01:03
Certidão de Publicação Expedida
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19/07/2024 03:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/07/2024 17:48
Recebida a Petição Inicial
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17/07/2024 15:55
Conclusos para despacho
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16/07/2024 22:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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