TJSP - 1026353-27.2025.8.26.0053
1ª instância - 03 Vara do Juizado Esp.da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 09:06
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 20:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/08/2025 10:02
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 09:41
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 03:08
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1026353-27.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Anulação de Débito Fiscal - Maria do Socorro Vieira Helfstein - Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial realizado de nulidade do lançamento do IPTU quanto ao imóvel com cadastro imobiliário de n. 172.036.0036-9, exercícios 2023 e 2024, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Em caso de recurso inominado (prazo de 10 dias), à parte não isenta por lei, nem beneficiária da justiça gratuita, deverão ser recolhidas custas (1,5% sobre o valor da causa mais 4% sobre o valor da condenação), verificando-se condenação ilíquida, parcial ou ausência de condenação, a parcela de 4% deverá ser calculada com base no valor da causa, observado o mínimo de 5 UFESPs para cada parcela.
Não há possibilidade de complementação de preparo (PUIL nº0000001-25.2023.8.26.9040).
O peticionamento DEVERÁ ser categorizado corretamente como "RECURSO INOMINADO", ficando o advogado ciente de que o peticionamento no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" causará tumulto nos fluxos digitais, comprometerá os serviços afetos à Serventia e ocasionará indevido óbice à celeridade processual, ao princípio constitucional do tempo razoável do processo.
Sem custas e honorários advocatícios, na forma do artigo 54 da Lei nº 9.099/95.
Não havendo interposição de recurso inominado, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. - ADV: LUIZ EDUARDO DOS SANTOS RIBEIRO (OAB 16330-BPA) -
20/08/2025 06:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 06:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 11:19
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 11:19
Julgada improcedente a ação
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21/07/2025 11:40
Conclusos para julgamento
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01/06/2025 01:32
Suspensão do Prazo
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27/05/2025 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/04/2025 22:34
Certidão de Publicação Expedida
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03/04/2025 11:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/04/2025 19:55
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 18:11
Expedição de Mandado.
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02/04/2025 18:10
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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02/04/2025 10:38
Conclusos para decisão
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30/03/2025 22:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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