TJSP - 0006850-48.2025.8.26.0405
1ª instância - 07 Civel de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 13:17
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0006850-48.2025.8.26.0405 (processo principal 1015888-38.2023.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Mauro Ferreira - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Republicação (pois a sentença não saiu no nome dos patronos): "
Vistos.
Em face do cumprimento do acordo (fls. 28) e da concordância do credor (fls. 29), dou por cumprida a sentença proferida nos autos da ação que MAURO FERREIRA move em face de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A., nos termos do artigo 924 inciso II do Código de processo Civil.
Não tendo o credor, em seu pedido feito qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (art. 1.000 do CPC) e, determino que publicada esta pela imprensa, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.
Expeça-se mandado de levantamento do valor depositado em favor do credor.
Fica a parte devedora INTIMADA a recolher, em 10 dias, as custas finais pela satisfação da execução na forma do art. 4º, IV da Lei Estadual 11.608/2003 ( Inciso IV acrescentado pela Lei n° 17.785, de 03/10/2023). (REsp nº 1880944 / SP 2020/0153474-3 - Min.
NANCY ANDRIGHI) - (TJ-SP - EMBDECCV: 22588105220208260000 SP 2258810-52.2020.8.26.0000), Relator: Francisco Giaquinto, Data de Julgamento: 24/02/2021, 13ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 24/02/2021).
Em sendo a parte vencedora beneficiária da justiça gratuita, fica ainda intimada a parte vencida a, no mesmo prazo (10 dias), recolher as custas iniciais, na forma do art. 1.098, §5º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, salvo se também beneficiário da justiça gratuita ou se já as tiver recolhido.
Após o prazo supra determinado, sem o recolhimento das custas devidas, providencie a serventia a intimação do devedor, por carta, para pagamento em 5 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa.
Decorrido este prazo, expeça-se certidão de inscrição na dívida ativa e oportunamente, anote-se a extinção e arquivem-se os autos, inclusive nos autos principais.
P.
R.
I. " - ADV: FABIO MANZIERI THOMAZ (OAB 427456/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP) -
21/08/2025 09:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 09:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/08/2025 15:48
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 03:42
Certidão de Publicação Expedida
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14/08/2025 17:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 16:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/08/2025 06:07
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 11:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/07/2025 13:53
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 06:35
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 14:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 14:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/07/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 05:23
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 15:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 15:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/06/2025 13:12
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2025 08:47
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 14:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 07:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 13:11
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2025 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2025 16:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/06/2025 19:21
Certidão de Publicação Expedida
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04/06/2025 16:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/06/2025 13:48
Extinta a Punibilidade por Pagamento Integral do Débito
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04/06/2025 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 16:54
Conclusos para decisão
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03/06/2025 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 12:28
Juntada de Outros documentos
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30/05/2025 10:49
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 10:49
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 10:49
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 10:49
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 10:49
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 06:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 15:41
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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27/05/2025 09:30
Conclusos para decisão
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27/05/2025 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 08:54
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 09:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/05/2025 18:20
Decisão Determinação
-
13/05/2025 15:44
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 15:41
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2023
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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