TJSP - 1006116-58.2025.8.26.0477
1ª instância - 03 Civel de Praia Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 09:37
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 06:21
Juntada de Certidão
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006116-58.2025.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Francisca Solange Mota - Vistos, Fls. 30/38: Recebo a emenda à inicial.
Defiro o benefício da justiça gratuita.
Anote-se.
Deixa-se de designar a audiência preliminar prevista no art. 334, do CPC, considerando: a) a necessidade de zelar pela celeridade processual (art. 139, II, do CPC e art. 5º, LXXVIII da CF); b) a possibilidade de alteração de rito para conferir maior efetividade ao direito discutido (art. 139, VI, do CPC); c) o cabimento de conciliação a qualquer tempo (art. 139, V, do CPC), devendo as partes esclarecer o real interesse na designação do ato.
CITE-SE e intime-se o réu, por carta, para que ofereça resposta, digitalmente, no prazo de 15 dias úteis (art. 219, 231, I e 335, do CPC), a contar da juntada do aviso de recebimento, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial.
Sendo o citando pessoa jurídica, será válida a entrega do mandado a pessoa com poderes de gerência geral ou de administração ou, ainda, a funcionário responsável pelo recebimento de correspondências.
Intime-se. - ADV: TARCÍSIO OLIVEIRA SILVA (OAB 358539/SP) -
20/08/2025 14:11
Expedição de Carta.
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20/08/2025 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 19:25
Recebida a Petição Inicial
-
08/07/2025 07:51
Conclusos para despacho
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15/05/2025 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 22:46
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/04/2025 08:06
Determinada a emenda à inicial
-
24/04/2025 20:01
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 18:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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