TJSP - 1500923-88.2023.8.26.0569
1ª instância - 01 Cumulativa de Boituva
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 18:06
Expedição de Mandado.
-
05/09/2025 11:23
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 19:05
Expedição de Mandado.
-
02/09/2025 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 11:17
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 11:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/09/2025 11:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/08/2025 02:36
Suspensão do Prazo
-
29/08/2025 17:01
Expedição de Mandado.
-
29/08/2025 17:01
Expedição de Mandado.
-
29/08/2025 14:18
Expedição de Ofício.
-
29/08/2025 10:36
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 10:33
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 10:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
29/08/2025 09:41
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 09:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/08/2025 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1500923-88.2023.8.26.0569 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - GIDEÃO CARDOSO SONEGO -
Vistos.
A denúncia foi recebida à página 142 e o réu foi devidamente citado à página 150.
As diligências solicitadas pelo M.P foram cumpridas.
Recebo a resposta à acusação de página 160.
A denúncia cumpre os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal e não se enquadra nas hipóteses de rejeição do artigo 395 do mesmo diploma legal.
A peça descreve de forma clara e individualizada os fatos criminosos e a conduta do agente, afastando qualquer alegação de inépcia.
Presente a justa causa para a ação penal, consubstanciada nos elementos colhidos na fase policial que demonstram a existência do crime e indícios suficientes de autoria, Mantido, portanto, o recebimento da Denúncia.
Na resposta à acusação não foram arguidas matérias preliminares, nem teses defensivas de mérito, reservando-se a defesa no direito de apresentar os argumentos defensivos em sede de memoriais.
No que tange à absolvição sumária, trata-se de medida excepcional, que exige que as hipóteses do art. 397 do CPP se apresentem de forma manifesta, inequívoca e incontroversa nos autos, dispensando aprofundado exame de provas que ainda não foram produzidas.
Nos presentes autos, não é caso de se reconhecer, de plano e sem sombra de dúvidas, qualquer uma das hipóteses de absolvição sumária.
O prosseguimento do feito para a devida apuração dos fatos é a medida de rigor.
Ante o exposto e diante do Comunicado 284/2020 que regulamenta a audiência virtual/mista por meio do sistema TEAMS, designo audiência de instrução e julgamento na forma mista para o dia 12 de novembro de 2025, às 14h00 A audiência ocorrerá de forma mista por meio do aplicativo Teams.
Se o acesso for por meio de computador, o link poderá ser acessado diretamente.
Se o acesso for por meio de celular, recomenda-se baixar o aplicativo Teams previamente.
Advocacia e Ministério Público receberão o link por meio de e-mail ou poderão acessar o endereço que consta ao final desta decisão.
No prazo de 48hs, informe a Advocacia o e-mail e número celular para facilitar o contato na audiência.
Solicita-se que a Advocacia ingresse no link com, ao menos, 15 minutos de antecedência para realizar a entrevista reservada com o réu, se o caso.
Testemunhas policiais (civil, militar, guarda municipal) serão ouvidos exclusivamente via Teams.
Vítima(s) e demais testemunha(s) poderão ser ouvidas de forma presencial na sala de audiências da 1ª vara, caso seja necessário, com o auxílio da escrevente de sala.
Testemunhas de fora da terra: inicialmente, expeça-se mandado a fim de que o Oficial de Justiça tente a intimação por meio de telefone, informando nos autos e-mail e número de celular, esclarecendo se a pessoa tem condições de participar da audiência virtual.
Se o contato for infrutífero, expeça-se Carta Precatória a fim de que o Oficial de Justiça informe e-mail e celular da pessoa, esclarecendo se a pessoa tem condições de participar de audiência virtual, inclusive, deverá orientar a pessoa de que receberá contato da escrevente de sala para acesso à audiência em data anterior à audiência designada.
Se a informação sobrevier no sentido da impossibilidade da pessoa acessar a audiência via Teams, solicita-se que o Juízo Deprecado realize o ato e, para tanto, já instrua-se a Carta Precatória com as peças necessárias. 1) Intime-se o réu. 2) Intimem-se e/ou requisitem-se o comparecimento das testemunhas arroladas pela acusação, as quais deverão fornecer o e-mail e contato telefônico para envio do link de acesso à audiência.
Se infrutífera a intimação pessoal das partes no(s) endereço(s) informado(s) nos autos, fica autorizada a intimação da(s) testemunha(s), réu(s) e vítima(s) por meio REMOTO(whatsapp), através dos números de telefone indicados nos autos e/ou cadastrados no SAJ.
No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link a ser enviado por este Juízo ou através dos meios de acesso abaixo, podendo-se valer do e-mail institucional da escrevente de sala Josilaine ([email protected]), ou pelo número 15-3416-6251 - Whatsapp - 1ª Vara Criminal, para o envio das informações ou dúvidas sobre a realização da audiência. 3) Junte-se a FA atualizada em nome do réu, bem como as certidões de tudo o que dela constar.
Ciência ao Ministério Público.
Intime-se.
Cumpra-se.
Boituva, .
Meios de acesso à audiência: Link:https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MmFlNTQyOGYtMGRhMS00ZmJhLTgxZDktYWU0MDFmYTcyZTQ0%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%22957a3f90-aa9a-45e1-aa45-1c666dfb9566%22%7d Qr-code¹: ID da Reunião: 294 528 759 501 3 Senha: YF75NE7 - ADV: ELCIMENE APARECIDA FERRIELLO SARUBBI (OAB 110352/SP) -
25/08/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 09:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2025 10:24
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 12/11/2025 02:00:00, 1ª Vara.
-
17/07/2025 13:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 14:48
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 20:51
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 19:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 16:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/05/2025 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 13:31
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 13:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/05/2025 13:28
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 09:11
Juntada de Mandado
-
28/05/2025 09:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2025 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 11:24
Expedição de Mandado.
-
19/03/2025 14:47
Expedição de Ofício.
-
19/03/2025 13:32
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 13:27
Evoluída a classe de 279 para 283
-
18/03/2025 22:15
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 05:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2025 13:30
Recebida a denúncia
-
17/03/2025 11:14
Conclusos para decisão
-
17/03/2025 11:05
Evoluída a classe de 279 para 283
-
14/03/2025 18:23
Juntada de Petição de Denúncia
-
12/03/2025 15:28
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 15:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/03/2025 15:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/03/2025 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 13:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/03/2025 11:12
Expedição de Mandado.
-
05/03/2025 11:11
Expedição de Mandado.
-
28/02/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 11:42
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 11:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/02/2025 11:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/02/2025 14:59
Expedição de Mandado.
-
26/02/2025 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 11:03
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 11:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/02/2025 11:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/02/2025 23:28
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2025 13:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2025 12:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/02/2025 12:08
Juntada de Ofício
-
06/02/2025 12:06
Expedição de Mandado.
-
05/02/2025 18:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/02/2025 10:56
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2025 18:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2025 11:24
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 11:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/01/2025 11:23
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2025 11:22
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2024 14:16
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2024 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 10:47
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2024 17:24
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 17:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/12/2024 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 18:09
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 16:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/10/2024 16:50
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 15:57
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 15:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/10/2024 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2024 09:24
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 08:12
Concedida a Dilação de Prazo
-
26/06/2024 09:21
Conclusos para decisão
-
08/04/2024 16:15
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 15:10
Concedida a Dilação de Prazo
-
05/04/2024 10:41
Conclusos para decisão
-
04/04/2024 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2024 14:20
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 14:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/03/2024 08:42
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 08:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/03/2024 20:40
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2024 11:57
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 10:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/11/2023 15:54
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 14:20
Concedida a Dilação de Prazo
-
07/11/2023 10:25
Conclusos para decisão
-
07/11/2023 07:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2023 11:36
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 11:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/11/2023 10:01
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
06/11/2023 10:01
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
06/11/2023 10:01
Recebidos os autos do Outro Foro
-
06/11/2023 08:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
05/11/2023 22:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
05/11/2023 22:44
Expedição de Certidão.
-
04/11/2023 12:44
Juntada de Outros documentos
-
04/11/2023 12:44
Juntada de Outros documentos
-
04/11/2023 12:40
Expedição de Alvará.
-
04/11/2023 12:40
Expedição de Certidão.
-
04/11/2023 12:17
Concedida a Liberdade provisória
-
04/11/2023 10:58
Expedição de Certidão.
-
04/11/2023 10:17
Juntada de Outros documentos
-
04/11/2023 08:53
Expedição de Certidão.
-
04/11/2023 08:53
Expedição de Certidão.
-
04/11/2023 08:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Vista ao MP e Defensoria Pública
-
04/11/2023 08:48
Juntada de Certidão
-
04/11/2023 08:48
Juntada de Certidão
-
04/11/2023 08:48
Juntada de Outros documentos
-
04/11/2023 08:11
Mudança de Magistrado
-
04/11/2023 06:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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