TJSP - 1000365-48.2025.8.26.0297
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Fabio Fresca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 07:45
Expedição de Certidão.
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30/08/2025 07:45
Expedição de Certidão.
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24/08/2025 07:25
Expedição de Certidão.
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24/08/2025 07:25
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000365-48.2025.8.26.0297 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Jales - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrente: São Paulo Previdência - Spprev - Recorrida: Meire Brasilino Michelan - Magistrado(a) Fábio Fresca - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO.
NEGATIVA DE SEGUIMENTO DE RE.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
EXCLUSÃO DA GRATIFICAÇÃO DE DEDICAÇÃO PLENA E INTEGRAL (GDPI).
PREVISÃO EM LEGISLAÇÃO LOCAL.
AUSÊNCIA DE OFENSA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1.
AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELA PARTE RÉ CONTRA DESPACHO QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
A PARTE RÉ DEFENDE A LEGALIDADE DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A GRATIFICAÇÃO DEDICAÇÃO PLENA E INTEGRAL (GDPI), PREVISTA NA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 1.164/2012.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE HÁ OFENSA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL QUE JUSTIFIQUE O SEGUIMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.III. RAZÕES DE DECIDIR3. É INCABÍVEL RECURSO EXTRAORDINÁRIO POR OFENSA A DIREITO LOCAL, EM TESE, A LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 1.164/2012, CONFORME SÚMULA 280 DO STF.4.
A TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO ESTABELECEU QUE OS DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS SOBRE A GDPI SÃO DEVIDOS ATÉ A EC 103/2019, NÃO HAVENDO OFENSA AO § 9.º DO ART. 39 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.IV. DISPOSITIVO E TESE5.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1. "O RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO É CABÍVEL EM FACE DE LEGISLAÇÃO LOCAL."; 2. "NÃO HÁ OFENSA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL NA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A GDPI ATÉ A EC 103/2019."LEGISLAÇÃO CITADA: CF/1988, ART. 102, II; LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 1.164/2012, ART. 11; EC 103/2019.JURISPRUDÊNCIA CITADA: STF, SÚMULA 280, RE 1.291.223 AGR-SEGUNDO, REL.
MIN.
NUNES MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJE DE 21/6/2021; TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO, PUIL Nº 0000620-52.2024.8.26.9061.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Natalia Carolina Castanheira Celes (OAB: 424035/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
19/08/2025 12:44
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 12:44
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 11:17
Prazo Intimação - 15 Dias
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19/08/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 07:22
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 07:22
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 20:01
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 11:58
Julgado Virtualmente
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14/08/2025 18:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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14/08/2025 11:04
Julgamento Virtual Iniciado
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13/08/2025 15:12
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 15:12
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 14:29
Conclusos para despacho
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13/08/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 13:56
Expedido Termo de Intimação
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13/08/2025 12:06
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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13/08/2025 12:06
REDISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - SAÍDA
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12/08/2025 09:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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12/08/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 19:35
Despacho
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09/08/2025 06:46
Expedição de Certidão.
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09/08/2025 06:46
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 12:41
Conclusos para despacho
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08/08/2025 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2025 12:40
Subprocesso Cadastrado
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07/08/2025 13:25
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 13:24
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 11:59
Prazo Intimação - 15 Dias
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07/08/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 19:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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06/08/2025 16:59
RE - Despacho - Prejudicado
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06/08/2025 16:59
Despachos da Presidência
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06/08/2025 10:43
Conclusos para despacho
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04/08/2025 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2025 16:04
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 16:04
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 16:03
Prazo Intimação - 15 Dias
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29/07/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 11:18
Despacho
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29/07/2025 11:17
Expedição de Certidão.
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26/07/2025 07:07
Expedição de Certidão.
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26/07/2025 07:07
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 21:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2025 00:00
Publicado em
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15/07/2025 14:08
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 14:07
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 12:47
Prazo Intimação - 5 Dias
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15/07/2025 09:34
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 20:07
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 15:40
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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14/07/2025 15:40
Julgado Virtualmente
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11/07/2025 16:03
Julgamento Virtual Iniciado
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10/04/2025 15:00
Conclusos para despacho
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10/04/2025 14:56
Conclusos para despacho
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07/04/2025 07:27
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 07:27
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 00:00
Publicado em
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27/03/2025 13:29
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 13:29
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 12:11
Expedido Termo de Intimação
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27/03/2025 11:21
Distribuído por sorteio
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26/03/2025 11:06
Processo Cadastrado
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24/03/2025 11:57
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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