TJSP - 1082446-10.2025.8.26.0053
1ª instância - 03 Vara do Juizado Esp.da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 11:26
Expedição de Certidão.
-
30/08/2025 09:41
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 10:05
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 10:04
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 03:30
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1082446-10.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - Rosimari Augusto de Oliveira -
Vistos. 1.
Eventual pedido de gratuidade judiciária será analisado apenas quando da sentença.
Isso porque, ante os princípios que regem os Juizados Especiais, na hipótese de indeferimento, a parte acabaria por interpor Agravo de Instrumento, o que não apenas aumentaria o trabalho da serventia, mas também do Colégio Recursal.
Por outro lado, o indeferimento do pedido na sentença poderá ser objeto de preliminar no recurso inominado.
Do mesmo modo, em caso de interposição de Agravo de Instrumento antes da sentença, o pedido de gratuidade, adstrito ao recurso, poderá ser apreciado pelo próprio Relator do agravo.
A fim de não ter o seu pedido indeferido, em não havendo comprovante de renda atualizado nos autos, deverá a parte autora providenciar a juntada dos últimos três contracheques (ou de documento equivalente) para comprovar fazer jus ao benefício, em até 30 dias, sob pena de preclusão. 2.
Cite-se a parte ré via portal eletrônico.
Intime-se. - ADV: JAIR VINICIUS BARBOSA (OAB 258498/SP) -
20/08/2025 06:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 06:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 12:27
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 12:27
Expedição de Mandado.
-
19/08/2025 12:26
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
19/08/2025 09:50
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 18:13
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002274-36.2025.8.26.0068
Jorge Kevin Negreiros
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Luis Eduardo Borges da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/02/2025 16:45
Processo nº 1004653-49.2025.8.26.0229
Associacao dos Proprietarios do Parque O...
Bruna Fabiana Diniz
Advogado: Tacilio Alves Silva Schenferd
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/05/2025 11:04
Processo nº 1001702-20.2022.8.26.0510
Maria do Desterro Sabino
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Patricia de Fatima Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/02/2022 16:51
Processo nº 1007762-28.2025.8.26.0405
Gislaine Alves Ramos dos Santos
Jose Ramos Ferreira dos Santos
Advogado: Marcos Caetano da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/03/2025 17:05
Processo nº 1004300-09.2025.8.26.0229
Cooperativa de Credito Credinter LTDA - ...
Lucas Henrique Xavier da Silva Pj
Advogado: Livia Correa Cruvinel
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/05/2025 13:01