TJSP - 1043697-54.2024.8.26.0506
1ª instância - 05 Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 09:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
22/08/2025 08:20
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 20:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 18:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
21/08/2025 18:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/08/2025 18:33
Audiência de conciliação designada conduzida por dirigida_por em/para 29/09/2025 03:15:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
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21/08/2025 13:02
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1043697-54.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Dynamic Performance Auto Center Ltda - Vindi Pagamentos Ltda. -
Vistos.
Tendo em vista a possibilidade de acordo, diante do interesse manifestado, nos termos do artigo 334, do Código de Processo Civil, determino a realização de audiência de conciliação a ser formalizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC do Foro de Ribeirão Preto, devendo a unidade cartorária remeter o feito ao CEJUSC para a tomada das providências cabíveis.
Deverá o CEJUSC, aliás, por intermédio de ato ordinatório, informar o valor a ser recolhido para fins de realização de sobredita audiência.
O pagamento do valor a ser indicado deverá ser realizado pelas partes por meio de depósito judicial, numa conta vinculada aos autos, até o início da sessão de conciliação, em que deverá ser devidamente comprovado.
Após a realização da sessão, deverá ser expedido mandado de levantamento judicial a favor do respectivo conciliador.
Fica isento do pagamento a parte beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita que estiver representada por advogado nomeado nos ternos do Convênio OAB/Defensoria Pública - (art. 14º), devendo, se o caso, a parte que não for beneficiária efetuar o pagamento integral do valor fixado.Esclareço, desde já, que o beneficiário da Justiça Gratuita (não representado pela Defensoria) não está isento do pagamento da remuneração do conciliador, isto porque o Juiz pode conceder a totalidade da Justiça Gratuita à parte ou somente para alguns atos, deste modo, suspendo os seus efeitos nesta parte.
Anote-se que será devida a remuneração do conciliador desde que a sessão seja realizada, independentemente de acordo.
Não efetuado o pagamento no ato da conciliação, esta não será realizada, devendo a serventia certificar o ocorrido e devolver os autos para envio imediato à conclusão para deliberação.
A parte autora e, eventualmente, a requerida, será(ão) intimada(s) para comparecimento à audiência de conciliação por intermédio de seus procuradores, por publicação no DJE.
As partes devem comparecer munidas de documentos de identificação.
Ficam a(s) parte(s) devidamente advertida(s) dos termos do art. 344, §§ 8º e 9º, do Código de Processo Civil: "§ 8º O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. § 9º As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos." Cientes as partes que os benefícios da Assistência Judiciária e da Justiça Gratuita não afastam o pagamento das multas processuais que eventualmente lhes sejam impostas.
Convocado o conciliador e designada data pelo setor, intime-se, cumpra-se, observadas as cautelas e determinações anteriores.
Intime-se. - ADV: FABIO GARCIA LEAL FERRAZ (OAB 274053/SP), GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB 117417/SP) -
20/08/2025 11:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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20/08/2025 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 09:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/08/2025 06:34
Conclusos para decisão
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18/08/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2025 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 08:47
Certidão de Publicação Expedida
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25/07/2025 13:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/07/2025 12:52
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 12:47
Conclusos para despacho
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25/07/2025 11:26
Juntada de Petição de Réplica
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02/07/2025 04:01
Certidão de Publicação Expedida
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01/07/2025 01:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/06/2025 15:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/06/2025 14:56
Juntada de Petição de contestação
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07/06/2025 11:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/05/2025 04:08
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 11:09
Expedição de Carta.
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16/05/2025 14:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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07/04/2025 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 23:55
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 14:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/03/2025 14:16
Juntada de Outros documentos
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13/03/2025 03:41
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 06:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/03/2025 14:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/01/2025 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/01/2025 23:07
Certidão de Publicação Expedida
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15/01/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/01/2025 13:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/11/2024 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/11/2024 23:21
Certidão de Publicação Expedida
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04/11/2024 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/11/2024 10:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/10/2024 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/10/2024 04:18
Juntada de Certidão
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09/10/2024 09:57
Expedição de Carta.
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07/10/2024 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/10/2024 21:55
Suspensão do Prazo
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27/09/2024 01:06
Certidão de Publicação Expedida
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27/09/2024 00:32
Certidão de Publicação Expedida
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26/09/2024 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/09/2024 12:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/09/2024 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/09/2024 13:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/09/2024 16:38
Conclusos para decisão
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18/09/2024 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2024 02:33
Certidão de Publicação Expedida
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10/09/2024 01:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/09/2024 13:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/09/2024 09:07
Conclusos para decisão
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06/09/2024 09:07
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 08:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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