TJSP - 0006574-58.2025.8.26.0068
1ª instância - 03 Civel de Barueri
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0006574-58.2025.8.26.0068 (processo principal 1008934-17.2023.8.26.0068) - Liquidação por Arbitramento - Indenização por Dano Material - Jefferson Dionisio Batista - ifood.com Agência de Restaurantes Online S.A. - Fica o(a)(s) credor(a)(s) intimado(a)(s) a manifestar-se acerca do depósito, conforme comprovante de fls.56/58, esclarecendo se satisfaz o seu crédito, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando ciente(s) que seu silêncio será entendido como concordância e será considerada satisfeita a obrigação.
Em caso de satisfação, observando o disposto no Comunicado CG nº 12/2024, fica(m) intimado(s) a juntar aos autos o Formulário MLE devidamente preenchido.
O(a)(s) advogado(a)(s) deverá(ão) observar o §7º do artigo 1.112 das NSCGJ, e havendo valores relativos a honorários advocatícios, a conta informada no formulário deverá, obrigatoriamente, ser do(a) advogado(a) ou da sociedade de advogados.
Para o correto peticionamento deve utilizar a classe processual adequada - Código 38049 ("Pedido de Expedição de Guia de Levantamento"). os autos serão arquivados. - ADV: FELIPE VASSALLO REI (OAB 183753/RJ), GUSTAVO JOSÉ MIZRAHI (OAB 178823/RJ), LILIAN CRISTINA RENNA ALVES AMARAL (OAB 10883/RO) -
26/08/2025 11:30
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0006574-58.2025.8.26.0068 (processo principal 1008934-17.2023.8.26.0068) - Liquidação por Arbitramento - Indenização por Dano Material - Jefferson Dionisio Batista - ifood.com Agência de Restaurantes Online S.A. - Vistos, Tendo em vista a entrada em vigor da Lei 13.105/2015, seguirá o presente o disposto no artigo 509 e seguintes do novo Código de Processo Civil.
Observe a serventia, bem como os advogados de que, doravante, as petições devem ser dirigidas somente ao presente incidente.
Certifique-se nos autos principais o protocolo deste incidente.
Não havendo fato novo a ser provado, determino o início da liquidação por arbitramento (artigo 509, I, do CPC), concedendo o prazo de trinta dias às partes para apresentação dos cálculos ou documentos elucidativos (artigo 510), sob pena de não poderem impugnar o cálculo da parte contrária ou do perito, caso necessário.
Intime-se. - ADV: FELIPE VASSALLO REI (OAB 183753/RJ), LILIAN CRISTINA RENNA ALVES AMARAL (OAB 10883/RO), GUSTAVO JOSÉ MIZRAHI (OAB 178823/RJ) -
25/08/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 09:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/08/2025 12:04
Conclusos para despacho
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24/08/2025 11:57
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2023
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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