TJSP - 1010820-85.2022.8.26.0068
1ª instância - 03 Civel de Barueri
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 18:02
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 11:26
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1010820-85.2022.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Veículos - Robervaldo Soares da Silva - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação para determinar a transferência ao requerido da titularidade do veículo e de eventuais pontos constantes da CNH do autor após a data da venda do mesmo (29/03/2006).
Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Arcará, o requerido, ante o princípio da causalidade, com as custas, despesas e honorários advocatícios, ora fixadosemR$1.000,00.
Assim, cópia desta sentença, com assinatura digital, valerá de OFICIO ao DETRAN-SP, para que proceda à transferência da titularidade do veículo GM/MONZA SL EFI, Placa BLL9437 e de eventuais pontos constantes na CNH do autor após a venda do mesmo ao requerido acima identificado, bem como comunicar à FAZENDA ESTADUAL para providências quanto a eventuais débitos em aberto.
Fica o requerente intimado a proceder o encaminhamento junto ao(s) órgão(s) competente(s), arcando com as despesas administrativas pertinentes.
Transitada em julgado, certifique a serventia se as custas e despesas processuais foram recolhidas e seguido o procedimento de queima, observando-se que nos casos de gratuidade da justiça, o recolhimento da taxa judiciária correspondente à parte a quem foi concedido o benefício, será realizado pelo vencido, salvo se também for beneficiário da gratuidade.
Caso negativo, certifique e indique o respectivo valor e o tipo de receita ou rubrica.
Sendo o caso, intime-se a parte devedora, na pessoa de seu advogado ou por carta, se não patrocinada por advogado (art.272 c.c. art.274 e seu parágrafo único, todos do CPC), para pagamento do valor devido, no prazo de cinco dias, nos termos do art. 1.098, §2º, das NSCGJ, sob pena de expedição de certidão para inscrição da dívida ativa.
Decorrido o prazo sem comprovação do pagamento, expeça-se certidão de inscrição da dívida ativa.
Deverão ser utilizados os modelos institucionais referidos no Comunicado Conjunto 2682/2021.
Em seguida, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
P.I.C. - ADV: CELIA REGINA PATRINICOLA DOS SANTOS (OAB 404022/SP), PAMELA CARVALHO DE ALMEIDA (OAB 385816/SP) -
25/08/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 09:21
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
23/04/2025 11:54
Conclusos para julgamento
-
21/03/2025 15:24
Juntada de Petição de Alegações finais
-
20/03/2025 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2025 09:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/03/2025 12:17
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2025 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2025 12:21
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
05/02/2025 23:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/02/2025 23:07
Juntada de Mandado
-
09/01/2025 11:46
Expedição de Mandado.
-
18/12/2024 10:30
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
14/11/2024 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/10/2024 11:44
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 10:01
Expedição de Carta.
-
25/10/2024 13:42
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
25/10/2024 13:36
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2024 13:35
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2024 13:35
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2024 13:35
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2024 13:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/09/2024 11:58
Juntada de Ofício
-
13/09/2024 11:58
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2024 13:44
Expedição de Mandado.
-
31/08/2024 22:24
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
30/08/2024 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2024 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2024 10:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/08/2024 10:31
Juntada de Ofício
-
29/08/2024 10:31
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2024 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2024 16:10
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2024 05:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/07/2024 10:07
Juntada de Certidão
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30/07/2024 09:39
Expedição de Carta.
-
30/07/2024 04:00
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2024 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2024 13:21
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
05/07/2024 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2024 15:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/01/2024 16:20
Conclusos para despacho
-
17/10/2023 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2023 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
16/10/2023 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/10/2023 11:52
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
12/10/2023 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/10/2023 10:44
Expedição de Carta.
-
28/09/2023 14:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/08/2023 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2023 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
27/07/2023 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/07/2023 09:36
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
26/07/2023 13:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/06/2023 10:44
Expedição de Carta.
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21/06/2023 01:58
Certidão de Publicação Expedida
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20/06/2023 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/06/2023 18:27
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2023 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2023 09:17
Conclusos para despacho
-
24/11/2022 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2022 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
23/11/2022 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2022 17:12
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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18/11/2022 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/11/2022 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2022 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/11/2022 18:47
Expedição de Carta.
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04/11/2022 17:49
Recebida a Petição Inicial
-
04/11/2022 16:57
Conclusos para despacho
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30/06/2022 13:46
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2022 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2022 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2022 09:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2022 14:58
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
27/06/2022 11:42
Conclusos para despacho
-
23/06/2022 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2022
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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