TJSP - 1000549-02.2025.8.26.0233
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Ibate
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 16:56
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 13:14
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 13:14
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 10:05
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 10:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação sobre Documentos Juntados pela Parte
-
01/09/2025 14:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/08/2025 08:06
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000549-02.2025.8.26.0233 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Gabriel da Silva Villela - Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido.
Deixo de proceder à condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios, com fundamento no art. 55, caput, da Lei n° 9.099/95.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5 % sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado: https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.Xls Eventual benefício de assistência judiciária gratuita deverá ser requerido por ocasião da interposição dorecurso, devendo a parte interessada comprovar sua hipossuficiência econômica, juntamente como recurso, com comprovantes de sua remuneração (salários, aposentadoria, etc.)ea declaração de imposto de renda do último exercício fiscal.
Advirto, ainda, que a interposição derecursosemopagamento do preparoesem os documentos necessários ao exame da gratuidade implicará na deserção dorecurso.
P.I.
Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: GABRIEL HENRIQUE BRUGNERA BLANCO (OAB 452433/SP), SOPHIA LAFRATTA CARRARO (OAB 438673/SP) -
25/08/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 09:35
Julgada improcedente a ação
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17/07/2025 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/06/2025 09:41
Conclusos para julgamento
-
13/06/2025 21:20
Juntada de Petição de Réplica
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23/05/2025 07:22
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 10:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/05/2025 09:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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20/05/2025 10:43
Juntada de Petição de contestação
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11/05/2025 04:42
Suspensão do Prazo
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30/04/2025 21:26
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 23:25
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2025 12:09
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 10:54
Expedição de Mandado.
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24/04/2025 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/04/2025 06:38
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
16/04/2025 16:19
Conclusos para despacho
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16/04/2025 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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