TJSP - 0000320-59.2025.8.26.0233
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Ibate
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 10:42
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000320-59.2025.8.26.0233 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Piso Salarial - ROSÂNGELA MARIA OLIVEIRA DE SOUSA - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR a parte requerida ao pagamento das diferenças salariais decorrentes do pagamento mensal inferior ao piso salarial nacional da categoria profissional da parte autora até sua efetiva implantação mensal, de forma proporcional à jornada de trabalho desempenhada (art. 2º, § 3º, da Lei nº 11.738/2008), respeitada a prescrição quinquenal (Súmula 85, do STJ), e sem repercussão do valor do piso de forma automática na tabela da carreira.
Os cálculos serão apresentados quando do cumprimento de sentença, com atualização monetária pela Tabela Prática IPCA-E do E.
TJSP a partir das datas em que deveriam ter sido pagas (Tema nº 810) até a entrada em vigor da EC 113/2021, a partir de quando incidirá apenas a Taxa SELIC, que servirá tanto para atualização do débito quanto para a compensação da mora.
Deixo de proceder à condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios, com fundamento no art. 55, "caput", da Lei n° 9.099/95.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado: https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.Xls Eventual benefício de assistência judiciária gratuita deverá ser requerido por ocasião da interposição dorecurso, devendo a parte interessada comprovar sua hipossuficiência econômica, juntamente como recurso, com comprovantes de sua remuneração (salários, aposentadoria, etc.)ea declaração de imposto de renda do último exercício fiscal.
Advirto, ainda, que a interposição derecursosemopagamento do preparoesem os documentos necessários ao exame da gratuidade implicará na deserção dorecurso.
P.I.
Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: FERNANDA GUARATY GARCIA (OAB 338156/SP) -
25/08/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 09:35
Julgada Procedente a Ação
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16/07/2025 13:48
Juntada de Outros documentos
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08/06/2025 08:56
Conclusos para julgamento
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29/05/2025 08:46
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 17:18
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/05/2025 13:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/05/2025 08:39
Juntada de Certidão
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28/05/2025 08:39
Juntada de Outros documentos
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28/05/2025 08:38
Juntada de Outros documentos
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28/05/2025 08:37
Juntada de Outros documentos
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28/05/2025 08:36
Juntada de Outros documentos
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28/05/2025 08:36
Conclusos para despacho
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23/05/2025 14:25
Distribuído por sorteio
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15/05/2025 09:36
Juntada de Outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
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