TJSP - 1004852-91.2024.8.26.0363
1ª instância - 03 Cumulativa de Moji Mirim
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 09:52
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004852-91.2024.8.26.0363 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A -
Vistos.
HOMOLOGO A DESISTÊNCIA do pedido (fls.102), conforme o artigo 200, parágrafo único e EXTINGO o processo SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 485, inciso VIII e § 5º, ambos os dispositivos do Código de Processo Civil.
Condeno o(a) autor(a) às custas e despesas processuais, salvo se beneficiário(a) da gratuidade da justiça.
Anoto que a desistência do pedido por ocasião da intimação para complementação das custas processuais enseja o indeferimento da inicial e o cancelamento da distribuição, razão pela qual não há incidência da taxa judiciária (STJ - REsp: 2016021 MG 2022/0229466-3, Data de Julgamento: 08/11/2022, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 24/11/2022).
Em relação aos honorários advocatícios, estes são devidos se o(a) réu(ré) tiver sido citado(a), no valor de 10% do valor da causa, com fundamento nos artigos 85, § 2º, c/c art. 90, do CPC/15, salvo se o(a) autor(a) for beneficiário(a) da gratuidade da justiça, hipótese em que fica suspensa sua exigibilidade.
O autor responde pelo pagamento de honorários advocatícios se o pedido de desistência tiver sido protocolizado após a ocorrência da citação, ainda que em data anterior ao oferecimento da contestação. (STJ - REsp: 1819876 SP 2019/0049568-0, Relator: Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Data de Julgamento: 05/10/2021, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 08/10/2021).
Cobre-se o mandado expedido, independente de cumprimento.
Arquivem-se os autos de forma DEFINITIVA (SAJ 61615).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP) -
20/08/2025 05:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 11:36
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
-
18/08/2025 09:59
Conclusos para decisão
-
11/08/2025 16:12
Expedição de Mandado.
-
06/08/2025 13:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/08/2025 11:04
Expedição de Mandado.
-
16/07/2025 20:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 11:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/06/2025 09:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/06/2025 12:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 18:57
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 16:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 15:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/06/2025 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 10:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/05/2025 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 04:59
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 17:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 12:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/05/2025 12:41
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 15:44
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2025 22:33
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2025 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2025 19:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/01/2025 11:26
Conclusos para decisão
-
23/01/2025 13:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2025 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/01/2025 10:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/01/2025 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2025 00:04
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2025 02:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/01/2025 14:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/01/2025 14:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/11/2024 16:54
Expedição de Mandado.
-
02/11/2024 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2024 10:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/11/2024 01:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2024 15:54
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 15:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/10/2024 15:04
Conclusos para decisão
-
30/10/2024 23:33
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2024 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2024 13:32
Concedida a Medida Liminar
-
29/10/2024 18:31
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1004222-11.2022.8.26.0038
Sicoob Unimais Mantiqueira
Denise Coutinho Giesta
Advogado: Roberto Carlos Zanarelli
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/07/2022 07:01
Processo nº 1094696-31.2025.8.26.0100
Hewellen Rayssa Chmielewski a de Carvalh...
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Andre Oliveira Barros
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/07/2025 18:05
Processo nº 1020879-98.2024.8.26.0477
Santander Brasil Administradora de Conso...
Inae Capellini do Rego
Advogado: Pedro Roberto Romao
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/10/2024 20:01
Processo nº 1029940-42.2022.8.26.0577
Banco Pan S.A.
Max Daniel Costa Santos
Advogado: Frederico Dunice P.brito
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/10/2022 12:01
Processo nº 1089620-26.2025.8.26.0100
Luis Augusto Amaral Mendes LTDA.
Eletropaulo Metropolitana S/A
Advogado: Carlos Eduardo Amaral Mendes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/06/2025 13:09