TJSP - 1005140-77.2024.8.26.0318
1ª instância - 03 Civel de Leme
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 11:58
Conclusos para despacho
-
11/09/2025 01:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2025 00:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2025 22:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005140-77.2024.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Vladimir Aparecido Fadel - Banco do Brasil S/A - Páginas 309-313: manifestem-se as partes diante da proposta de honorários apresentada pela Perita Judicial, atentando-se ao que ficou estabelecido no decisório de pp. 303-304.
Prazo: cinco dias. - ADV: TIAGO LUÍS COELHO DA ROCHA MUZZI (OAB 327335/SP), RICARDO LOPES DE GODOY (OAB 77167/MG) -
04/09/2025 14:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 13:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/08/2025 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 10:56
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005140-77.2024.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Vladimir Aparecido Fadel - Banco do Brasil S/A -
Vistos.
Cumpra-se o v.
Acórdão, que anulou a r.
Sentença para determinar a realização de perícia.
As partes são legítimas e estão bem representadas.
As preliminares são afastadas conforme fundamentação já exposta na sentença, sendo desnecessária sua repetição.
Observo que a perícia contábil deverá verificar se o valor devido conforme atualização do Fundo Pis Pasep da parte autora estava de acordo com a sistemática e com os índices próprios para o cálculo dos saldos do PASEP, conforme cálculo apresentado pela parte autora, e abatido eventual valor sacado pelo autor durante o período em que houveram depósitos e movimentações na conta. Ônus da prova é da parte autora, pois ausentes requisitos para inversão do referido ônus.
Nomeio a perita Adriana Cristina Soares Benetti Battistella - Perita Contábil e Administradora Judicial, registrada no CRC sob o n.º CRC1SP298357/O-8 habilitada nos termos do art. 156 do Código do Processo Civil, cadastrada no ConselhoFederal de Contabilidade - Cadastro Nacional de Peritos Contábeis - CNPC 849, e endereço eletrônico para receber intimações: [email protected] e telefones (19)19 3440-0322 / 98230-032, independentemente de compromisso.
Assinalo o prazo de 60 dias para a entrega do laudo.
Em 5 dias, estime a perita seus honorários e digam as partes em igual prazo.
Após, volte o processo concluso.
Incumbe às partes, dentro de 15 dias contados da intimação da presente, indicar assistente técnico e apresentar quesitos.
Os honorários serão suportados pelas partes, porque ambas pediram a produção da prova (fls.233/235).
Antecipo que a parte do autor, beneficiário da gratuidade, será restrita a R$ 666,36, conforme a Res.910/23 e Art. 95, § 3º, II do CPC (Quando o pagamento da perícia for de responsabilidade de beneficiário de gratuidade da justiça, ela poderá ser: paga com recursos alocados no orçamento da União, do Estado ou do Distrito Federal, no caso de ser realizada por particular, hipótese em que o valor será fixado conforme tabelado tribunal respectivo ou, em caso de sua omissão, do Conselho Nacional de Justiça).
Após ser fixado o valor total dos honorários, requisite o Cartório o pagamento na forma do COMUNICADO CONJUNTO 258/2024.
Desde já apresento os seguintes quesitos: a) existiram erros na administração dos recursos da parte autora constantes de sua conta do Fundo PIS PASEP pelo banco réu, por não terem sido aplicadas as devidas correções legais? B) em caso positivo, é devida a diferença apontada pelo autor, no montante de R$ 54.132,10, atualizada até 31/10/2024? C) se não está correto o valor apontado pelo autor a título de diferenças, qual então é o montante correto da diferença devida pelo réu, atualizada até 31/10/2024? Intime-se. - ADV: TIAGO LUÍS COELHO DA ROCHA MUZZI (OAB 327335/SP), RICARDO LOPES DE GODOY (OAB 77167/MG) -
20/08/2025 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 14:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/08/2025 09:09
Conclusos para decisão
-
14/08/2025 11:40
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 11:39
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
13/08/2025 17:27
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
13/08/2025 17:19
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
27/06/2025 11:36
Juntada de Decisão
-
29/05/2025 11:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
29/05/2025 11:07
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 09:57
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 09:57
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 09:57
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 09:57
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 09:57
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 09:57
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 09:57
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 09:57
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 09:57
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 09:56
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 09:56
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 09:56
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 09:56
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 09:56
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 09:56
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 09:56
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 16:21
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 12:30
Juntada de Petição de Contra-razões
-
24/04/2025 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 10:08
Ato ordinatório
-
14/04/2025 22:28
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
21/03/2025 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2025 12:02
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
19/03/2025 10:01
Conclusos para decisão
-
14/03/2025 13:39
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 18:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/02/2025 23:32
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2025 18:00
Julgada improcedente a ação
-
25/02/2025 14:40
Conclusos para decisão
-
20/02/2025 07:37
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 08:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 00:53
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2025 16:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/02/2025 14:48
Juntada de Petição de Réplica
-
17/12/2024 23:32
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2024 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2024 16:14
Ato ordinatório
-
13/12/2024 02:28
Juntada de Petição de contestação
-
03/12/2024 23:51
Juntada de Outros documentos
-
03/12/2024 23:51
Juntada de Outros documentos
-
03/12/2024 23:51
Juntada de Outros documentos
-
03/12/2024 23:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 04:54
Certidão de Publicação Expedida
-
21/11/2024 17:04
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 15:58
Expedição de Mandado.
-
20/11/2024 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/11/2024 15:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/11/2024 14:27
Recebida a Petição Inicial
-
18/11/2024 14:24
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 14:23
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 14:18
Juntada de Outros documentos
-
18/11/2024 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000166-84.2024.8.26.0424
Felipe Pinto Lisboa
Hurbes Technologies S/A
Advogado: Santiago Clausem de Almeida
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/10/2023 13:35
Processo nº 1000364-70.2025.8.26.0424
Dorival Francisco dos Santos Filho
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Wellington Negri da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/05/2025 18:28
Processo nº 1000364-70.2025.8.26.0424
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Dorival Francisco dos Santos Filho
Advogado: Wellington Negri da Silva
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/09/2025 10:54
Processo nº 1003836-43.2024.8.26.0318
Cooperativa de Credito Credicitrus
Luciana Carmona
Advogado: Adriano Avanco
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/02/2025 13:49
Processo nº 1003836-43.2024.8.26.0318
Cooperativa de Credito Credicitrus
Luciana Carmona
Advogado: Adriano Avanco
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/08/2024 18:09